MEU IMÓVEL FOI AUTORIZADO A SER PENHORADO, POSSO PAGAR A DIVIDA E EVITAR O LEILÃO?
Adquiri um imóvel por uma construtora. Paguei 16.000,00 cheque e financiei 30.000 pelo Banco. , em 1999. Quando recebi a escritura vi que a construtora declarou ter recebido 14.000,00 e solicitou financiamento de 31.000,00. Ou seja, ficou com 1.000,00 reais meus e 1.000,00 do Banco. Então paguei 2.000,00 a mais. Como havia dado cheques para pagamento do registro da escritura, solicitei que dispensassem esse pagamento e devolvessem os cheques no valor total de 1980,00. Enfim houve um process.me cobrando esse valor. O advogado que contratei perdeu o prazo de defesa, depois se responsabilizou pela causa, ofereceu embargos, disse que estava tudo bem, sumiu e agora me deparei com a informação pela internet, por acaso, que o processo não estava encerrado e o meu imóvel estava sendo penhorado.Pedi uma outra advogada que entrou com pedido de impenhorabilidade mas o juis rejeitou porque disse se tratar de divida do próprio imóvel. O meu imóvel hoje vale 240.000,00 a dívida de 1999 atualizada não justifica penhorar um imóvel nesse valor estou certa? MINHA DÙVIDA... POSSO AINDA PAGAR ESSA DÍVIDA ATUALIZADA (QUE AINDA NAO ME DISSERAM EM QUANTO ESTÁ) E EVITAR QUE O MEU IMÓVEL VÁ A LEILÃO? O CREDOR É OBRIGADO A RECEBER O DINHEIRO DA DÍVIDA DAS MINHAS MÃOSOU PODE EXIGIR A PENHORA DO IMÓVEL QUE COM CERTEZA ELE TEM INTENÇÃO DE COMPRAR EM LEILÃO. A CONSTRTUTORA JA RECEBEU TODOS OS 45.000 MIL E A MINHA DIVIDA É COM O BANCO E ESTÁ EM DIA. E SE NAO PUDER MAIS VOLTAR ATRÁS COMO FUNCIONA ISSO? POR FAVOR ME AJUDEM TENHO PRESSA! A SENTENÇA SAIU NA SEMANA PASSADA!
Já contratei, mas infelizmente o primeiro advogado me disse que estava tudo bem e jamais me informou que o processo corria até que eu mesmo descobri a penhora. Estou com o advogado que ofereceu embargos e foi negado e ele me disse que vai recorrer e que eu posso pagar o valor até quando for publicado a data do leilão. Quero ouvir outras opiniões e saber se isso é verdade porque o que me interessa agora é pagar a dívida (que se eu soubesse que o advogado anterior não tinha resolvido eu já teria pago) e quero saber se isso é possível mesmo se dá para acreditar nessa segunda informação de um novo advogado ou tenho que esperar pelo pior.
O valor da dívida pouco importa, não impede que o imóvel seja expropriado, contudo se isso ocorrer você terá direito ao saldo, obviamente.
Em relação à pergunta, claro que se você adimplir a dívida o processo de execução automaticamente perderá seu objeto, vez que de acordo com a lei o pagamento é, por excelência, forma de resolver a obrigação.
Há de se verificar mais de perto a situação, como, por exemplo, se houve eventual prescrição intercorrente, pelo que você narrou esse processo ficou "parado" por um tempo, aí pode ter ocorrido esta forma de prescrição.
Quanto à impenhorabilidade acertou o juiz ao rejeitá-la, por se tratar de expressa exceção à regra.
Bom dia Rafael (Dr), agradeço a sua resposta. A minha tentativa agora é saber o valor da dívida e pagá-la. Duas perguntas:1) O advogado do requerente tem a obrigação de me informar esse valor atualizado que não tenho até agora e em 2001 era 1.900,00 ou tenho que aguardar isso acontecer via processo? 2) Eles podem se negar a receber a dívida e aguardar a penhora e leilão? Vou ter que passar pelo constrangimento de ver um oficial de justiça entrar em meu apartamento para avaliar, além de estar sendo obrigada a pagar uma dívida oriunda de má fé da construtora e de ter tido um advogado relapso? Vou fazer mais uma pergunta. Depois de paga essa dívida posso processar a construtora pela "causa do processo" divergência entre valores pagos declarados no contrato e valores informados ao Banco gerando uma diferença de 2.000,00 que acabei pagando a mais? E essa é a origem do processo que na época era para o advogado argumentar e apresentar os documentos comprobatórios.