Data máxima para pedido de demissão e cumprimento do aviso prévio

Há 12 anos ·
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Boa noite,

MInha esposa pediu demissão no trabalho hoje e disse que pretende cumprir o aviso prévio até o dia 7 de junho, no entanto, os funcionários do departamento pessoal a informaram de que eles já haviam fechado a folha de pagamento, então ela só poderia iniciar o aviso prévio no dia 3, mas teria que ficar mais dias além do dia 7, pois não é possível cumprir aviso de 4 dias apenas.

Estas informações procedem? Pois que eu me lembre, já pedi demissão no início, no meio e no final do mês, sem ter problemas.

Obrigado

4 Respostas
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Anna Filha de Deus
Advertido
Há 12 anos ·
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claro que não. O aviso prévio deverá ser cumprido da seguinte forma: 30 dias. Ela pode abater da sua carga horária diária, 2horas. Ou terminar 7 dias antes. Não tem isto de ter fechado a folha, qualquer coisa paga a mais eles descontam na rescisão. Ela começa a pagar o aviso prévio no dia posterior ao comunicado (por escrito),ok? Se ela não quiser cumprir, eles descontam no dia da rescisão ou os 30 dias, ou os dias que faltam para cumprir.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Redução no aviso prévio (de 2hs/dia ou de 7 dias) é somente em caso de dispensa sem justa causa. Quando se pede demissão cumpre-se a jornada completa ao longo dos 30 dias.

A questão do fechamento da folha é preguiça ou burrice de quem a faz, basta fazer o ajuste e pronto.

Diz pra ela ter na cópia da carta de demissão o recebido da empresa para que amanhã ela possa reclamar eventual atraso no pagamento da rescisão. Deixa eles pensarem que ela engoliu essa conversa mole.

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Anna Filha de Deus
Advertido
Há 12 anos ·
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ok, desculpe a informação incorreta, quanto à redução da jornada de trabalho. realmente, correta a observação de SulaTeimosa, agradecida minha querida. "o empregado não tem o direito de trabalhar durante o prazo do cumprimento do aviso prévio, com redução de duas horas na jornada de trabalho, sem prejuízo do salário integral, ou redução de 7 (sete) dias, pois somente tem esse direito aquele que é demitido sem justa causa pelo empregador (art. 488, § único, da CLT)".

Também concordo com a questão preguiça, não entendo como burrice, pq no ambiente empresarial, muitos querem tirar proveito da parte mais fraca, por isto, dão uma de espertos sempre.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Excelente.

Muito obrigado pelas informações!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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