INÉPCIA DA CONTESTAÇÃO

Há 22 anos ·
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GOSTARIA DE SABER SE É POSSÍVEL ALEGAR INÉPCIA DA CONTESTAÇÃO POR NÃO TER O ADVOGADO JUNTADO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA QUE ESTÁ DEFENDENDO

3 Respostas
Eduardo Lopes
Advertido
Há 22 anos ·
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Inépcia é conceito processual restrito à petição incial.

A falta de representação, in casu, Contrato social da pessoa jurídica é vício sanável mediante intimação do advogado para fazê-lo. Acaso não sanada a irregularidade mencionada, ainda caberia a intimação da parte, agora não do advogado, mas sim do representante da pessoa jurídica, para promover a sanação, para só então na dessídia ser reconhecida a revelia.

Entremente, acaso tal irregularidade ocorrer perante o Juizado, de pronto, pode-se decretar a revelia, independentemente de qualquer tipo de intimação.

É como penso. SMJ.

Abraços. Eduardo.

Dalyane
Há 17 anos ·
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gostaria de saber se há inépcia da contestação por falta de pedido das preliminares arguidas?? att

Marcisio Foletto Pereira
Há 10 anos ·
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Ao meu entender, pode, sim, ser requerida, em sede de impugnação à contestação, arguir a inépcia de pedidos preliminares elencados em contestação (art. 295, I, do CPC c/c o parágrafo único e seus incisos). Isso se dá ao fato de as preliminares elencadas em contestações serem pedidos originários, ou seja, que nascera, com a contestação, e, por isso, não deixam de ser iniciais. Por exemplo: Se a parte ré argui uma preliminar em contestação sem mencionar o pedido, ou se o pedido objeto da preliminar for juridicamente impossível, deve ser requerida, em sede de impugnação à contestação o não conhecimento da preliminar, tendo em vista a sua inépcia. Espero ter ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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