USUCAPIÃO COMO EXCEÇÃO EM AÇÃO DESPEJO
Algum colega tem algum modelo de:
Exceção de Usucapião em Ação de Despejo Contestação em Ação de Despejo, com alegação de Usucapião
Alguma dica legal?
Para ASHY1
Voce postou assim:
Postagem I
Boa tarde, será que alguém pode tirar minha dúvida nesse caso?
Olá pessoal, espero q alguém possa me ajudar. Eu comprei uma casa em contrato de compra e venda com o dinheiro que peguei emprestado com meu pai,( não sou registrada com o nome dele) os filhos legítimos se revoltaram e mandaram ele morar comigo, e trouxe ainda um irmão meu..não deu certo pq meu irmão se achou dono da casa e eu quis q ele saisse do lar, meu pai se revoltou e moveu uma ação ppara que fosse feita a anulaçao do contrato da casa q está em meu nome, enfim, meu pai faleceu e os filhos dele deram continuidade ao processo, só q eles não querem o dinheiro e sim q o juiz tire a casa de mim e passe p/ eles, esse é meu único bem, e não me nego a pagar oq devo, será q posso perder minha casa? a anulação do contrato pode ser feita? E o fato do meu pai ter entrado com a ação antes de falecer, isso beneficia os filhos legais dele?
Postagem II
Mp1, essa casa foi um ex cunhado meu que me indicou, o contrato foi registrado em cartório que está em meu nome, não fiz a título de emprestimo pq foi de uma pessoa q confiava, existe a ação para a casa passar pro nome dos filhos legítimos do meu pai, a casa nunca foi dele.
Ele apenas fez um doc da conta dele para o ex proprietário da casa, não fez diretamente para a minha pq estava negativada. Então os filhos dele acham q tem direitos sobre a casa, mas eu nunca me neguei a pagar o valor que meu pai me emprestou, a questão é, será q um juiz pode decidir passar a casa pra eles ou que eu pague o valor do emprestimo? Nunca sabemos oq um juiz pode decidir, mas nesse caso quais serão as chances de eu perder minha casa? Tenho uma nenezinha e essa é meu único bem.
Para ASHY1:
Vamos por partes:
“Eu comprei uma casa em contrato de compra e venda com o dinheiro que peguei emprestado com meu pai,( não sou registrada com o nome dele)” ... “Mp1, essa casa foi um ex cunhado meu que me indicou, o contrato foi registrado em cartório que está em meu nome,...”
Meu modesto entendimento:
R= (O contrato de compra e venda, registrado em cartório faz prova da propriedade sua). (O empréstimo, acredito que não deva estar pago, é outra história) –
Caberá aos herdeiros mover uma ação contra você para reaver este valor, porém... como não há documento escrito e simples transferência de valor para sua conta, além de não ter provas do contrato a ação cairá por terra. Eu alegaria que fora mera liberalidade deste Senhor, que vcs efetuaram um pacto verbal de empréstimo e que vc confirma que deve ou, no desespero, dizer que foi para te indenizar (acordo) por seu pai não ter te reconhecido, etc etc etc.
P= “os filhos legítimos se revoltaram e mandaram ele morar comigo, e trouxe ainda um irmão meu..não deu certo pq meu irmão se achou dono da casa e eu quis q ele saisse do lar,”
R= Vc recebeu seu irmão e seu pai por ato de mera liberalidade, não cobrou nada(aluguel) perfeito? Então veja abaixo Neste sentido preceitua o art. 1.208 do Código Civil:
Art. 1208: Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. (grifou-se)
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Noutro ponto vc escreve:
P=“meu pai se revoltou e moveu uma ação ppara que fosse feita a anulaçao do contrato da casa q está em meu nome, enfim, meu pai faleceu e os filhos dele deram continuidade ao processo, só q eles não querem o dinheiro e sim q o juiz tire a casa de mim e passe p/ eles...”
R: Esta ação, no meu ver, está fadada ao insucesso, pois a compra e venda se perfectualizou com o registro em cartório e o recebimento do dinheiro pelo antigo proprietário e está em seu nome, problema a resolver é sobre o empréstimo, que se resolve em outra ação (que vc deve morrer de pé juto dizendo que foi um acordo por teu pai não ter te reconhecido)
E ainda:
P=“esse é meu único bem, e não me nego a pagar oq devo, será q posso perder minha casa? a anulação do contrato pode ser feita? E o fato do meu pai ter entrado com a ação antes de falecer, isso beneficia os filhos legais dele?”
R= Pense se vale a pena confirmar que vc deve, mesmo assim como este é seu único imóvel, faça um registro no Cartório de Imóveis de que este é seu único imóvel (reserva de impenhorabilidade), que a rigor nem precisa, pois a lei te protege neste ponto(ter somente um único imóvel para morar).
Sobre a ação, acredito que se seu advogado tiver um bom tirocínio, ele tem bastantes argumentos para derrubar esta ação, porém da cabeça de Juiz e da Bund de neném, ninguém sabe o que vem....!
Este é meu entendimento, posso até estar errado e espero uma discussão sobre este tema com um nível mais elevado do que o demonstrado nas respostas. Ninguém é dono da verdade e eu como muitos aqui, me valho de várias opiniões para crescer pessoalmente e profissionalmente, então sugiro que deixem de agressões pessoais e passamos a discutir o Direito, transmitir algo para quem não sabe e aprender quem tiver humildade para se reconhecer limitado.
MP 1...Estou muito grata pelo q li aqui..seu argumento eu vou até copiar e mostrar para minha advogada, tenho medo q no momento de uma audiência ela não tenha tantos argumentos, mas vou com a intenção de pagar oq devia, quero minha conciência tranquila, essa semana conversando com minha advogada dativa, ela me falou q o único erro q eu cometi foi ter assinado um distrato...primeiro eu tinha feito pela defensoria publica junto com meu pai um contrato onde eu pagaria um valor x mensal para ele, porém qdo chegou a data para eu pagar não consegui pq era conta do INSS, FUIaté a defensoria e informei o ocorrido, pra não pensarem q eu não queria pagar, então tivemos q desfazer esse contrato, fizemos o distrato, não refizemos outro contrato pq o filho do meu pai queria q eu pagasse um valor muito alto, e minha advogada agora alega q eu não deveria ter feito isso, mas no distrato não consta q eu abro mão do imóvel, aliás ja li e relí esse distrato e no meu entender q é pouco não acredito q isso me prejudique. Vc relatou q por essse ser o meu único bem a lei me protege, eu pensava assim, mas a advogada disse q nenhum juiz leva isso em consideração. Enfim fiquei muito mais tranquila com tudo q vc me falou, só me resta torcer para q não me tirem esse bem, estou copiando seus relatos e vou mandar pra minha advgda ler, é sempre bom ler e aprender com os depoimentos de pessoas assim como vc. Grande abraço!
Olá pessoal, venho mais uma vez ao forum pedir orientação sobre esse termo. Eu fiz uma compra de um imóvel q está em meu nome...fiz um acordo que segue detalhadamente para vcs avaliarem...
São paulo 02 setembro de 2010
Compareceram à defensoria pública de São Paulo, junto ao centro multidisciplinar, o Sr...........portador do RG....,inscrito no CPF....sob número..residente e domiciliado á rua...etc.., e a parte....eu...portadora do RG.. residente e domiciliada à rua..etc..Sendo que de livre e espontânea vontade celebram o presente acordoextrajudicial, para que surta seus efeitos na formado art.585, inciso ll.., do código Civil nos seguintes termos: Considerando as partes que a residencia a cima qualificada pertence à Sra.....eu..., filha do assistido.....que seria meu pai. Considerando que a Sra.....eu...reconhece que possui dívida com o assistido, Sr......decorrente de emprestimo adquirido em novembro de 2009 no valor..x..para aquisição do imóvel acima qualificado.
Acordam o que segue:
Que a dívida supra citada, atualizada até a data de hoje, incidindo 1.0% de juros moratórios, perfaz o montande de R$.......x
Que o valor da dívida será pago por ......eu....em parcelas mensais de..x..a serem pagas até o dia 20 de cad mes, a contar a partir do presente mês. O referido valor será realizado por deposito bancário através do banco...x..conta poupança......x, A título de cobrança será tolerável atraso do pagamento das parcelas em até 5 dias.
3- Em caso de inadiplência, todas as parcelas se vencerão automaticamente e o Sr.... poderá requerer judicialmente o valor integral da dívida.
Após o cumprimento integral da obrigação o credor da quitação plena para nada mais reclamar qquanto ao objeto do pedido inicial.
Até aqui tudo bem, o contrato fio assinado pelas partes, porém quando eu fui fazer o depósito não consegui pq ele havia passado o número de uma conta que seria do benefício dele, eu com medo que me cobrassem o valor integral fui a defensoria e informei oq tinha acontecido, então fizemos um distrato desse contrato, referente a dívida pelo q eu entendi, só que agora minha advogada diz que eu errei em fazer o distrato, que nele consta que eu abro mão da minha casa, eu mesma que fui informar q não conseguia fazer o depósito, agora vou falar pra vcs como assinamos o distrato, se fala da dívida ou que eu estou abrindo mão do meu imóvel? espero que alguem possa me orientar, onde errei? sendo honesta?
DISTRATO
O presente instrumento de distrato tem como objeto rescindir o TERMO DE ACORDO EXTRA JUDICIAL, realizado no dia 02 de setembro de 2010, que trata sobre a devolução da quantia de...x...,para ......., brasileiro, casado, aposentado, com RG..., inscrita no CPF...por .....eu..., brasileira, solteira,....com RG..., INSCRITA no cpf....referente a aquisição do imóvel sito na rua.....etc.. O termo de acordo extrajudicial por ambas as partes acima qualificada, fica desde logo desfeito, para todos os fins de direito. Como não houve pagamento de nenhuma das prestações, não será necessária a devolução de nenhuma quantia por parte.....fulano...e por estarem de justos e contratados, assinam o presente na presença de 2 testemunhas em 2 vias de igual teor e forma para que produza os fins e efeitos juridicos desejados.
A meu ver, salvo melhor juízo e outras considerações, voce recuou no contrato feito para a devolução do valor tomado como empréstimo, porém pelo que li anteriormente a casa era de terceiro, certo? E este terceiro lhe vendeu a casa que vc pagou com o dinheiro de seu pai, certo? Voce só voltou atrás na forma de pagamento (contrato inicial, que foi feito o distrato). A casa continua sendo sua (vc fez a escritura em cartório?). Como disse, a dívida para com o seu pai persiste. O que foi distratado foi a forma de honrar esta dívida que era de uma forma e depois voltou a zero. Caberia novo acordo entre as partes, mas me parece que seu pai faleceu, é isto? A meu ver a casa é sua. A dívida é outra coisa a ser cobrada na esfera judicial, com as taxas determinadas por lei. Já escrevi: se a casa está escriturada em seu nome, se vc somente possui este bem, ele é bem de família, não pode ser penhorado para pgto de dívidas a não ser por condenação em indenização por eventual crime ou por execução fiscal, ou ainda, se vc pegou dinheiro emprestado de um banco para financiar este imóvel e não pagou (hipoteca). Fora isto esqueça!
MP 1.... Acho q vc ja conhece bem meu caso, rs.... Sim paguei a casa com dinheiro emprestado do meu pai, a casa so tem contrato de compra e venda registrada em cartorio e em meu nome, vim tirar minha dúvida novamente aqui pq minha advogada insiste em falar q eu errei em fazer o distrato, q nele eu abro mao do imóvel e nao da divida, os distratos estao iguais aos q eu copiei a cima. Mais uma vez obrigado.