REF. EXECUÇÃO - HELP ME

Há 23 anos ·
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Tenho um contrato de locação de uma máquina. O locatário não pagou três alugueres e não quer restituir o equipamento. Obviamente vou ingressar com a ação de execução do contrato. Todavia, para a restituição da máquina estou na dúvida: a) preciso fazer uma notificação prévia para o devedor? b) é necessária uma Medida Cautelar de Busca e Apreensão ou é possível ser requerida a busca e apreensão do equipamento na própria execução? Agradeço o auxílio. Abraços.

3 Respostas
MARCOS
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezada dra. Claudia.

O procedimento é mais ou menos como a correção que fez da orientação que dei para a Fernanda, sob revogação de procuração.

No seu entendimento é preciso AR ou notificação extra judicial, para após entrar nos autos.

Não é bem assim, mais não é esta a pergunta:

Vc tem um contrato que reza dogmaticamente, exemplificativamente, que após o atrazo de 3 meses de alugueres vencidos e não pagos, a divida em questão será cobrada concomitantemente com a retirada do bem locado.

Deve ser este o documento que ira instruir a ação e outros que eventualmente tenha, em sintese.

Seria sim adequado, que notificasse o devedor anterior a propositura da ação, pois o Comando da lei fala em prazo mais ou menos razoavel para que o devedor se manifeste.

Observe que uma notificação extra judicial, no estado onde atuo, custa R$ 40,00 reais, então, mais facil telegrama fonando, Ar etc

Porém, como é divida liquida e certa, vc pode executar o contrato. No corpo da peça, requera tutela antecipada com pena pecuniária dia, já sob os fundamentos das leis que modificaram recentemente o CPC. Art. 461 ( obrigação de fazer, para assegurar o eficácia do procedimento) ou seja entregar o bem como previsto contratualmente, razão de a maquina poder " desaparecer " e se dessa forma não se toranar exitôsa a pretenção do autor,pois a maquina somente estaria custodiada a terceiro devedor, que a mantém sobre contrato com as condições de preserva-la, manter em estado de bom uso e conservação ....etc.

Ferida a tutela e se oficado para que entregue a maquina e não o fizer, estará incurso no pagamento da chamada " astreinte".

Ptrimeiro busca-se o bem, para fazer cessar a ilegalidade que pesa sobre o contrato, para após ir atraz dos valores, se o devedor o possuir, pois quem não paga aluguel de maquina e bem capaz que suma com ela, em tese.

Espero ter ajudado.

Dr. marcos

Cláudia
Advertido
Há 23 anos ·
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Dr. Marcos, obrigada pelo auxílio e pela colaboração. No entanto, com a devida vênia, entendo incompatível o pedido de tutela antecipada em uma ação de execução, já que aquela é voltada para o processo de conhecimento e não o executivo. Em verdade, a minha intenção é eliminar um processo cautelar autônomo para reaver o equipamento, pois as custas no Estado do Paraná são altíssimas. Assim, gostaria de propor, para discussão, a possibilidade da cumulação da ação executiva com um pedido de busca e apreensão,com base no "poder geral de cautela". Gostaria de receber sugestões ou a indicação de julgados, para amparar as minhas "econômicas intenções". Um grande abraço.

ciro luiz da silva
Advertido
Há 22 anos ·
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A reforma processual e o processo de execuçao, uma breve analise e comentarios.(CPC)

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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