Saque de depósito judicial por banco sem autorização do depositário
Gostaria que alguém me ajudasse com uma informação correta. É que minha filha vinha depositando em juízo quantia arbitrada por uma juíza e em determinado tempo foi convidada a negociar com o banco, como não concordou com a proposta desse banco, o mesmo, comunicou ao seu advogado que havia sacado o dinheiro existente em deposito. Isso possível sem que aja o consentimento do depositário?
Na realidade, se foi feito depósito em juízo (conta judicial), nem o depositante (sua filha), nem o depositário (banco que recebe e mantém em custódia os valores) e, tampouco, o credor daquele crédito (caso seja um outro banco) poderão lançar mão de tais valores por conta própria.
Somente o juiz competente poderá autorizar qualquer retirada.