Meu sogro faleceu no ano passado, ele tinha um sítio e quatro imóveis onde funciona igrejas, como herdeiro tem meu marido e irmã dele, no primeiro casamento de meu marido eles tiveram quatro filhos, e comigo ele tem uma filha somos casados legalmente, ocorre que ele esta me dizendo que eu como esposa no caso de seu falecimento (marido) não teria direito algum em nada porque a herança é dele como filho, e que ele não colocaria os bens no nome dele pra que eu não tenha direito, e que iria colocar direto no nome dos filhos do primeiro casamento, ele pode fazer isso???? pode colocar a esposa e a filha do segundo casamento de fora?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 05 de agosto de 2015, 17h35min Editado

    Resposta para a seguinte pergunta de Edilaine Aparecida de Carvalho:

    ""Peço vossa ajuda para tirar uma dúvida em relação ao meu pai, bom ele mora junto com outra mulher a mais de onze anos, a atual mulher tem bens, mas está muito doente, ela não teve filhos, e já é viuva, ela tem mais tres irmas, as irmas querem que meu pai de a documentação dela pra colocar ela em um asilo, meu pai teima em cuidar dela, só que ele ja tem 83 anos, e não tem condições de cuidar de outra pessoa doente e na mesma idade que ele, as irmas também são todas idosas, como ela tem bens as irmas querem tomar conta de seus bens uma vez que ela ja não tem mais condições, mas meu pai viveu com ela todos estes anos, e não quer ficar sem ela, porque sabe que as irmas so querem saber do dinheiro dela, meu pai ainda é casado legalmente com minha mae de quem é separado ja fazem mais de vinte anos, por favor o que pode ser feito, meu pai pode ser procurador da atual mulher?? ele tem algum direito se a atual mulher vier a falecer??"

    RESPOSTA:
    Pelo que entendi, seu pai vive em união estável por onze anos. Assim sendo, ele só tem direito a metade dos bens adquiridos/comprados durante a convivência. E em caso de falecimento da companheira, seu pai fica com metade dos bens adquiridos durante a convivência, e herda em concorrência com as irmãs dela, a outra metade desses bens, a parte dela. Já os bens particulares, aqueles que ela tinha antes de viver com seu pai, ficarão apenas para as irmãs dela, ou sobrinhos, se as irmãs tiverem filhos e falecerem antes.
    Seu pai pode até tentar herdar os bens particulares da companheira, se ela falecer primeiro, mas, terá que entrar com processo na justiça.

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    Desconhecido Quarta, 05 de agosto de 2015, 18h19min

    A resposta acima é para a seguinte pergunta de Edilaine Aparecida de Carvalho: "Bom dia!
    Peço vossa ajuda para tirar uma dúvida em relação ao meu pai, bom ele mora junto com outra mulher a mais de onze anos, a atual mulher tem bens, mas está muito doente, ela não teve filhos, e já é viuva, ela tem mais tres irmas, as irmas querem que meu pai de a documentação dela pra colocar ela em um asilo, meu pai teima em cuidar dela, só que ele ja tem 83 anos, e não tem condições de cuidar de outra pessoa doente e na mesma idade que ele, as irmas também são todas idosas, como ela tem bens as irmas querem tomar conta de seus bens uma vez que ela ja não tem mais condições, mas meu pai viveu com ela todos estes anos, e não quer ficar sem ela, porque sabe que as irmas so querem saber do dinheiro dela, meu pai ainda é casado legalmente com minha mae de quem é separado ja fazem mais de vinte anos, por favor o que pode ser feito, meu pai pode ser procurador da atual mulher?? ele tem algum direito se a atual mulher vier a falecer??""

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    Airton Machado Martins

    Airton Machado Martins Quarta, 05 de agosto de 2015, 23h41min

    no caso eu recebi uma herança da minha mulher ela passou no meu nome, tudo q ela deixou pra me tem alguem pode tira nós não temos filhos?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 06 de agosto de 2015, 23h14min

    Não.

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    Maria Cicera Silvestre

    Maria Cicera Silvestre Sábado, 05 de setembro de 2015, 21h06min

    Boa noite, Eu e meu esposo casamos e construímos uma casa ao lado da casa da minha sogra no terreno que ela nos deu, fizemos um acordo de que meu esposo ajudaria ela a comprar um terreno de mesmo tamanho para um dos irmãos enquanto o outro irmão dele ficaria com a casa onde ela mora hoje, e assim foi feito o acordo verbalmente. Então construímos a nossa casa, depois da casa construída e de passarem mais de 3 anos nos moramos nela a minha sogra voltou atrás, fala que a casa a gente pode apenas morar mas nada mais que isso, limitou o terreno a nós, em cerca de 5 metros a menos e percebi que a qualquer momento ela pode querer tomar a nossa casa. Eu e meu esposo pensamos em fazer o seguinte comprar um terreno de mesmo tamanho e próximo onde fica nossa casa é da p ela tipo que trocando mas não sei se isso é legal. Gostaria de saber se ela pode tomar a nossa casa já que o terreno está no nome dela e quais são os nossos direitos.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 06 de setembro de 2015, 9h41min

    Bom dia!!!

    Vocês construiram uma casa com autorização verbal da proprietária do terreno, assim sendo a lei garante a vocês o direito de receber tudo que gastou na construção devidamente corrigido. Conclusão ela só poderá retirar vocês do local após indenizar na forma da lei. Por fim, deve procurar pessoalmente um advogado público ou privado.

    att.

    [email protected]

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    Milton Nóbrega

    Milton Nóbrega Terça, 15 de setembro de 2015, 21h09min

    boa noite

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    da cruz Quinta, 17 de setembro de 2015, 5h23min

    bondia uma pergunta gostaria imense uma responta a uma duvida ... casei en franca com meu ex marido portugues ... divorcei este ano 2015 meu pai falecido en 2004 noa fizemos heranca com minha mae eu e meus irmaos .. casei nao fiz contrato de casamento e o seguinte agore que divorciei o meu ex marido tem direito ou nao de hirdar a parte do meu pai falecido obrigado a todos

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    Rafael F Solano Quinta, 17 de setembro de 2015, 14h27min

    Vc casou antes ou depois que seu pai morreu?? Qual o regime que consta em seu casamento (união total de bens, parcial de bens, separação total de bens...)??

    Conforme o regime seu marido pode não ter direito algum a herança por vc recebida

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    Lucimar Aparecida Pereira Quinta, 22 de outubro de 2015, 7h48min

    Fiz minha pergunta no forum acima como faz para enviar, não consegui achar essa opção

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    Rafael F Solano Quinta, 22 de outubro de 2015, 13h46min

    Enviar o que, Lucimar? Aqui não enviamos resposta a ninguém, tudo é postado aqui mesmo, o consulente tem de voltar a discussão para ler os pareceres e comentários.

    Se quiser guardar terá de usar o velho e bom Crt C + Crt V.

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    alessandra ferreira araujo Quinta, 05 de novembro de 2015, 23h15min

    Meu irmão faleceu deixando duas casas meu pai é vivo minha mãe falecida gostaria de saber se meu pai é obrigado dá parte dos meus irmaos

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de novembro de 2015, 0h38min

    Seu pai não tem de dar nada do que é dele para ninguém, seja o que ele conquistou, seja o que ele herdou.

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    Desconhecido Quarta, 11 de novembro de 2015, 1h38min Editado

    Alessandra
    Se seu irmão falecido não deixou filhos ou viúva, os herdeiros são apenas os pais. E se sua mãe faleceu antes de seu irmão, apenas seu pai herda. Assim sendo, seu pai é único herdeiro de seu irmão.

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