dúvidas sobre herança

Há 12 anos ·
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Meu sogro faleceu no ano passado, ele tinha um sítio e quatro imóveis onde funciona igrejas, como herdeiro tem meu marido e irmã dele, no primeiro casamento de meu marido eles tiveram quatro filhos, e comigo ele tem uma filha somos casados legalmente, ocorre que ele esta me dizendo que eu como esposa no caso de seu falecimento (marido) não teria direito algum em nada porque a herança é dele como filho, e que ele não colocaria os bens no nome dele pra que eu não tenha direito, e que iria colocar direto no nome dos filhos do primeiro casamento, ele pode fazer isso???? pode colocar a esposa e a filha do segundo casamento de fora?

75 Respostas
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Jaime rs
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Há 11 anos ·
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C.Oliveira, Se não houve partilha do bens, eles continuam em comum. Desse modo ainda persiste a meação que deve ser respeitada. O que será partilhado entre os herdeiros é apenas a meação do cônjuge falecido.

Maruí Demutti Ocanha
Há 11 anos ·
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Olá gente, tenho uma dúvida. Meu padrasto faleceu há 1 ano e era viúvo, não tinha filhos, deixou duas casas, minha mãe precisa fazer inventário das casas? O advogado cobrou dela 50mil pra fazer o tal inventário, custa tudo isso mesmo? Detalhe: eram casados no papel e tudo. Agradeço desde já

Jaime rs
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Há 11 anos ·
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É necessário fazer o inventário. Um inventário tem várias despesas. Se for feito no tabelionato é mais rápido e barato. Entretanto os honorários são devidos. Há uma tabela que prevê 8% sobre os valor dos bens, mas o advogado não está obrigado a obedecê-la, é uma questão de negociação.

Gustavo Nascimento
Há 11 anos ·
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Meus pais tem uma casa que foi apenas comprada porém não passou para o nome de neum dos dois,apenas têm o recibo de compra.35 anos depois meu pai teve um caso com uma mulher mais nova ao qual teve uma filha. Tem essa filha do meu pai direito a casa ao qual ele morou com minha mãe durante 35 anos? A casa deve ser colocado no nome de apenas um filho para evitar conflitos? Como proceder para que os antigos filhos e a mãe nai se saiam prejudicados caso o pai venha a falecer.

Ruth
Há 11 anos ·
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Cara amiga, se você é casada legalmente significa que ele se separou legalmente da antiga esposa, certo? Então você ,os filhos do primeiro casamento e sua filha, são os herdeiros. Quem tá fora dessa é a primeira esposa. Isso é lei bem acima do que o seu marido deseja ou deixa de desejar. Boa sorte Ruth.

Jaime rs
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Há 11 anos ·
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Gustavo, Todos os filhos, independentede quemseja a mãe, tem direito àherançado pai.Entretanto, como vc diz que essa casa não está registrada no nome do seu pai. há que se fazer uma análise à luzdos fatos. Para tanto, é recomendável que vc procure um advogado para fazer essa análise de acordom com os fatos e os documentos existentes.

Ana Claudia Claudinha
Há 11 anos ·
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Sao tres irmãs a mãe quando faleceu deixou um terreno com uma pequena casa a minha sogra comprou a parte das 2 irmãs agora apareceu um irmão depois de 35 anos desaparecido exigindo a sua parte como ela faz e ainda tem a possibilidade de ter outro irmão com vida como ela faz pra dividir eles tem algum direito depois de 35 anos desaparecido

Jean Fraga
Há 11 anos ·
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Meu pai e casado com minha mãe e deste casamento foram gerados 03 filhos .Sendo que ,quando conheceu minha mãe meu pai já tinha 02 filhos .Tudo que meu pai construiu foi depois da minha mãe .Hoje eu e meus 02 irmãos do casamento moramos num imovel de 03 andares e meus irmãos estao querendo na justiça a parte deles .Minha pergunta e : Haveria condições de meu pai fazer com que só os 03 filhos do casamento tivesse direito a este bem ou entrar em um acordo pra comprarmos a parte dos meus 02 irmão fora do casamento ?

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Adv Antonio Gomes
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Há 11 anos ·
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Separado de fato, 20 anos!!! Nenhum direito lhe assiste referente aos bens que ela adquiriu após separação de fato, e por outro lado,também, nenhum direito assiste referente eventual interdição da ex-esposa e/ou convivência no mesmo lar.

cristiane
Há 11 anos ·
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Minha sogra com os irmãos vederam a casa q era de herança e compro outra e é casada o marido tem direitos da casa

cristiane
Há 11 anos ·
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E o filho ajudou com o restante em dinheiro ele tem direitos tbém

silvia lerticia
Há 11 anos ·
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Dotor sou casada com comulhao de bens eu e meu marido fizemos uma casa no fundo da casa do meu sogro. Mas logo apos um ano meu sogro faleceu e ficou meu marido e minha cunhada como erdeiros mas ainda nao dismebrarao pos nao pagarao o iptu se meu marido falecer como eu fico ja que nao temos filho. Desdeja obrigado

Ana Lucia Andrade
Há 11 anos ·
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Meu esposo faleceu A cinco meses e deixou 5 pontos comerciais alugados fora outros bens q dar mais do dobro do valor desse imóveis mas os filhos do primeiro casamento querem receber o aluguéis q eu sempre recebia pra elas querendo mim intimidar

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Você deve procurar a justiça para providenciar o inventário do falecido, e proceder a partilha dos bens deixados, se habilitando como inventariante, antes que os filhos o façam. Lembre-se que terá que prestar contas dos bens que ficaram para os herdeiros e estão em sua posse. Você sabe qual é a sua parte nos bens? Se também é herdeira, ou apenas meeira? Qual o regime de bens do casamento?

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Adv Antonio Gomes
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Há 11 anos ·
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Sem advogado não existe justiça. o direito não protege os que dormem. Opino: procurar um defensor privado face a demonstração de ausência de hipossuficiência.

Boa sorte,

Jocy Oliveira
Há 10 anos ·
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sou casada a 9 anos e meu marido ganhou de herança antes de nos se casar um terreno . o terreno esta no nome dele e do irmão dele. construímos uma casa juntos em cima desse terreno. em caso de separação como ficaria a divisão de bens? sou casada como tudo que tivermos depois de casada eh divido. eh em caso de falecimento dele? como fico sendo que o terreno esta no nome do irmão também?

Imagem de perfil de Adv Antonio Gomes
Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 10 anos ·
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Se ela não tiver lúcida demandar com interdição, do contrário lavrar escritura de união estável e/ou testamento. Procurar advogado de confiança imediatamente é a orientação válida.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Jocy vc não tem direito ao bem herdado por ele, lamento informar.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Jocy, converse com seu marido para retificar a documentação do imóvel, averbando junto a matrícula, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, a construção da casa, esclarecendo a parte de cada.

Teoricamente, você tem direito a 50% do valor gasto na obra, o que pode representar 50% da parte do seu marido no imóvel, ou 30%, por exemplo.

Em caso de separação, se não puder provar que a construção foi feita somente pelo casal, você não terá direito a nada. Lembrando que mesmo se provando tudo, poderá perder a causa na justiça.

Marcelo Ivan
Há 10 anos ·
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Boa tarde! Moro em uma casa que foi dos meus pais, eles hoje estão falecidos, tem mais 9 irmão, mais minha ex companheira que vivi a dez anos e tive dois filhos, quer participação na divisão do imóvel, na verdade ela quer a metade do imóvel, porque alega que me ajudou a construir, mais quando eu a conheci eu já morava no imóvel e eu a convidei para morar comigo, só fizemos algumas benfeitorias, ela tem algum direito no imóvel que era dos meus pais sendo que tenho mais nove irmão. Aguardo o seu retorno. Grato. Marcelo

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Há 8 anos
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