QUAL O RECURSO CABÍVEL CONTRA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - APÓS A ANALISE DA DEFESA PRELIMINAR

Há 12 anos ·
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Prezados Amigos

Gostaria na medida do possível de sanar uma dúvida.

O réu é citado para apresentar defesa preliminar nos termos do art 396 -A

Após ter apresentado a defesa preliminar a Autoridade Judiciaria irá analisá-la e proferir uma "decisão" : Rejeitando a denúncia ou mantendo o Recebimento da mesma para continuidade do processo.

É certo que se a Autoridade Judiciária rejeitar a denúncia caberá a impetração de Recurso em Sentido Estrito .

Agora - caso a Autoridade Judiciária entender que a denuncia deva ser recebida e o processo dar seguimento , QUAL É O RECURSO CABÍVEL?

Verifica-se que o Habeas Corpus é cabível.

A dúvida :

E a APELAÇÃO ??

É cabível neste contexto, haja vista por tratar-se uma "decisão" com força de definitiva?

Afinal só posso valer-me do Habeas Corpus neste tipo de situação ou a Apelação também é possível ??

Aguardo ajuda

Abraços

Paula

17 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezados Amigos

Gostaria na medida do possível de sanar uma dúvida.

O réu é citado para apresentar defesa preliminar nos termos do art 396 -A

Após ter apresentado a defesa preliminar a Autoridade Judiciaria irá analisá-la e proferir uma "decisão" : Rejeitando a denúncia ou mantendo o Recebimento da mesma para continuidade do processo.

É certo que se a Autoridade Judiciária rejeitar a denúncia caberá a impetração de Recurso em Sentido Estrito .

Agora - caso a Autoridade Judiciária entender que a denuncia deva ser recebida e o processo dar seguimento , QUAL É O RECURSO CABÍVEL?

Verifica-se que o Habeas Corpus é cabível.

A dúvida :

E a APELAÇÃO ??

É cabível neste contexto, haja vista por tratar-se uma "decisão" com força de definitiva?

Afinal só posso valer-me do Habeas Corpus neste tipo de situação ou a Apelação também é possível ??

Aguardo ajuda

Abraços

Paula

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 12 anos ·
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Apelação só é admitida em caso de decisão resolutiva de mérito, incabível em decisão de expediente.

Não HÁ previsão para recurso, senão por analogia.

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Apelação? apelação salvo engano é contra sentença terminativa, e recebimento da denuncia não seria decisão interlocutória?

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Olá ..ISS

Eis a questão.

O recebimento da denúncia trata-se de uma Decisão.

O artigo 593 do CPP dispõe em seu inciso II

II- das decisões definitivas, ou com força de definitivas proferidas por Juiz Singular nos casos não previstos no Capítulo anterior.

Ai a dúvida

Não seria uma decisão com força de definitiva ?

Por essa razão a pergunta .

Aguardo

Abraços

Paula

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Olá Vanderley

Grata pelo retorno.

A minha dúvida em relação a Apelação surge quando se lê o disposto no artigo 593 do CPP - inciso II :

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular

Como o recebimento da denúncia trata-se de uma Decisão , não seria essa uma Decisão com força de definitiva?

Aguardo

Abraços

Paula

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Não seria recurso em sentido estrito?

João Delta
Há 12 anos ·
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Caro amigo Pzuc,

Da decisão que recebe a DENÚNCIA ou a QUEIXA não cabe qualquer recurso, em regra, todavia, nos casos em que eventualmente não haja indícios suficientes, ou outro motivo que ensejaria o não recebimento da inicial, é cabível o HABEAS CORPUS.

Portanto,

Recebe denúncia - habeas corpus; Rejeita denúncia - recurso em sentido estrito;

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 12 anos ·
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O consulente não sabe o significado de decisão definitiva nem consegue distinguir diferença com decisão interlocutória e de mero expediente.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 12 anos ·
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Urge explicar a ele que a decisão definitiva põe fim ao processo, julgando ou não o mérito causae.

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Uma fez que nao cabe recurso em sentido estrito (RSE é números clausus) cabe apelação.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Olá amigos

Fico grata pela atenção que vem sendo dispensada.

Quanto ao Habeas Corpus - questão resolvida - é cabível Quanto a Apelação - ainda há dúvida - pois entendo que seria uma decisão com força de definitiva, bem como se for considerada uma decisão interlocutória mista - caberia a apelação.

Com a devida permissão - apresento mais uma dúvida para sanar de forma definitiva essa questão.

Desta decisão que recebeu a denúncia - caberia embargos de declaração em razão de várias "omissões" contidas?

Aguardo

Abraços

Paula

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Olá Dr Vanderley

Antes de registrar a postagem anterior, não havia consultado sua resposta em outra questão já postada neste fórum - onde é fornecido o "link"

http://www.advocaciamuniz.blogspot.com.br/search?updated-max=2013-05-30T09:33:00-03:00&max-results=7&start=7&by-date=false

Pelo que pude entender -

É melhor impetrar diretamente o HC ao invés de embargos de declaração para sanar as omissões na decisão que recebeu a denúncia ?

ou

Seria melhor primeiro os embargos de declaração para posteriormente impetrar o HC?

Aguardo

Abraços

Paula

gutemberg de lima
Há 12 anos ·
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apelação , mais o habes corpus , em todas as materias serve para complicar e desconclicar ai o tribunal de instancia superior pede informaçoes ai vem tudo detalhado em seu minimos detalhes.

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Habeas Corpus contra a decisão que não recebe a denuncia???

Aonde ha a restrição ilegal a liberdade de ir e vir?

João Delta
Há 12 anos ·
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Sven,

O habeas corpus pode ser concedido também quando a liberdade física está sendo ameaçada, ou seja, quando ainda não há o dano, mas apenas a ameaça de dano, é o caso do recebimento da DENÚNCIA.

É o chamado habeas corpus preventivo.

Ocorrerá o dano ou a ameaça de dano nas situações elencadas abaixo, que estão presentes no artigo 648 do Código de Processo Penal... no meu entender o recebimento da denúncia se encaixaria no primeiro inciso.

I - Quando não houver justa causa; RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - Quando o processo for manifestamente ilegal; VII - Quando extinta a punibilidade

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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É claro que nao. Cabe habenas corpus quando nao há justa causa e houve recebimento da denuncia. Nao há nenhuma ameaça ao liberdade de ir o vir que pode ser protegido por habenas corpus caso a denuncia nao for recebido.

Neto Ferreira
Há 9 anos ·
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Amigo Sven, creio que o sr. esteja equivocado. Caberá habeas corpus sim a decisão que recebe a denúncia ou queixa, simplesmente para que seja "trancada" a ação. Em relação se há ou não ameaça à liberdade do réu, é evidente que sim, pois sendo tal ação recebida, correrá o réu risco de ser condenado em eventual caso em que era causa de rejeição de denúncia ou absolvição sumária, art. 397, CPP.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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