ME EXPLIQUEM POR FAVOR O MEU CASO COMO ESTA

Há 13 anos ·
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Processo No 0022619-36.2012.8.19.0021

TJ/RJ - 09/06/2013 12:39:12 - Primeira instância - Distribuído em 26/04/2012

Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível Cartório da 7ª Vara Cível

Endereço: General Dionísio 764 Fórum
Cidade: Duque de Caxias

Ação: Dano Moral Outros - Cdc C/C Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo

Assunto: Dano Moral Outros - Cdc C/C Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo

Classe: Procedimento Ordinário

Autor MARCELO DE FARIAS JUNIOR Réu VIVO SA

Advogado(s): RJ073973 - CARLOS CLAUDIONOR BARROZO RJ019608 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA

Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 06/06/2013

Tipo do Movimento: Decisão - Decisão ou Despacho Rejeição Data Decisão: 06/06/2013 Decisão

Descrição:
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, eis que presentes aos autos os requisitos necessários à sua aplicação. Tendo em vista, a Inversão da prova, ora deferida, concedo mais 10 (dez) dias, para a parte ré dizer se possui outras provas a produzir. Ver íntegra do(a) Decisão Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 06/06/2013 Juiz: MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO

Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 26/03/2013 Número do Documento: 201300542009 - Proger Comarca de Duque de Caxias 201300424808 - Proger Comarca da Capital

Tipo do Movimento: Publicado Despacho Data da publicação: 24/01/2013 Folhas do DJERJ.: 96/105

Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 21/01/2013

Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 08/01/2013

Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 08/01/2013 Descrição: Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, informem se possuem interesse na audiência de conciliação. Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 08/01/2013 Juiz: MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO

Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 10/09/2012 Número do Documento: 201204224818 - Proger Comarca de Duque de Caxias

Tipo do Movimento: Recebidos os autos Data do recebimento: 20/08/2012 Prazo: 5 dia(s)

Tipo do Movimento: Vista ao Advogado Advogado: RJ184867E - ANDRÉ VINICIUS AZEVEDO PAES Data da entrega: 14/08/2012 Documentos Digitados: Vista de Autos

Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia Data da publicação: 14/08/2012 Folhas do DJERJ.: 91/100

Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 10/08/2012

Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 10/08/2012 Descrição: Ao Autor em réplica. Documentos Digitados: Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 10/08/2012 Número do Documento: 201203632087 - Proger Comarca da Capital

Tipo do Movimento: Juntada de AR Data da juntada: 13/07/2012 Resultado: Positivo

Tipo do Movimento: Expedição de Documentos Data do movimento: 08/05/2012

Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico Data da remessa: 03/05/2012 Documentos Digitados: Ofício ao CDL solicitando exclusão do cadastro

Tipo do Movimento: Digitação de Documentos Data da digitação: 03/05/2012 Documentos Digitados: Mandado de Citação Via Postal - AR

Tipo do Movimento: Publicado Decisão Data da publicação: 07/05/2012 Folhas do DJERJ.: 47/50

Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 03/05/2012

Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 02/05/2012

Tipo do Movimento: Decisão - Concedida a Medida Liminar Data Decisão: 02/05/2012 Descrição:
Defiro gratuidade de justiça. Trata-se de ação ordinária em que a Autora formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de que o Réu exclua seu nome dos cadastros restritivos de crédito - SERASA e SPC. A verossimilhança das alegações deflui da narrativa da Inicial bem como dos documentos que a instruem. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, na medida em que a Autora está discutindo a origem da dívida, pelo que não é razoável que sofra qualquer coerção para fins de pagamento da mesma dívida. Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar a exclusão do nome da Autora de qualquer cadastro restritivo de crédito. Oficie-se ao SERASA e ao SPC comunicando-se; Instrua-se o expediente com cópia desta Decisão. Cite-se e intimem-se.

Ver íntegra do(a) Decisão Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 02/05/2012 Juiz: MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO

Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio Data da distribuição: 26/04/2012 Serventia: Cartório da 7ª Vara Cível - 7ª Vara Cível

Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: Em Processamento (Indisponível)

Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.

4 Respostas
Arnaldo Sales Jr
Há 13 anos ·
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No dia 06/06/2013 a juíza determinou que a empresa terá dez dias para apresentar novas provas sobre o caso. Caso a empresa não apresente provas sufiicientes neste prazo as alegações que você está fazendo no processo serão aceitas.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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vlw muito obrigado. Ou seja se a empresa em questão não apresentar provas convicentes o juiz dará a sentença de ganho de causa?

Marcilene Silva
Há 12 anos ·
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Localização na serventia: Retorno da Conclusão - Autos Indisponívei

Lohan Davi
Há 12 anos ·
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Pois tenho um processo que a minha ex não mexeu no dinheiro da pensão que era destinada ao meu filho pois tenho a guarda dele mora comigo, dei entrada no alvara pra resgatar o valor, pois acompanho pela net e diz : Tipo de Movimento - Recebido os Autos alguém pode me explicar o significa, pois da ultima vez que fui ao forum a funcionaria me disse que o Juiz tinha mandado um comunicado pra empresa que eu trabalhava pedindo o valor.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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