APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE CASAR NO CIVIL ?

Há 13 anos ·
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Bom dia Uma pessoa aposentada por invalidez pode casa no civil ? não iram tira o beneficio dela ? mesmo que ela passa carregar o nome do futuro marido ? Obrigadaa

62 Respostas
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Tamara Gomezz
Há 10 anos ·
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Minha amiga tem aposentadoria por epilepsia e tem vontade de casar no cívil conforme as leis. Se ela se casar no cívil a aposentadoria dela é cortada?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Ela é curatelada??

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Epilepsia não é doença que torne a pessoa incapaz de exprimir validamente a vontade. De forma que é válido diante da lei casamento de epilético. Quanto à aposentadoria por invalidez não será cortada por motivo de casamento.

Alexandre
Há 10 anos ·
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Eu sou deficientes distrofia muscular, sou aposentado, mas queria saber se eu posso mim casar no civil se depois eu pedo o benefício?

Felipe Diego
Há 10 anos ·
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Ola minha avo se aposentou por invalidez por ela nunca ter trabalhado de e carteira assinada , um benefecio que o governo deu a ela .. Por não possuir renda para se manter, ela gostaria de casar novamente ??? Ela pode???

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Felipe, sua avó não se aposentou, somente se aposenta quem contribuiu para a previdência. O que sua avó conseguiu foi um beneficio que pode ser suspenso a qualquer momento, basta que o INSS considere devido após alguma avaliação. Casar ou não casar não altera a situação dela, à principio.

Kindere Sebastian
Há 10 anos ·
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· Editado

entao gostaria de saber se posso casa, resebo BPC e minha noiva trabalha. se eu casa perco o beneficio?

Lourivane Borges coelho
Advertido
Há 10 anos ·
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Meu namorado é encostado e toma remédios controlado se ele se casar ele perde

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Casamento não é causa de perda da aposentadoria por invalidez. Se o motivo da invalidez é alienação mental sendo o inválido incapaz de exprimir sua vontade o casamento não pode ser realizado. E o fato de tomar remédio controlado não o torna incapaz civilmente.

leandro
Há 10 anos ·
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felipe diego olá sua avó recebe o LOAS ,que é um beneficio do governo,para idosos que não contribuiram para previdencia e não podem se manter;se ela casar com uma pessoa que contribuiu e se aposentou,ela perde este benefício do governo,pois os dois se manteriam com este salário.

Jose Antonio
Há 9 anos ·
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Jose Antonio
Há 9 anos ·
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Alterações do Código Civil pela lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Repercussões para o Direito de Família e Confrontações com o Novo CPC. Parte I

Jose Antonio
Há 9 anos ·
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Cartório paulista sai na frente e realiza casamento inédito de pessoa com deficiência, depois da Lei Brasileira de Inclusão 02/03/2016 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do G1 8 Ouvir Texto Imprimir Texto Imagem por: Freeimages

Em 17 de fevereiro, o Cartório de Registro Civil de Artur Nogueira (SP) realizou o primeiro casamento de pessoa com deficiência intelectual no país. Depois de 19 anos de convivência e um filho de 17 anos, R. A. O. L, 44, e J. F. D, 53, finalmente se casaram.

A noiva, que sempre sonhou com esse momento, foi beneficiada pela Lei Brasileira de Inclusão, que permite que pessoas com deficiência intelectual possam casar e exercer outros direitos da vida civil. A Lei foi sancionada em julho de 2015 e entrou em vigor em janeiro deste ano. De acordo com o filho do casal, de 17 anos, a mãe nunca esteve impossibilitada de levar uma vida normal. R. A. O. L. e J. F. D. trocaram as alianças na presença do Juiz de Paz Éric Lucke.

O titular responsável pelo cartório de Artur Nogueira, Fernando Marchesan Rodini Luiz, comentou sobre a importância da data e explicou que a pessoa interditada, assim como no caso de R. A. O. L, era considerada completamente incapaz, e para se casar dependia de uma ordem judicial. Mas, segundo ele, atualmente uma pessoa com deficiência intelectual não é mais considerada como totalmente incapaz, ou seja, qualquer pessoa nesta condição é considerada relativamente capaz, podendo gerir os seus atos da vida pessoal.

Jose Antonio
Há 9 anos ·
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A pessoa com deficiência mental ou intelectual pode se casar?

15 de março de 2016 Justiça

Em primeiro lugar, saliento que tal tema, extremamente atual, tende a ser questionado não só nos concursos públicos e exames da OAB, mas também no dia a dia forense. Trata-se de uma das maiores evoluções do direito nos últimos tempos, consagrando o princípio constitucional da isonomia. Todos devem ser tratados de modo IGUAL, não podendo haver discriminação (direito fundamental, previsto na CF/88).

O art. 1.548 do CC consagra as hipóteses de nulidade absoluta do casamento.

Advirta-se, contudo, que a primeira delas foi REVOGADA pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Vejamos como era ANTES da Lei 13.146/2015:

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I – pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II – por infringência de impedimento.

Agora, visualizamos como está atualmente, APÓS a Lei 13.146/2015:

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I – (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

II – por infringência de impedimento.

Logo, com vistas à plena inclusão das pessoas com deficiência, esse dispositivo foi revogado expressamente pelo art. 114 da Lei 13.146/2015.

Desse modo, de acordo com o novo art. 1.550, § 2o do CC/2002 (com Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015), a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

Portanto, as pessoas com deficiência mental ou intelectual PODEM se casar livremente, não sendo mais consideradas como absolutamente incapazes no sistema civil brasileiro.

Salienta-se que a inovação veio em boa hora, pois a lei presumida, de forma absoluta, que o casamento seria prejudicial aos então incapazes, o que não se sustentava social e juridicamente. Aliás, conforme se retira do art. 1o da norma emergente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.A possibilidade atual de casamento dessas pessoas parece tender a alcançar tais objetivos, nos termos do que consta do art. 6o da mesma Lei 13.146/2015.

Jose Antonio
Há 9 anos ·
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Então amigos e amigas queira realizar o Casamento,pois é direito agora é lei e tem que ser cumprida

Sandyelle Pereira de Santana
Há 9 anos ·
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Ola , tenho um filho de 7 anos com paralisia cerebral. Ele recebe o BPC, estou nomarando e queremos nos casar oficialmente, meu filho corre o risco de perder o beneficio??

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Dificilmente

Jose Antonio
Há 9 anos ·
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Amigo posso casar pois sou interditado judicialmente.mais meu curador concorda e ,tenho uma deficiência mental(esquizofrenia residual) posso cassa-se porque aqui em João pessoa estão fazendo barreiras para união estável,na verdade não faz manda entra com um ação judicial e casamento civil ,autorizar mais avisa ao cliente que se o juiz nega , não casa e a lei 13.146/2015 não vale

[email protected]
Há 9 anos ·
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Boa tarde! Gostaria saber notícia Tenho um dúvida. Queria saber se algos deficiente auditivo Pode casal no civil. Perde benefício aposentados? Guardamos resposta.. Agradeço

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Somente o interditado tem restrição ao casamento. Estar incapacitado para o trabalho por questões de enfermidade não impede ninguém de casar-se.

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Há 1 ano
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