ADICIONAL NOTURNO NÃO ENTRA HORARIO DE JANTA
Trabalhei em uma empresa onde meu salário base era de R$ 1024,03, em uma jornada 12X36 noturna das 19:00 às 07:00hrs.
Recebia o seguinte de Adicional:
Adicional noturno 90,00 --- R$ 83,78 DSR Reflexo Adicional Noturno 19,23 --- R$ 16,11
Minhas dúvidas são:
Eles me pagavam 6 horas noturnas totalizando 90h no mês, está certo? Das 22:00 às 05:00 não se contam na verdade 8hrs ????
E o horario de janta das 00:00 às 01:00 não entra no calculo???
“o horario a partir das 5 até as 7 entra como horas extras não é adicional noturno”.
Vanderlei, Com respeito as opiniões contrárias, mas este não é o entendimento pacificado no TST.
Na verdade, o entendimento é justamente o contrário: Como dito antes, e respeitando qualquer entendimento contrário, este período entra como horas noturnas, conforme exegese do Art. 73 §5º CLT, porém não entra como horas extras.
A edição da OJ nº 388 da SDI - I veio a esclarecer esta questão:
“OJ nº 388 da SDI - I - O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.”
Superado esta questão, resta saber se além do adicional noturno, estas horas seriam acrescidas como extras, já que foram laboradas além da 10ª hora.
O TST fechou a tampa do caixão sobre esta questão ao editar a Súmula 444, esclarecendo que “...O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”.