Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar p/ concurso
Um cliente em 2008 recebeu uma suspensão de 03 dias por ter faltado pelo período de 05 dias para participar em curso em outro estado, ou seja, há 05 anos atrás. Agora neste mês ele vai receber outra suspensão de 04 dias por estar se ausentando no horário de expediente para o exercício da advocacia. Recentemente ele foi aprovado em um concurso que exigirá para admissão “declaração de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta”. Quero saber se ele ficará impossibilitado de ser admitido neste concurso e outros que tenham a mesma exigência. Qual procedimento ele deve adotar há época de apresentação da declaração¿