Desconto de INSS no salário maternidade recebido por uma desempregada
Prezados.
Minha esposa está desempregada desde abril de 2012, por pedido de demissão. Em abril de 2013 tivemos nossa filha e ela solicitou o Salário Maternidade, o qual foi concedido agora em maio/2013. Porém, do valor concedido mensalmente deve-se deduzir um percentual referente a INSS.
Gostaríamos de saber se esse desconto é correto, visto que se passa o período de trabalho inteiro contribuindo e quando há a concessão de algum benefício com o uso da nossa própria contribuição, devemos contribuir novamente. Seria a contribuição da contribuição, se é que me entendem.
Espero respostas.
Atenciosamente,
Luis Felipe
Luis Felipe POA/RS// Sua esposa esta desempregada? Do salario-maternidade ela tera descontos para o INSS competencias Maio, Junho,Julho e Agosto de 2013.Esses descontos serao considerados como tempo de contribuiçao.Com sua devida licença, sugiro-lhe que, se financeiramente lhe for possivel, ela continue contribuindo, mas como Segurado Facultativo a apartir da competencia Setembro/2013. De preferencia sob o Codigo de Pagamento 1406(20%) sobre o minimo de R$678,00 ate ao teto de R$4.159,00.Quando voltar a trabalhar como empregada com CTPS,podera suspender os recolhimentos que serao feitos por meio de Carnes e passar a ser descontada no novo emprego.Enquanto Segurado Facultativo estara garantindo os seguintes beneficios: Aposentadoria por idade Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por Tempo de Contribuiçao Auxilio-doença Auxilio-reclusao Pensao por Morte Salario-maternidade
Nao garantira: Aposentadoria Especial Auxilio-acidente Salario-familia
Saudaçoes cordiais. Arfrago.
Luis Felipe POA/RS
Infelizmente, está correto o desconto. O Salário Maternidade conta como tempo de contribuição, por isso se desconta o INSS no período do benefício.
Com relação à sugestão do amigo Arfrago, de pagar como facultativo depois da cessaçaõ do benefício, concordo em parte.
Acho que se vc tem condições de pagar INSS, deve pagar sim... mas não como facultativo. Pague como Contribuinte Individual (código 1007)... se pagar em dia (até o dia 15 do mês subsequente) ninguém no INSS vai questionar se a tua mulher exerceu ou não atividade por conta própria... e vcs ainda poderão, se for o caso, pagar atrasados após a primeira em dia, desde que não haja outra atividade no mesmo período.
Isso é só sugestão... vc nem pediu, mas a gente é folgado e sugere do mesmo jeito!
Abraço
Pablo
A Renda Mensal Inicial do auxilio-doença é de 91% do Salário de Benefício apurado.... essa redução tem a intensão de substituir a contribuição previdenciária.
Ex. se o salário de benefício der 1000,00... o segurado vai receber como RMI 910,00... essa redução tem a "intensão" de substituir a contribuição de forma genérica.
Esperto ter ajudado
PS. atualmente, o auxilio-doença conta como tempo e como carência, fato que não ocorria na via administrativa até esse ano de 2013, pois contava-se apenas como tempo por forma de lei... mas em decorrência de ação judicial com o entendimento de que esses 9% de redução na renda são contribuição previdenciária, o auxilio passou a contar como carência diretamente no INSS.
PS2. o salário maternidade, por ter o desconto devidamente rubricado, mês a mês, da renda do enefício, sempre contou como tempo e carência.
Boa tarde!
Gostaria de esclarecer uma dúvida, no dia 04 desse mês enviei documentação a empresa referente ao salário maternidade. Até então, tudo bem. No dia 15 eles depositaram somente R$140,00 em minha conta e me alegaram que tinham descontado saldo negativo do ultimo mês. Pois bem, hoje eu deveria ter recebido o salário e novamente me informaram que eu estaria com saldo negativo e que não teria nenhum rendimento esse mês, referente a uma falta que tive no mê passado. A dúvida é a seguinte: Eles podem descontar saldo negativo da licença referente a mês interior? Pois fiquei sem salário completamente.
No aguardo,
Olá estou grávida e estou em duvida quanto ao salário-maternidade. Estou empregada e sei que quem paga o auxilio é a empresa, mas eu gostaria de saber quais os descontos que serão debitados nesta folha de pagamento ?
Ora, quando trabalhamos temos descontos de INSS, VT, VR, Plano de Saúde etc. Mas no caso de salário-maternidade não recebemos os benefícios tais como VT e VR. Mas o desconto de 8%(desconto para a base do meu salário) para o INSS continua ? E é só esse o desconto que terei (fora o plano de saúde é claro) ?
Se puderem me ajudar obrigada.