Imóvel comprado depois da separação - DIVISÃO

Há 12 anos ·
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Boa tarde. Me casei no sistema de comunhão parcial de bens. Me separei há três anos mas não formalizamos a separação e nem o divórcio. Acontece que por inocência, acabei comprando um imÓvel há 1 ano e agora que estamos iniciando as tratativas para o divórcio, minha ex esposa está solicitando 50% deste imóvel. Ela tem direito perante a justiça? Obrigado.

11 Respostas
Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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Comprei o imóvel dois anos após a separação de fato.

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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Me ajudem, por favor!!

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Não tem direito. Basta que vc comprove que já estavam separados de fato qdo vc adquiriu o bem.

dinahz
Há 12 anos ·
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Julio SSA

Muitas pessoas deixam suas esposas/maridos para trabalhar em outro local, mas continuam casadas. Algumas adquirem bens, e alegam separação de fato, para não dividir.

Se pretende tentar não dividir o imóvel com sua esposa, saiba que, a emenda poderá sair pior do que o soneto, pois, para provar que estava realmente separado, os advogados cobram por volta de 30% do valor do imóvel, além do desgaste emocional, e do tempo que o processo poderá ficar parado na justiça.

O risco de perder a causa, é de 50%, porque na justiça, quem decide é o juiz. Morar em endereços diferentes, não significa separação de fato.

O bom senso pede que faça acordo com sua esposa.

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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Dinahz, minha intenção sempre foi de fazer acordo com ela, sempre prezei pelo diálogo, porém ela está dificultando demais as coisas, além de dificultar o acesso ao meu filho, quer o ap que morávamos, onde ela mora hoje com meu filho, e tbm metade do ap que comprei após a separação. Eu já havia aberto mão do ap que ela está hj, onde já me sinto prejudicado. Mas não posso ainda me desfazer de mais 50% do outro que comprei sozinho. Meu patrimônio de uma vida inteira estaria completamente destituído. Sinto que o homem é imensamente lesado pela justiça, ela está a ponto de me deixar morando na rua, debaixo da ponte e pior, longe do meu filho que é o meu bem mais precioso! Estou desempregado pela primeira vez desde que me inseri no mercado de trabalho, tamanha a instabilidade emocional que estou vivendo. Está muito complicado para mim.

[email protected]
Há 12 anos ·
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Prezado Julio contrate um advogado e formalize a separaração.

Faça prova que você estava separado de fato.

Wilson Vieira/sp [email protected]

dinahz
Há 12 anos ·
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Julio SSA

Se existem dois imóveis, comprados na vigência do casamento, é metade de ambos para cada um. E para não vender e dividir, você fica com um e ela com outro, simples assim. Se o imóvel que ela mora com seu filho, foi adquirido apenas por ela, antes do casamento, não entrará na partilha.

E quando tem filho menor, o divórcio deve ser via judiciário, onde se define a guarda, pensão e visitas da criança.

Você deve está se sentindo lesado, porque terá que dividir os bens e ainda pagar a pensão para seu filho. E a pensão terá de ser paga, mesmo desempregado. Portanto, combinem na audiência, o valor a ser pago no caso de desemprego.

O regime da Comunhão Parcial de Bens, é igual para os dois, não adianta você ou ela querer nada. Existem os bens adquiridos antes de casar, e os bens comprados depois de casar. Os bens adquiridos antes, no divórcio, não entram na partilha, mas, os bens Comprados durante o casamento, você divide com ela e/ou com ela e seus respectivos advogados.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 12 anos ·
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Amigo, se voce nao constestar, provar que o imovel foi adquirido DEPOIS da separacao de fato, provavelmente ela consiga direito a 50%. Por isso MEXA-SE , prove atraves de testemunhas e documentos que ja estavam separados de fato, a separacao mesmo que nao oficializada atraves do divorcio, retira dela qualquer direito aos bens adquiridos apos essa data.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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A partir do momento que já não vivam mais juntos o casamento chega ao fim e, portanto, os bens adquiridos deixam de se comunicar.

Ela não tem direito. Basta que prove o fim do casamento antes da nova aquisição.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Obrigado a todos. O Ap que ela mora com meu filho foi adquirido por nós dois. E o segundo, foi adquirido após 2 anos de separação (INFORMAL, ou seja, sem o divórcio, sem juíz), apenas por mim. Jamais me negaria a pagar pensão ao meu filho, tanto que vejo após conversas com amigos divorciados que o valor que eu pago é demasiado alto para a minha atual condição (R$ 2.500,00) e para uma criança de apenas 4 anos. Precisaria apenas baixar esse valor para R$ 1.200,00, ou menos, enquanto eu estiver desempregado. Minha maior preocupação é a dificuldade que tenho encontrado para estar mais próximo ao meu filho. Não admito a possibilidade de vê-lo apenas a cada 15 dias. Não me vejo exercendo papel de pai com esse acesso tão escasso ao meu filho. Gostaria de vê-lo mais umas 2 vezes durante a semana. Vocês acreditam que isso é possível perante o juíz?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 12 anos ·
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Sim Julio, perfeitamente possivel. Voce tem que requerer a justiça, muitos pais teem esse regime de visitacao ou ate mais dias.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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