RENÚNCIA HERANÇA- JUDICIAL

Há 13 anos ·
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Boa Tarde!

Estou com a seguinte dúvida?

A renúncia da herança, como sabemos, deverá ser feita através de escritura pública ou termo nos autos. Em relação ao termo nos autos, como ele se dá? Faço uma petição ao juiz alegando que o herdeiro renuncia a herança e peço que a renuncia seja tomada a termo nos autos ou já protocolo um termo, na qual a parte declara sua renúncia? Para ser tomada a termo, a parte necessita comparecer em juízo (cartório da Vara ou perante o juiz)??

Agradeceria se alguém pudesse me ajudar!

27 Respostas
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Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
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A renúncia pode ser feita pelo próprio advogado, desde que a procuração contenha poderes para renunciar e seja reconhecida a fimra. Assim, basta o advogado peticionar em nome do herdeiro renunciando o seu quinhão hereditário. Será lavrado um termo de renúncia e o advogado o firmará.

Imagem de perfil de Cassio Montenegro
Desconhecido
Advertido
Há 13 anos ·
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A renuncia de herança é Ato exclusivo do herdeiro renunciante. Devera ser por termo expresso não pode ser feita sob coação, erro ou dolo, por termo publico ou não deve ser de boa fé e com a discriminaçáo do bem e valor exato do bem renunciado que retorna ao quinhão do tronco ou ainda podera ter efeito transladativo caso que tambem deverá ser expresso no Termo.

Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
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Falou e não disse nada.

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Jaime... Mas a procuração com poderes para Renuncia não precisa ser por escritura pública? Pelo menos é o que diz a maioria dos julgados que encontrei. Minha dúvida é a seguinte: Se eu fizer a petição de renuncia, dirigida ao juiz, dizendo que o herdeiro renuncia a herança e quer tomar isso a termo... o magistrado vai intimar o herdeiro para comparecer em juízo? É no cartório mesmo? Minha dúvida surgiu por uma questão prática e financeira. São 12 herdeiros e 11 irão renunciar. Se eu for fazer 1 procuração pública para cada um, vai sair mais barato eles próprios comparecerem em juízo.

E ai?

Obrigada pela atenção.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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....

Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
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Denise, a renúncia tanto pode ser por escritura pública como por termo nos autos do inventário. Esse termo, se o advogado tiver uma procuração dos renunciantes com poderes para renunciar, basta reconhecer a firma para habilitar o advogado a firmar por eles. Pode fazer uma procuração só e todos assinam e reconehcem firma. Ou se quiserem comparecer no cartário judicial para assinar o termo não tem problema. A procuração com esse poderes até bem pouco tempo, não precisava nem de reochecimento. De um tempo para cá, em função de uma decisão do STJ, passou a ser obrigatória, mas não precisa ser por instrumento público.

Imagem de perfil de Cassio Montenegro
Desconhecido
Advertido
Há 13 anos ·
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Filha, desista disso. Se o herdeiro quiser renunciar ele deve fazer de livre e espontanea vontate, não há possibilidade de tomar por termo ou ordem Judicial. Tambem não ha possibilidade de usar uma procuração outorgada pelo renunciante para por a sua vontade de renuncia. Se o herdeiro renunciou peça que ele registre o termo de sua propria vontade pondendo ser datilografada...

Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
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Denise, onde eu disse por procuração com firma reconhecida, na verdade é procuração por instrumento público e o termo pode ser firmado pelo advogado por termo nos autos. O que estoui afirmando se funda na lei, art. 1806, do CC e decisão do STJ.

Djacy Barbosa dos Santos
Há 13 anos ·
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E se por acaso alguém fraudar uma renúncia usando o nome do único herdeiro, mesmo que seja o neto do avó falecida?

Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
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Renúncia fraudada é nula, ora bolas!

J.M.
Há 13 anos ·
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Dúvida: Dado que os filhos herdeiros renunciaram seu quinhão por termo nos autos, em prol da mãe viúva, para que esta ficasse com todos os bens ao invés de partilhar. Sendo agora a proprietária de tudo, pode ela dar para o filho que escolher um bem ou todos os bens que passaram a ser integralmente dela?

E se ela doar ou vender algum bem, para UM DOS FILHOS, sem que outros filhos saibam, é possível desfazer?

Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
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Embora tenha havido a renúncia à herança, a mãe não pode doar mais do que 50% dos seus bens a um só filho. Se ela doar, essa doação é anulável.

J.M.
Há 13 anos ·
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Hum... e existe um prazo para questionar essa doação, caso seja feita?

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Muito obrigada, Jaime! =)

Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
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Dez anos.

J.M.
Há 13 anos ·
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Muito interessante.

Por favor, se possível veja minha dúvida mais objetiva: Os 3 filhos renunciaram sua parte na herança do pai em prol da mãe viúva. Após a mãe se tornar proprietária de tudo, decidiu dar para um dos filhos um sítio (valor supera 50% dos bens da viúva), sem se importar com a opinião dos outros 2 filhos.

Se foi redigido algum documento de doação do sítio, não veio a público.

Todavia, a mãe defende que "deu" o sítio para o filho escolhido e este, se intitulando dono, faz benfeitorias e usufrui como proprietário a no mínimo 4 anos.

Quando ela morrer, será que este filho então "dono do sítio" terá direito a propriedade deste bem, devido ao tempo em que se diz "dono" e nele faz benfeitorias?

Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
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Essa doação só terá validade se for feita por escritura pública ou por testamento. Vc deve pedir uma cópia da matrícula do imóvel para ver se consta alguma doação transcrita.

J.M.
Há 13 anos ·
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Entendo. E como você explicou, ainda que tenha feito ou que venha a fazer o documento de doação, este só é válido se estiver dentro de 50% do valor total do patrimônio da viúva... acho que é a parte que não entrará na divisão quando ela morrer correto?

Jaime, seu escritório fica em que cidade do RS?

bismarcksantos@gmail
Há 12 anos ·
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a PROCURAÇÃO publica com poderes para renuncia de herança pode ser feita com a pessoa em vida ou não é permitida. Exemplo: o bem é em outro país e a nacionalidade do ascendente é espanhola. Como proceder nesse caso ja que a renuncia não pode ser feita em vida ?

Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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Bismark, Não se pode fazer qualquer pacto de herança de pessoa viva. Assim, qualquer renúncia de herança só poderá ser feita após a morte do titular dos bens.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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