APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE CASAR NO CIVIL ?
Bom dia Uma pessoa aposentada por invalidez pode casa no civil ? não iram tira o beneficio dela ? mesmo que ela passa carregar o nome do futuro marido ? Obrigadaa
Cartório paulista sai na frente e realiza casamento inédito de pessoa com deficiência, depois da Lei Brasileira de Inclusão 02/03/2016 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do G1 8 Ouvir Texto Imprimir Texto Imagem por: Freeimages
Em 17 de fevereiro, o Cartório de Registro Civil de Artur Nogueira (SP) realizou o primeiro casamento de pessoa com deficiência intelectual no país. Depois de 19 anos de convivência e um filho de 17 anos, R. A. O. L, 44, e J. F. D, 53, finalmente se casaram.
A noiva, que sempre sonhou com esse momento, foi beneficiada pela Lei Brasileira de Inclusão, que permite que pessoas com deficiência intelectual possam casar e exercer outros direitos da vida civil. A Lei foi sancionada em julho de 2015 e entrou em vigor em janeiro deste ano. De acordo com o filho do casal, de 17 anos, a mãe nunca esteve impossibilitada de levar uma vida normal. R. A. O. L. e J. F. D. trocaram as alianças na presença do Juiz de Paz Éric Lucke.
O titular responsável pelo cartório de Artur Nogueira, Fernando Marchesan Rodini Luiz, comentou sobre a importância da data e explicou que a pessoa interditada, assim como no caso de R. A. O. L, era considerada completamente incapaz, e para se casar dependia de uma ordem judicial. Mas, segundo ele, atualmente uma pessoa com deficiência intelectual não é mais considerada como totalmente incapaz, ou seja, qualquer pessoa nesta condição é considerada relativamente capaz, podendo gerir os seus atos da vida pessoal.
A pessoa com deficiência mental ou intelectual pode se casar?
15 de março de 2016 Justiça
Em primeiro lugar, saliento que tal tema, extremamente atual, tende a ser questionado não só nos concursos públicos e exames da OAB, mas também no dia a dia forense. Trata-se de uma das maiores evoluções do direito nos últimos tempos, consagrando o princípio constitucional da isonomia. Todos devem ser tratados de modo IGUAL, não podendo haver discriminação (direito fundamental, previsto na CF/88).
O art. 1.548 do CC consagra as hipóteses de nulidade absoluta do casamento.
Advirta-se, contudo, que a primeira delas foi REVOGADA pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Vejamos como era ANTES da Lei 13.146/2015:
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I – pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II – por infringência de impedimento.
Agora, visualizamos como está atualmente, APÓS a Lei 13.146/2015:
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I – (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II – por infringência de impedimento.
Logo, com vistas à plena inclusão das pessoas com deficiência, esse dispositivo foi revogado expressamente pelo art. 114 da Lei 13.146/2015.
Desse modo, de acordo com o novo art. 1.550, § 2o do CC/2002 (com Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015), a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
Portanto, as pessoas com deficiência mental ou intelectual PODEM se casar livremente, não sendo mais consideradas como absolutamente incapazes no sistema civil brasileiro.
Salienta-se que a inovação veio em boa hora, pois a lei presumida, de forma absoluta, que o casamento seria prejudicial aos então incapazes, o que não se sustentava social e juridicamente. Aliás, conforme se retira do art. 1o da norma emergente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.A possibilidade atual de casamento dessas pessoas parece tender a alcançar tais objetivos, nos termos do que consta do art. 6o da mesma Lei 13.146/2015.
Amigo posso casar pois sou interditado judicialmente.mais meu curador concorda e ,tenho uma deficiência mental(esquizofrenia residual) posso cassa-se porque aqui em João pessoa estão fazendo barreiras para união estável,na verdade não faz manda entra com um ação judicial e casamento civil ,autorizar mais avisa ao cliente que se o juiz nega , não casa e a lei 13.146/2015 não vale