CONDOMINIO CONTRATO

Há 13 anos ·
Link

A IMOBILIARIA PODE AJUIZAR UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA FIADORES DE LOCADOR QUE NAO PAGOU COTAS E TAXAS DE CONDOMINIO? SENDO QUE AS DIVIDAS DE CONDOMINIO SÃO PROPTER REN, SENDO REPONSAVEL O PROPRIETARIO? NO CASO ESTE PROPRIETARIO NAO PAGOU AS COTAS E TAXAS QUE CONTINUAM EM ABERTO E EXECUTOU ATRAVES DA IMOBILIARIA O CONTRATO DE LOCAÇÃO. NÃO TERIA DIREITO A REGRESSO APENAS APÓS ELE PROPRIETARIO QUITAR O DEBITO?

ATT

2 Respostas
Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Qualquer encargos vinculados ao contrato de locação, não pago, enseja ao locador porpor ação de despejo por falta de pagamento, ou se não quiser despejar, pode cobrar do locatário ou do seu fiador diretamente, se no contrato este renunciou o benefício de ordem.

Clayton Santos
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Luiz,

Lei 8.254/91:

Art. 23. O locatário é obrigado a: I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

Como se observa na lei em vigor, a obrigatoriedade do pagamento dos encargos é do locatário, quanto ao período de ocupação do imóvel. Quanto ao fiador, conforme prevê o código civil, o credor deverá buscar executar primeiro o devedor, para, somente depois, após esgotar os meios de execução deste, ir atrás dos bens do garantidor (fiador).

Lei 10.406/02 Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor. ... Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

Contudo este benefício pode ser suprimido caso o fiador renunciou EXPRESSAMENTE esse direito.

Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

I – se ele o renunciou expressamente; II – se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário; III – se o devedor for insolvente, ou falido.

Espero ter ajudado.

Att,

Clayton Santos Advocacia e Assessoria Jurídica Telefone: (21) 41194327; (21) 88679548; (21) 88679819
Contato: [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos