Direito de enteados

Há 13 anos ·
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Sou casada há 10 anos e tenho um filho de 9 anos com meu esposo, sendo que ele tem 3 filhos do primeiro casamento. O regime do nosso casamento é o de Comunhão Parcial de Bens. Gostaria se possível, esclarecimento para algumas dúvidas:

1 - Tenho uma conta bancária a qual a minha vida inteira fui poupando, fazendo economias com o meu próprio trabalho e a qual tenho a intenção de investir no futuro do meu filho. Pergunto: em caso de separação ou morte do meu esposo, os filhos do primeiro casamento dele tem direito na minha conta bancária? Como assegurar esse direito apenas ao meu filho, já que foi conquistada pelo meu próprio esforço?

2 - Hoje meu esposo paga todas as despesas da primeira família (supermercado, tv paga, telefone, energia, condomínio, móveis e eletrodomésticos quando querem etc etc) e, além de todas essas despesas ainda paga uma pensão livre para a ex. Sendo que os filhos já são adultos, formados e a filha já trabalha mas não coopera com nada. Paga ainda plano de saúde para os filhos e a ex, enquanto que ele, eu e nosso filho não tem essa assistência. Isso para atender as exigências da filha com receio de perder "o amor" dela. Legalmente existe alguma saída para isso, já que sou casada com ele e junto com meu filho estamos sendo prejudicados porque sempre somos nós que temos que viver na economia forçada? 3 - Por incentivo do meu esposo, sua ex ingressou há alguns anos atrás num curso universitário e ele pagava toda a manutenção (matrícula, mensalidade, livros e todo material necessário). Isso para que ela conquistasse independência financeira e não dependesse mais dele, porém a mesma trancou o curso e todo o dinheiro que ele enviava gastava com bares e bebidas. Na época o filho era menor e até o curso de inglês e mensalidade escolar, como também faculdade da filha, ela deixou de pagar e gastou todo o dinheiro. Para continuar por um período mais longo com a roubalheira sem que fosse descoberta, negociou o débito com a faculdade e passou uns cheques pré-datados de uma amiga e logo depois sustou. Quando meu esposo descobriu o prejuízo era enorme e ele teve que pagar tudo novamente para que os filhos não passassem vexame.

 Por esse motivo preocupo-me com o futuro do meu filho. Não acho justo ter que dividir com eles o pouco que consegui poupar com tanto esforço. Não quero nada deles, mas ao menos esse dinheiro que foi do meu trabalho gostaria de garantir que será do meu filho apenas.

Agradeço antecipadamente as orientações!

4 Respostas
Gabriela Simões
Há 13 anos ·
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Prezada Ana, Veja, o valor constante de sua poupança, no caso de falecimento será dividido entre seu filho e seu marido, não indo nada para os seus enteados, a não ser que logo depois o seu marido faleça, cuja parte que coube para ele da sua herança, irá ser dividida entre os filhos do primeiro casamento e com o de vocês. Quanto aos filhos maiores, o seu marido não tem nenhuma obrigação de pagar pensão à eles, tendo em vista que já são independentes. O ideal é seu marido entrar num acordo com a primeira família e expor a situação atual, pois não é necessário que deixe de ajudar, mas você e seu filho são agora a atual família dele e não podem ser constrangidos a viverem em dificuldade em benefício da primeira família.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito agradecida pelos esclarecimentos! Só mais uma dúvida: E se eu transferir o valor da minha conta para uma poupança do meu filho, ainda assim os filhos do primeiro casamento do meu marido terão direito? Outra dúvida: meus pais doaram uma casa para meu filho e estou querendo alugar e o aluguel também depositar na poupança do meu filho. Os filhos do meu esposo terão direito a esses valores?

Gabriela Simões
Há 13 anos ·
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Quanto a poupança para seu filho, esta será somente dele. Quanto a casa, os filhos do seu esposo nenhum direito terão, a não ser que esteja em seu nome. Caso você faleça, Deus me livre, será dividida da mesma forma da poupança, como lhe expliquei naquele comentário anterior. Será dividida entre seu filho e seu marido e a parte dele, com os filhos após seu falecimento. O ideal é passar logo a casa para o nome do seu filho, e se for de seu interesse, com usufruto para você. Grande abraço.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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A casa já está em nome do meu filho. Obrigada pelos esclarecimentos. Abraços!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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