Imóvel comprado depois da separação - DIVISÃO
Boa tarde. Me casei no sistema de comunhão parcial de bens. Me separei há três anos mas não formalizamos a separação e nem o divórcio. Acontece que por inocência, acabei comprando um imÓvel há 1 ano e agora que estamos iniciando as tratativas para o divórcio, minha ex esposa está solicitando 50% deste imóvel. Ela tem direito perante a justiça? Obrigado.
Julio SSA
Muitas pessoas deixam suas esposas/maridos para trabalhar em outro local, mas continuam casadas. Algumas adquirem bens, e alegam separação de fato, para não dividir.
Se pretende tentar não dividir o imóvel com sua esposa, saiba que, a emenda poderá sair pior do que o soneto, pois, para provar que estava realmente separado, os advogados cobram por volta de 30% do valor do imóvel, além do desgaste emocional, e do tempo que o processo poderá ficar parado na justiça.
O risco de perder a causa, é de 50%, porque na justiça, quem decide é o juiz. Morar em endereços diferentes, não significa separação de fato.
O bom senso pede que faça acordo com sua esposa.
Dinahz, minha intenção sempre foi de fazer acordo com ela, sempre prezei pelo diálogo, porém ela está dificultando demais as coisas, além de dificultar o acesso ao meu filho, quer o ap que morávamos, onde ela mora hoje com meu filho, e tbm metade do ap que comprei após a separação. Eu já havia aberto mão do ap que ela está hj, onde já me sinto prejudicado. Mas não posso ainda me desfazer de mais 50% do outro que comprei sozinho. Meu patrimônio de uma vida inteira estaria completamente destituído. Sinto que o homem é imensamente lesado pela justiça, ela está a ponto de me deixar morando na rua, debaixo da ponte e pior, longe do meu filho que é o meu bem mais precioso! Estou desempregado pela primeira vez desde que me inseri no mercado de trabalho, tamanha a instabilidade emocional que estou vivendo. Está muito complicado para mim.
Prezado Julio contrate um advogado e formalize a separaração.
Faça prova que você estava separado de fato.
Wilson Vieira/sp [email protected]
Julio SSA
Se existem dois imóveis, comprados na vigência do casamento, é metade de ambos para cada um. E para não vender e dividir, você fica com um e ela com outro, simples assim. Se o imóvel que ela mora com seu filho, foi adquirido apenas por ela, antes do casamento, não entrará na partilha.
E quando tem filho menor, o divórcio deve ser via judiciário, onde se define a guarda, pensão e visitas da criança.
Você deve está se sentindo lesado, porque terá que dividir os bens e ainda pagar a pensão para seu filho. E a pensão terá de ser paga, mesmo desempregado. Portanto, combinem na audiência, o valor a ser pago no caso de desemprego.
O regime da Comunhão Parcial de Bens, é igual para os dois, não adianta você ou ela querer nada. Existem os bens adquiridos antes de casar, e os bens comprados depois de casar. Os bens adquiridos antes, no divórcio, não entram na partilha, mas, os bens Comprados durante o casamento, você divide com ela e/ou com ela e seus respectivos advogados.
Amigo, se voce nao constestar, provar que o imovel foi adquirido DEPOIS da separacao de fato, provavelmente ela consiga direito a 50%. Por isso MEXA-SE , prove atraves de testemunhas e documentos que ja estavam separados de fato, a separacao mesmo que nao oficializada atraves do divorcio, retira dela qualquer direito aos bens adquiridos apos essa data.
Obrigado a todos. O Ap que ela mora com meu filho foi adquirido por nós dois. E o segundo, foi adquirido após 2 anos de separação (INFORMAL, ou seja, sem o divórcio, sem juíz), apenas por mim. Jamais me negaria a pagar pensão ao meu filho, tanto que vejo após conversas com amigos divorciados que o valor que eu pago é demasiado alto para a minha atual condição (R$ 2.500,00) e para uma criança de apenas 4 anos. Precisaria apenas baixar esse valor para R$ 1.200,00, ou menos, enquanto eu estiver desempregado. Minha maior preocupação é a dificuldade que tenho encontrado para estar mais próximo ao meu filho. Não admito a possibilidade de vê-lo apenas a cada 15 dias. Não me vejo exercendo papel de pai com esse acesso tão escasso ao meu filho. Gostaria de vê-lo mais umas 2 vezes durante a semana. Vocês acreditam que isso é possível perante o juíz?