Precrição na Execução judicial
Sentença transitada em julgado em março de 1998. Foi proposta execução de sentença em 2000. Executado citado em janeiro de 2000. Processo extinto logo em seguida em virtude de não andamento do feito. Pergunta-se: pode-se intertar outra execução ou jã está prescrito? Pode-se alegar o artigo 219 do CPC para dizer que não ocorreu ainda a prescrição? Prazo prescricional é de quanto tempo?
à luz da questão enfocada, temos que inexistem em nosso ordenamento pátrio quaisquer óbices a nova propositura da execução, porquanto o fato de ter sido extinto o processo por inércia da parte,não é sentença terminativae , assegurando , inclusive o parágrafo único do artigo 268 elucida a dúvida.Quanto ao lapso prescricional, vide artigos 617 e 741 do Código de Processo Civil.