IDADE limite para concurso, como empretar recurso contra?

Há 12 anos ·
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Boa noite e obrigado pela resposta. Existe um artigo que diz que que limite de idade para alguns concurso é proíbido, posso entrar com um processo contra qualquer concurso, através do MP, que tenha esse limite exposto no seu edital , caso eu venha passar em algum concurso? Eu digo qualquer concurso que empor esse limite, principalmente para uma pessoa em pleno vigor físico e mental???

10 Respostas
..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Não só caberia alguma ação se não houver lei impondo o limite havendo lei que impõe limite então incabivel ms ou qualquer outra ação, até mesmo carreiras militares ainda prevalece que é cabivel a limitação de idade.

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Romeo
Há 12 anos ·
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http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23301801/recurso-extraordinario-com-agravo-are-710028-go-stf

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Cabe limite de idade, desde que previsto em lei, e razoável. No caso citado acima, o STF entendeu que não haveria razoabilidade.

Qual a função e qual a idade mínima ou máxima?

skuza
Há 12 anos ·
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Era o que eu ia falar, nesse caso se há lei prevendo o limite de idade deve-se entrar com ação cautelar pedindo medida liminar e que seja declarada inconstitucional a lei que estabelece o limite de idade, em respeito a sumula vinculante nº 10.

No caso acima o superior tribunal de justiça afastou a incidencia da norma estadual sem que fosse aberto um incidente de inconstitucionalidade contra a decisão que afastou a incidencia da norma.

No supremo eles apenas mantiveram a liminar e cassaram o acordão proferido pelo stj para que fosse feito um novo em respeito a sumula vinculante nº 10 do supremo tribunal federal.

skuza
Há 12 anos ·
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Só uma correção, na verdade eles cassaram o acórdão do tj de goias e não do stj

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Romeo
Há 12 anos ·
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Skuza, Thiago Ferrari. Essa decisão do STF pode abrir precedentes para deferimento de outros processos? MS?

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Cada caso concreto deve analisar: cada função tem suas peculiaridades, suas exigências. É caso a caso.

E não vejo necessidade de ajuizar uma ação cautelar inominada. É possível impugnar editais por meio de mandados de segurança ou ações ordinárias/sumárias.

Att.

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Romeo
Há 12 anos ·
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Soldado da PM de Goiás, idade máxima é 30 anos, o candidato estava com 33.

skuza
Há 12 anos ·
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Eu pensei que não cabia o controle de constitucionalidade por via de mandado de segurança, mais me enganei é possivel sim.

Agora é bom deixar claro que o stf não decidiu nada, ele apenas cassou o acórdão do tj do estado de goias para que fizesse outro em respeito a reserva de plenário.

Pois o tj de goias afastou a incidencia da norma que previa o limite de idade sem declarar a sua inconstitucionalidade através de um incidente de inconstitucionalidade.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Exatamente Skuza, em mandado de segurança o que não pode é postular declaração de inconstitucionalidade, como pedido, como causa de pedir pode fundamentar em inconstitucionalidade. Em outras ações ocorre o mesmo fenômeno.

De acordo com seu entendimento, em homenagem a reserva de plenário, do art. 97, da CF c/c súmula vinculante 10, o STF anulou o acórdão, e determinou que nova decisão seja prolatada, observando essa regra. Não analisou o mérito.

Boa noite a todos. Fui.

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Há 11 anos
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