Direito sobre casa
Minha avó antes de morrer comprou uma casa com dinheiro dela, meu tio colocou no nome dele, no total são 06 filhos da minha avó. Ela ja estava ruim. Com a morte de minha avó que não deixou bens não foi aberto inventario. E como eu e minha mãe não temos casa meu tio permitiu que morassemos aqui por vários anos. Agora ele quer a casa porque diz que vai vender e deu um prazo para a gente sair. Não acho justo sairmos de uma casa que é da minha avó mesmo que esteja no nome dele. Temos todos os comprovantes de pagamento no nome da minha avó, minha tia é testemunha de tudo. O que podemos fazer? Da pra entrar com usucapião? Ou outro processo?
Com 15 anos possuindo a casa, de forma mansa e pacífica, ou seja, ninguém pediu a casa, ninguém tentou tirar vocês de lá, é cabível uma ação de usucapião extraordinário. Em nome de quem estão as contas de luz, água, IPTU? Ele mora perto da sua casa? Convive com vocês? É claro que a usucapião é uma das possíveis forma de tentar resolver esse impasse. Há que serem analisadas todas as circunstâncias desse evento. Grande abraço!
As contas quem paga é a gente. Sempre foi e tudo esta no nosso nome, ele é dono somente de registro. Mora em outra cidade é tem casa própria.
Minha dúvida é essa porque um advogado disse que temos direito ao usucapião ja que a casa esta no nome dele. E teremos dificuldades em provar que o dinheiro usado era da minha avó. Nos pediu R$ 6.000,00
E ai fomos em outro que disse que não ha possibilidades de usucapião porque somos herdeiras. E não existe usucapião de bem próprio. E que deveríamos entrar com inventario da minha avó. Esse nos pediu R$ 4.000,00
Estou perdida e com medo de a qualquer momento receber ordem de despejo.
Olá pessoal, espero q alguém possa me ajudar. Eu comprei uma casa em contrato de compra e venda com o dinheiro que peguei emprestado com meu pai,( não sou registrada com o nome dele) os filhos legítimos se revoltaram e mandaram ele morar comigo, e trouxe ainda um irmão meu..não deu certo pq meu irmão se achou dono da casa e eu quis q ele saisse do lar, meu pai se revoltou e moveu uma ação ppara que fosse feita a anulaçao do contrato da casa q está em meu nome, enfim, meu pai faleceu e os filhos dele deram continuidade ao processo, só q eles não querem o dinheiro e sim q o juiz tire a casa de mim e passe p/ eles, esse é meu único bem, e não me nego a pagar oq devo, será q posso perder minha casa? a anulação do contrato pode ser feita? E o fato do meu pai ter entrado com a ação antes de falecer, isso beneficia os filhos legais dele?
Oi Cristina18, seu caso é quase igaul o meu...só q eu peguei dinheiro emprestado com meu pai antes dele falecer...mas pq a casa ficou no nome do seu tio? teve o consentimento de sua vó? esse caso parece ser um pouco complicado, eu tbm me informei bastante com advogados e els cobram caro mesmo nesses processos....Porém ja me falaram que é bem difícil deixar de ser dono da casa, até pq está no nome dele, vcs terão q entrar num acordo, realmente não é justo ele deixar vcs na rua pq foi comprado com dinheiro da sua vó, se fosse emprestimo ou coisa assim seria diferente. mas estou perdida tbm assim como vc!
Cristina18, como vai?
Primeiramente, vá até o Cartório de Imóveis e solicita a Certidão Negativa de Propriedade para verificar quais fatos ocorreram no imovel, vai aparecer tudo na Certidão, principalmente que o seu avó era realmente o proprietário, através dessas informações fica comprovado o direito da sua mãe, pois, sua avó poderia somente dispor somente 50% dos seus bens a que tinha direito, sendo 50% dos filhos, isto em vida.
Ocorre que, se sua avó tinha somente o contrato de compra e venda do imóvel (sem registrar em cartório) e não houve feito a escritura, pode acontecer nesse caso do seu tio ter "escondido" tal documento de contrato de compra e venda e feito outro em seu nome, aí fica difícil provar em juizo, tenta descobrir tal documento. Depois deixa o seu tio entrar com Ação de despejo e em conta-partida sua mãe entra com Ação de Inventário, ok.
Quanto a Ação de Usucapião, sendo o imóvel pertencente aos próprios herdeiros, existe jurisprudência dominante julgando improcedente tal pedido, ok.
Espero ter ajudado e fiquem com Deus.
Josué Sulzbach.
fui casada por 20 anos e construimos casa no terreno de minha sogra.divorciamos ha um ano apos cinco anos separados.ele saiu a casa e eu continuei morando com meus filhos.apos falecimento de minha sogra.ele e a irmã q sao herdeiros resolveram vender o terreno com as casas mesmo antes do inventario ficar pronto.gostaria de saber como avaliar a parte q me cabe.no terreno existem duas casas no lado da irmã dele e duas casas e mais uma loja inacabada na parte dele.saparadas por um muro mas nao estao legalmente desmembradas o iptu é um so.amo minha casa mas soube q nao posso impedir a venda mas nao quero sair prejudicada na venda do unico bem q possuo.por favor me ajudem
Dulcinea, vc não possue bem algum, na verdade. Vc não tem qualquer direito sobre o produto obtido com essa venda.
O terreno era de outra pessoa, e vc já era separada do filho dela quando esta veio a falecer, quer dizer, nem mesmo na herança de seu ex vc tem direito.
O que lhe cabe é a metade do valor gasto com a construção do imóvel em que vcs moravam, a outra metade é de seu ex e ele tmb tem a parte da herança da mãe que ele irá receber.
Minha mae doou uma casa aos filhos, antes dela morrer os filhos estavam solteiros ainda, um dos filhos se casou com sociedade conjugal, nesse caso a esposa nao teria direito ja que foi doado o imovel antes deles se casarem, esta ainda no nome de solteiro o imovel ele esta separado da mulher e quer vender o imovel e quer saber se ele precisa de mudar o nome pra casado ou pode apresentar os documentos de solteiro mesmo... de qualquer forma a casa nao pertence a esposa dele...