QUAL O RECURSO CABÍVEL CONTRA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - APÓS A ANALISE DA DEFESA PRELIMINAR
Prezados Amigos
Gostaria na medida do possível de sanar uma dúvida.
O réu é citado para apresentar defesa preliminar nos termos do art 396 -A
Após ter apresentado a defesa preliminar a Autoridade Judiciaria irá analisá-la e proferir uma "decisão" : Rejeitando a denúncia ou mantendo o Recebimento da mesma para continuidade do processo.
É certo que se a Autoridade Judiciária rejeitar a denúncia caberá a impetração de Recurso em Sentido Estrito .
Agora - caso a Autoridade Judiciária entender que a denuncia deva ser recebida e o processo dar seguimento , QUAL É O RECURSO CABÍVEL?
Verifica-se que o Habeas Corpus é cabível.
A dúvida :
E a APELAÇÃO ??
É cabível neste contexto, haja vista por tratar-se uma "decisão" com força de definitiva?
Afinal só posso valer-me do Habeas Corpus neste tipo de situação ou a Apelação também é possível ??
Aguardo ajuda
Abraços
Paula