Casado mas ilegal, como obter o visto??

Há 13 anos ·
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Olá, estou no Brasil desde Março de 2012 tendo renovado o visto por 90 como tinha direito. Em Outubro casei com uma brasileira e gostaria de saber se tem como pedir a permanência sem pagar a multa. Tendo que pagar a multa será um valor pago de uma só vez ou dará para parcelar? Será que me conseguem também dizer o tempo que demora a sair o visto ou com o protocolo já dá para pedir o rne e a carteira de trabalho?

3 Respostas
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Kamilla Farinha
Há 13 anos ·
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Isso irá te ajudar ...

Sao documentos Necessários para Registro Provisório

a) Formulário 154 b) Comprovante original de pagamento da taxa de expedição da Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE) [9], no valor de R$ 31,05; c) Comprovante original de pagamento da taxa de registro[10], no valor de R$ 64,58; d) Declaração sob as penas da Lei de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente no Brasil e no exterior; e) Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita à administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até 1º de fevereiro de 2009; f) Um dos seguintes documentos: · Cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; · Certidão expedida no Brasil pela representação diplomática ou consular do país do qual o estrangeiro seja nacional, atestando a sua qualificação e nacionalidade; ou · Qualquer outro documento de identificação válida que permita à administração identificar o estrangeiro e conferir os seus dados de qualificação

OBS: Se não constar a filiação do requerente em qualquer um dos documentos acima, deverá ser atestada, pela representação diplomática do país de nacionalidade do estrangeiro ou por meio da respectiva certidão de nascimento, devidamente legalizada pela representação estrangeira no exterior e traduzida por tradutor público.

g) Duas fotos 3x4, coloridas, recentes, de frente e com fundo branco.

O prazo para requerer a anistia é até 30 de dezembro de 2009.

O requerente deverá dirigir-se, pessoalmente, a qualquer Unidade da Polícia Federal, portanto a documentação necessária, e protocolar o seu pedido de Registro Provisório, que deve demorar cerca de 180 (cento e oitenta) dias para ser processado.

No momento em que o requerimento é entregue na Polícia Federal, será entregue, ao estrangeiro, um protocolo que valerá como prova de sua estada regular no país até que ele receba sua CIE.

Portanto, ele pode ficar no país, em situação legal, até a decisão final do Ministério da Justiça, devendo devolver o protocolo no momento em que receber sua CIE.

Uma vez concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a CIE, com duração de dois anos.

Nos 90 (noventa) dias anteriores ao fim da validade da CIE, o estrangeiro poderá requerer a transformação de sua residência de provisória em permanente, caso assim o deseje e se cumprir com os seguintes requisitos:

a) Exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da sua família; b) Inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e c) Não ter se ausentado do território nacional no prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos durante o período de residência provisória.

Se for deferido o pedido de transformação de residência provisória em permanente, o Ministério da Justiça emitirá nova CIE, com prazo de validade compatível com a legislação vigente.

Os Documentos Necessários para Transformação de Residência Provisória em Permanente

a) Documento que comprove exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da sua família; b) Declaração, sob as penas da lei: · De que não possui débitos fiscais junto ao INSS; · Quanto ao número de ausências do território nacional nos últimos dois anos, especificando as exatas datas de entrada e saída, local e justificativa, de forma que comprove não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a noventa dias consecutivos durante o período de residência provisória; e · De que não responde a processo criminal nem foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior. c) Atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde reside; d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e) Comprovante de pagamento da CIE; f) Duas fotos 3x4, coloridas, recentes, de frente e com fundo branco.

Os requerentes devem ter extremo cuidado com a veracidade das informações e documentos que serão apresentados perante a Polícia Federal, pois uma vez verificada, a qualquer tempo, a falsidade de alguns deles, terá sua residência provisória ou permanente declarada nula!

Caso isto ocorra, o estrangeiro terá o prazo de 60 (sessenta) dias para recorrer, contados da data da notificação da declaração de nulidade da residência. Ressaltando-se que, se a residência for negada ou declarada nula, o registro do estrangeiro será cancelado e sua CIE perderá seus efeitos.

Também há a Portaria 1.700 do Ministério da Justiça que dispõe sobre a transformação da residência provisória em permanente.

Art. 1º. Para a comprovação de "exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da sua família", conforme previsto no inciso I, do art. 7º, da Lei nº 11.961/2009, será aceito qualquer um dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam cumprir idêntica função probatória:

I - Anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, em vigência;

II - Contrato de Trabalho em vigor;

III - Contrato de Prestação de Serviços;

IV - Demonstrativo de vencimentos impresso;

V - Comprovante de recebimento de aposentadoria;

VI - Contrato Social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o estrangeiro figure como sócio ou como responsável individual;

VII - Documento válido de registro ativo em Conselho profissional no Brasil;

VIII - Carteira de registro profissional, ou equivalente;

IX - Comprovante de registro como microempreendedor individual;

X - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);

XI - Declaração de Imposto de Renda;

XII - Inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;

XIII - Comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família;

XIV - Declaração de dependência econômica nos casos dos dependentes legais, definidos no art. 2º da Resolução Normativa nº 36/99-CNIG;

XV - Outro documento capaz de comprovar o exercício de atividade lícita e a capacidade de manutenção do interessado e do grupo familiar no Território Nacional.

Parágrafo único. Caso não seja possível apresentar nenhum dos documentos a que se refere o art. 1º desta Portaria, o pedido poderá ser instruído com declaração do interessado, com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que exerce atividade lícita, que garanta renda suficiente para manutenção pessoal e do grupo familiar no Território Nacional, o qual será encaminhado de ofício, juntamente com outros documentos probatórios, ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça para que sejam decididos na categoria de casos omissos ou especiais.

Kamilla F. www.recursointerativo.com.br

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Você precisa do certidão de casamento e do seu certidão de nascimento para pedir o visto permanente na policia federal. Procura a delegacia de policia federal mais perto de voce para ver o que eles requerem a mais.

Honorio
Suspenso
Há 13 anos ·
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Boa tarde Sergio,

A informação mais correta é a seguinte. Primeiro você poderá requerer o visto permanente pelo casamento sem problemas nenhum. Em relação a multa, ela é de R$ 8,28 diário e a multa máxima é de R$ 827,75 - no momento que for requerer o visto pelo casamento, será multado, não se parcela a multa, mas não necessita pagar no momento do pedido, mas sim quando no final do processo, quando for publicado o despacho em diário oficial da união, e no momento do registro para a obtenção do RNE, neste momento sim, é obrigatório o pagamento, bem como as demais taxas previstas no visto. Sendo que a partir do momento que tiver com o protocolo já estará em situação regular no Brasil, podendo trabalhar, estudar, etc. Atenciosamente,

Honorio - [email protected]

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Há 9 anos
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