IDADE limite para concurso, como empretar recurso contra?
Boa noite e obrigado pela resposta. Existe um artigo que diz que que limite de idade para alguns concurso é proíbido, posso entrar com um processo contra qualquer concurso, através do MP, que tenha esse limite exposto no seu edital , caso eu venha passar em algum concurso? Eu digo qualquer concurso que empor esse limite, principalmente para uma pessoa em pleno vigor físico e mental???
Era o que eu ia falar, nesse caso se há lei prevendo o limite de idade deve-se entrar com ação cautelar pedindo medida liminar e que seja declarada inconstitucional a lei que estabelece o limite de idade, em respeito a sumula vinculante nº 10.
No caso acima o superior tribunal de justiça afastou a incidencia da norma estadual sem que fosse aberto um incidente de inconstitucionalidade contra a decisão que afastou a incidencia da norma.
No supremo eles apenas mantiveram a liminar e cassaram o acordão proferido pelo stj para que fosse feito um novo em respeito a sumula vinculante nº 10 do supremo tribunal federal.
Eu pensei que não cabia o controle de constitucionalidade por via de mandado de segurança, mais me enganei é possivel sim.
Agora é bom deixar claro que o stf não decidiu nada, ele apenas cassou o acórdão do tj do estado de goias para que fizesse outro em respeito a reserva de plenário.
Pois o tj de goias afastou a incidencia da norma que previa o limite de idade sem declarar a sua inconstitucionalidade através de um incidente de inconstitucionalidade.
Exatamente Skuza, em mandado de segurança o que não pode é postular declaração de inconstitucionalidade, como pedido, como causa de pedir pode fundamentar em inconstitucionalidade. Em outras ações ocorre o mesmo fenômeno.
De acordo com seu entendimento, em homenagem a reserva de plenário, do art. 97, da CF c/c súmula vinculante 10, o STF anulou o acórdão, e determinou que nova decisão seja prolatada, observando essa regra. Não analisou o mérito.
Boa noite a todos. Fui.