EMPREGADOR NAO PAGOU O INSS, O CONTRIBUINTE PODE SER PENALIZADO?
BOA TARDE A TODOS, MEU SOGRO TRABALHOU DE CTPS ASSINADA DE 01/10/1977 A 31/12/1984, PORÉM O EMPREGADOR DA EPOCA NAO FEZ RECOLHIMENTO DOS SALARIOS, CHEGOU A EPOCA PARA MEU SOGRO PEDI APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, PERGUNTO: ESSE TEMPO QUE O EMPREGADOR NAO PAGOU O INSS SERA EXCLUIDO DA CTPS DO MEU SOGRO? A CTPS ESTÁ ASSINADA ISSO JÁ NAO É PROVA SUFICIENTE PARA REGULARIZA O CNIS DELE? EXISTE ALGUMA LEI PARA QUE EU POSSA AMBASSAR O PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO?
PS: IDADE 63 ANOS TEMPO DE CONTRIBUIÇAO 36 ANOS 8 MESES 14 DIAS (CONTANDO COM PERIODO QUE EMPREGADOR NAO PAGOU INSS). DESDE DE JA AGRADEÇO AS PESSOAS QUE ME AJUDAREM.
De acordo com a legislação vigente hoje, o período seria contado como se o empregador houvesse pago regularmente. Faça o pedido no INSS e, se preciso, leve as provas. Se eles negarem o pedido será necessário contratar um advogado, mas fique tranquilo que ele mesmo saberá fazer a fundamentação legal.
Presumem-se devidamente efetuadas a tempo e modo todas anotações relativas ao contrato de trabalho efetuadas na CTPS do empregado. A responsabilidade pelos recolhimentos das contribuições ao INSS é do empregador, o que não pode prejudicar o empregado no benefício da aposentadoria, desde que os registros da carteira tenham sido efetuados na época própria, isto é, no tempo correspondente à prestação de serviços. Caso tenha qualquer dúvida, o INSS emite Solicitação de Pesquisa ou Requisição de Diligência, para que funcionário do órgão ou Fiscal Federal proceder às verificações e notificar o empregador para efetuar o recolhimento das contribuições. Atenciosamente, Dr. Walter.
Para requerer o benefício da aposentadoria POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (não exite mais a por tempo de serviço) ao INSS, basta a comprovação do vínculo trabalhista (ou seja, a CTPS assinada). Foi o INSS que falhou ao não fiscalizar e cobrar (o que não mais poderá fazer porque decaiu seu direito, decorrido tanto tempo). Não importa a empresa ter fechado. Sub censura.
Boa tarde, Rommel.
Veja matéria do Jornal Agora de hoje: Carteira comprova tempo de contribuição ao INSS
O reconhecimento do período de contribuição registrado somente na carteira de trabalho vai sair mais fácil nos Juizados Especiais Federais, mesmo que não esteja no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). A TNU (Turma Nacional de Uniformização) publicou a súmula 75 dizendo que o registro em carteira é "prova suficiente de tempo de serviço", mesmo que "a anotação de vínculo de emprego não conste no cadastro". Para não reconhecer o registro, o INSS terá que provar que o vínculo não existiu. A súmula é um tipo de orientação, que agora deverá ser aplicada para todos os casos que discutirem o tema nos juizados do Brasil. Portanto, não perca mais tempo e dinheiro peça já a sua aposentadoria, a qual já poderia ter solicitado antes quando atingiu 35 anos de contribuição. Felicdds
Gostaria de uma orientação sobre meu caso. Sou registrado por uma empresa mas trabalho para as 3 empresas dos Sócios. Há alguns meses a empresa não recolhe INSS, FGTS, não paga os dissídios coletivos, não pagam as guias de contribuições sindicais, não pagam as ferias no prazo devido, entre outros problemas. gostaria de saber também se os sócios podem usar os funcionários para "uso pessoal", pois eles exigem que os funcionários desçam até a portaria do prédio para buscar seus pertences como bolsas, mochilas e caixas pesadas e objetos de uso pessoal. Se os funcionários são contratados para ocupar um determinado cargo administrativo como pode ter que carregar pesos e objetos pessoais dos sócios? A Lei permite essa situação? caso o funcionários se negue a carregar esses pertences, a empresa pode demiti-lo por insubordinação (demitindo-o por justa-causa)? qual a orientação nesse caso? Obrigado.
preciso de uma orientação , entrei com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, pois tenho 30 anos de contribuição + 8 anos de periodo rural. o INSS indeferiu. entrei com recurso a 6ª junta no acórdão 1674/2014 deu provimento. o INSS tem 30 dias para se manifestar. Recebi um comunicado do INSS dizendo que recorreu, porem diz que incoformado com decisão proferida pela 25ª acordão2457/2011. posso fazer contrarrazoes dizendo que perderam o prazo???
ATT: jorgev.