Preliminar de benefício à gratuidade da justiça
Em diversas iniciais, os autores postulam em preliminar, os benefícios da gratuidade processual. Entretanto, ao Contestar estas ações, me sinto tolhida e frustrada, pois para "contestar" os benefícios da gratuidade processual, preciso interpor uma ação própria e em autos apartados. É, para mim, inconcebível aceitar este fato, ou seja, para impugnar um pedido feito em sede de liminar de gratuidade da Justiça, e (como ocorre) já deferida "initio litis", nos próprios autos, no mesmo juízo, terei que interpor uma outra ação, para se obedecer a uma Lei de 1950 (Lei. 1060/50, art. 4º, §2º), afrontando com todos os princípios, tais como celeridade processual, economia e outros. Já procurei argumentar até pelo "poder geral de cautela" e art. 461, §3º CPC, etc, mas não há jeito. Todos os juízes alegam que o Réu, nao poderia, em sede de preliminar de contestação, requerer o indeferimento ou revogação(quando já concedido), do pedido. Será que não há outra forma de não precisar interpor outra ação? Precisarei interpô-las sempre?
Obrigada a quem se interessar em me ajudar, pois advogo para uma empresa e fico indignada com alguns devedores que pedem os benefícios à gratuidade e são devedores contumazes e que nada têm de pobres.
Claro minha amiga... por favor... direito processual civil é uma ciência é não uma fanfarra!!! Você impugnando a gratuidade, VOCÊ não se refere em nada ao objeto litigioso, ao andamento normal do feito, você está impugnando algo que bastaria a declaração do pobre. Celeridade???? o incidente não suspende o curso do processo!!!!!!
Poder Geral de Cautela???? Você pelo menos sabe o que é isso!!! você impugnou o pedido de gratuidade.... que não suspende o processo é quer que o juiz exerça o poder de cautela? qual o "estado perigoso"?? hummmmm....
afrontando com "todos" os princípios..... por favor!!!!
Eu estou assustado com essa pergunta!!!!!
O debate ciêntífico pauta-se a crítica serena e de boa fé, não na "fanfarra". Respostas pernósticas e petardos acerbos não demonstram conhecomento, só revelam imaturidade intelectual e uma certa "rabugentice".
Não quero que se sinta ofendido com essa resposta.
Ah, leia "metodologia científica das ciências sociais", de Pedro Demo, para ficar sabendo um pouco mais sobre a "ciência do processo civil".
Saudações