Protesto pago e nome continua no SERASA
Se um titulo for protestado e eu nao receber nenhum comunicado, pagar a divida direto com o credor e nao for avisada que havia um protesto, quem tem que cancelar o protesto? Eu ou o credor? Paguei uma divida em fevereiro de 2013 e nao fui informada que estava protestada e agora descobri que meu nome esta no SERASA por causa disso. O credor se nega a rertirar meu nome ate que eu pague a ele as dividas de cartorio, sendo que em nenhum momento fui avisada disso, tendo restricao no meu nome durante 4 meses com a divida paga!!! Eles podem fazer isso? o que devo fazer? Obrigada
Catata procure um advogado pois se o credor aceitou o pagamento diretamente é ele que têm que retirar o protesto.
Atenciosamente Dr. Wilson Vieira [email protected]
Olá, Catata!
No meu entendimento existe uma série de divergências, a saber:
1 - Se o seu endereço foi corretamente informado pelo seu credor no cartório quando efetivou o protesto, você deveria ter recebido, do tabelionato que foi distribuído, uma carta registrada de intimação. Caso ele (credor) tenha fornecido dados incorretos, poderá responder por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997);
2 - Após a data da intimação que consta da carta do cartório para pagamento do título protestado, a quitação poderá ser feita diretamente ao seu credor desde que você receba de volta o título original ou uma carta de anuência com firma reconhecida;
3 - Com um dos documentos mencionados acima, compareça no cartório de títulos e protestos, apresente-o e pague os emolumentos referente ao protesto => lembre-se: os emolumentos sempre correm por conta do devedor e, nunca deverão ser pagos ao credor;
4 - Cumprida essa jornada, caberá ao cartório retirar o seu nome do protesto bem como dos órgãos restritivos ( no seu caso o SERASA).
Esses são os procedimentos considerados básicos, do contrário, siga as orientações dos colegas acima.
Boa sorte!
caro Paulo, obrigada pelas informações. 1. Nunca recebemos nenuma carta de intimação com irfomaçãon do protesto. 2. A dívida foi paga diretamente ao credor que não informou que havia protesto, nem tão pouco entregou qualquer título protestado ou anuencia.
Agora o credor quer que eu pague essas taxas para somente depois disso retirar o nome do SERASA. Ele se nega a retirar meu nome do SERASA, mesmo não tendo mais nenhuma dívida.
vale ressaltar que, a dívida foi paga em fevereiro e já estamos em junho e só descobri que meu nome tava negativado pois estou comprando um imovel pela caixa.
Além disso, o protesto foi feito em outra cidade, eu terei que arcar com duas passagens de 30 reais cada, mais as taxas e ainda perderei meu premio no trabalho que`é de 80 reais...
A orientação do Paulo está correta.
Já que você pagou diretamente ao credor, peça a carta de anuência ou resgate o título com o credor.
De posse do título ou a carta de anuência, siga as orientações 3 e 4:
3 - Com um dos documentos mencionados acima, compareça no cartório de títulos e protestos, apresente-o e pague os emolumentos referente ao protesto => lembre-se: os emolumentos sempre correm por conta do devedor e, nunca deverão ser pagos ao credor;
4 - Cumprida essa jornada, caberá ao cartório retirar o seu nome do protesto bem como dos órgãos restritivos (no seu caso o SERASA).
Somente complementando volto a dizer, independentemente de taxas, títulos, carta de anuência, se você não recebeu notificação prévia que seu nome iria constar do cadastro do Serasa, cabe dano moral.
Ou seja, além do cartório retirar o seu nome do Serasa, antes que aconteça isto, pegue agora o documento que conste seu nome, para, se quiser, pleitear os danos morais referidos, pois com a baixa de seu nome no Serasa, obviamente você não terá como comprovar a inserção.
Att.