HONORARIOS ADVOGADO
Em uma causa contra INSS ganha procedente em partes quem paga os ádo advogado?? O cliente ou o INSS, ???
Não entendi ....." O INSS se for vencida na ação poderá pagar a sucumbência a qual pertenca ao seu advogado'. .....o advogado cobrou a minha amiga R$ 1500,00 mais 30% do de ela ganhar , só que nestes cálculos ele ganhará mais que a metade do que ela vai receber ou seja ganhará mais que ela , então esse R$ 1500,00 ao meu ver deveria ser descontados dos 30% que eu acho que é o de costume cobrar ,pelo que tenho ouvido , só que minha amiga assinou um contrato com o advogado neste termos que lhe falei e não ficou com copia . E agora o que deve ser feito pelo direito , não estou questionando o pagamento e sim os valores.
Anonima, não tem o que fazer. Os honorários que foram contratados devem ser respeitados se ela não foi coagida a assinar. Não há nada de exorbitante nesse contrato.
É engraçado, quando procuram o advogado para fazer milagre acham que somos deuses, e quando conseguimos resolver a pendenga, na hora da cobrança, somos diabos. É cada uma.
anomina Pois é sua amiga fez e assinou contrato de honorários com o advogado? Sua amiga está satisfeita com a atuação do advogado e com o resultado da ação? Como disse nosso colega, depois com o resultado em mãos; o mal é o advogado que exagera na cobrança por serviços prestados!!!!!!!!! Incrível como mudam as opiniões depois que passa tempestade e vem a bonança.
O correto em Ações previdenciárias é no máximo 30%, acima deste percentual é considerado cobrança abusiva, seu advogado tem que abater os 1500,00 que recebeu adiantado nos 30% cobrados pela ação.
Fonte: Adriana Aguiar – Valor Econômico
Um advogado que atua na cidade de Erechim, no Rio Grande do Sul, foi obrigado pela Justiça Federal a devolver parte dos honorários recebidos de seu cliente. Ele cobrava de 35% a 48% do resultado de ações contra a Previdência Social, propostas geralmente em nome de indígenas. O magistrado do município limitou a cobrança a 30% sobre os valores obtidos e determinou a restituição do que foi pago a mais. Ele determinou ainda que o profissional respeite o percentual em futuras demandas.
Pois é , Marcos e Adv.Novato eu concordo com Everton acontece que quando minha amiga foi contratar o adv ele não explicou que ela ficaria tanto tempo sem receber, neste período ela ficou sem pagar tds suas contas agora está com divida e ela não está se negando a pagar ao adv pelo contrario ,só que ao meu ver isso é exploração receber mais que o interessado sempre ouvi disser que só pode cobrar até 30% ,
Meus Deus, não sei porque as pessoas leigas fazem tanta confusão.
1) Há honorários contratuais, que serão pagos no valor acordado entre o advogado e o cliente (20% ou 30% do benefício é a regra).
2) E há honorários de sucumbência (nesse caso o INSS vai pagar um valor ao advogado e sua amiga um valor ao procurador do INSS, conforme fixado em sentença).
Se sua amiga for beneficiária da justiça gratuita não precisa pagar nada ao procurador do INSS.
Pagam, o cliente (os honorários contratados) e o INSS (honorários sucumbenciais, determinados pelo Juiz na sentença). Esqueça aquilo que muitos têm no imaginário de que quem perde paga. Nenhum advogado vai trabalhar para ver no que dá e receber de quem perder. Contrata-se antes, recebe-se antes (normal) e ainda se aguarda os honorários sucumbenciais ao final da ação, que demora... O que se pode intentar, nas cidades em que não se tem Justiça Federal, onde as ações contra o INSS tramitam na Justiça Estadual é uma ação de perdas e danos, indo até ao STJ, que na 3ª Turma, Ministra Nancy Andrigui está inovando e deve pegar:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VALORES DESPENDIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. 1. Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (Resp 1.134.725, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 14.06.2011, DJE de 24.06.2011).
Mas deve ser bem avaliado o pedido pois pode sofrer uma invertida!!!
anomina Pois é, honorários advocatícios são pactuados em contrato cliente e advogado, leva-se em conta a complexidade da causa e a competência do advogado. Quanto a demora em receber não depende do advogado e sim de nossa justiça que é lenta, ainda sua amiga tinha opção pela defensoria pública, não teria gastos com honorários advocatícios. Portanto suponho que optou por aquilo que seria melhor e mais eficiente para ela no momento. Advogado também tem gastos, contas e problemas como qualquer pessoa e deve ter seus ganhos por serviços prestados. Alias os 30% referente aos honorários serão recebidos por ele exatamente no mesmo prazo aguardado por sua amiga. Qto a sucumbência nada tem com o seu cliente e sim com a parte vencida. abraço
Bom dia, este caso é como o colega colocou, nas horas difíceis, procura-se o advogado para sanar o litígio, más quando o próprio advogado coloca o valor do seu serviço em prática o cliente esperneia, o bom advogado cobra o valor da sua capacidade se por ventura foi caro; tenha uma certeza que o trabalho foi difícillllllllllll.
A própria OAB Federal tem entendido anti-ético valores acima de 30%, e alguns magistrados tem declarado a abusividade de valores acima disso. Não é tão simples assim: pactuou deve-se cumprir. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor na relação advogado-cliente, mas ainda assim, é possível reconhecer a abusividade do pactuado.
Thiago Ferrari Turra
Como pode entender que o valor cobrado a titulo de honorários advocatícios são abusivos, afirmando que o correto seriam apenas 30%? Espero que vc não seja estudante de direito, uma vez formado morreria de fome com essa linha de pensamento. Como pode discutir honorários sem ao menos ter ideia do valor da causa, diligências pessoas envolvidas à serviço do advogado em questão, despesas no tramite do processo em discussão, etc? Falar ausência de ética sem levar em conta as razões citadas. Como? abraço