CONDOMINIO CONTRATO
A IMOBILIARIA PODE AJUIZAR UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA FIADORES DE LOCADOR QUE NAO PAGOU COTAS E TAXAS DE CONDOMINIO? SENDO QUE AS DIVIDAS DE CONDOMINIO SÃO PROPTER REN, SENDO REPONSAVEL O PROPRIETARIO? NO CASO ESTE PROPRIETARIO NAO PAGOU AS COTAS E TAXAS QUE CONTINUAM EM ABERTO E EXECUTOU ATRAVES DA IMOBILIARIA O CONTRATO DE LOCAÇÃO. NÃO TERIA DIREITO A REGRESSO APENAS APÓS ELE PROPRIETARIO QUITAR O DEBITO?
ATT
Luiz,
Lei 8.254/91:
Art. 23. O locatário é obrigado a: I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
Como se observa na lei em vigor, a obrigatoriedade do pagamento dos encargos é do locatário, quanto ao período de ocupação do imóvel. Quanto ao fiador, conforme prevê o código civil, o credor deverá buscar executar primeiro o devedor, para, somente depois, após esgotar os meios de execução deste, ir atrás dos bens do garantidor (fiador).
Lei 10.406/02 Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor. ... Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Contudo este benefício pode ser suprimido caso o fiador renunciou EXPRESSAMENTE esse direito.
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I – se ele o renunciou expressamente; II – se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário; III – se o devedor for insolvente, ou falido.
Espero ter ajudado.
Att,
Clayton Santos
Advocacia e Assessoria Jurídica
Telefone: (21) 41194327; (21) 88679548; (21) 88679819
Contato: [email protected]