Dúvida sobre Inquérito e Queixa-Crime, na prática...
Olá Pessoal, por favor.
Ao estudar Processo Penal e D. Penal surgem muitas dúvidas, principalmete sobre Boletim de Ocorrência, Inquérito Policial e Queixa-Crime.
Como não tenho mais acesso aos meus professores, recorro ao seus préstimos, por gentileza.
Pois, na prática a coisa muda e muito.
EXEMPLO DE CASO:
Uma pessoa que foi vítima de calúnia, injúria ou difamação. Ela se dirige à delegacia, faz o Boletim de Ocorrência. A vítima informa que irá seguir com o caso. Instaura-se o inquérito. É informada que tem seis meses para representar.....
DÚVIDAS:
1- Qual será o momento para distribuição da Queixa no Fórum?
2- Nos crimes cuja pena é inferior a 4 anos, a competência será do Juizado Especial Criminal. Neste caso, o Bacharél ou qualquer pessoa (até a vitima) sabendo elaborar e instruir a peça, poderá assinar e realizar a distribuição no JECRIM?
3- Qual o momento, se é que há, que irá ocorrer a comunicação entre o inquérito e a Queixa?
4- Feita a distribuição da Queixa, receberá um número, que será o num. processo. Mas no caso de inquérito concluso, o delegado envia ao juiz, e este encaminhrá ao Ministério Público. Ora, esse material que foi encaminhado ao juiz, também, não já constitiu um processo, uma vez que foi p/ o MP, com número diverso daquele da Queixa?
5-O Termo Circunstanciado é uma espécie de Queixa-Crime, ou se converte em tal? Uma vez que não possui inquérito e as partes já saem da delegacia com dia e hora marcados para audiência.
Muito obrigado, desde já, pelas possíveis respostas! São dúvidas que estão me consumindo.......rs.rs.rs
Abçs! Danilo/SP
1) A queixa-crime é ação penal privada. Quando o IP estiver pronto o advogado já pode entrar com a queixa-crime, dentro dos seis meses.
2)Não, precisa advogado. E não é 4 anos. A competência do Jecrim é para crimes com pena máxima de 2 anos.
3)No momento que estiver pronto o IP o advogado entra com a queixa-crime, tomando por base as investigações do IP.
4) Vai ir com o mesmo número da queixa-crime (processo). A queixa-crime e o IP não vão separados. Queixa-crime e IP formam um único processo.
5) O termo circunstanciado é como se fosse um IP. Esse termo "termo circunstanciado"é usado para a apuração de contravenções penais, crimes de competência do JECRIM. É como se fosse um IP só que com outro nome. Não tem nada a ver com queixa-crime.