Caixa não entrega Termo de quitação e vendedor quer aumentar valor do imóvel...

Há 12 anos ·
Link

Senhores, boa noite.

Assinamos em meados de março o INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, estabelecendo um sinal no valor da quitação do imóvel por parte do vendedor, para a retirada do Termo de quitação e baixa da hipoteca e os demais valores para serem pagos no ato da assinatura da escritura. Não foi estabelecido prazo de validade do contrato, mas, determinado que, no arrependimento do comprador, este perderia o sinal dado e, ao vendedor, que pagaria em dobro.

Há 3 meses foi dado entrada no Termo de quitação, com promessa da Caixa de que seria entregue em 30 dias, honrando a LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

Art. 25. Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se, nos termos deste artigo, a propriedade fiduciária do imóvel.

    § 1º No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.

    § 2º À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis efetuará o      cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

O prazo de entrega dos 30 dias terminou em 20/04, contudo, ninguém da Caixa sabe informar o motivo do atraso, ou seja, estamos há 3 meses esperando tal documento.

Ocorre que o vendedor disse estar se sentindo prejudicado, porque nestes 3 meses o imóvel valorizou e ele deveria receber de acordo com esta valorização, até porque, segundo ele, há outros imóveis no mesmo prédio sendo vendidos por preço mais elevado.

Sendo assim, quer devolver o $ que dei no sinal, sem multa ou que eu reajuste o valor que ele acha que vale o apartamento. Cabe ressaltar que não houve intermediação de corretor, justamente, para ele não precisar pagar comissão.

Em primeiro lugar, foi ele que me ofereceu o imóvel para compra e aceitou os R$2 mil que pedi de desconto, pois estaria pagando à vista, sem necessidade de financiamento; em segundo, assinou o contrato, concordando com os termos; em terceiro, a demora é da Caixa em liberar um documento que é dele, da baixa do financiamento dele e não meu, então, não posso ser punida por isso e nem pressionada.

Dessa forma, o que fazer?

O contrato não foi registrado, porém tem assinatura de ambas as partes e testemunha, com reconhecimento de firma em cartório. Ademais, ele ficou recebendo aluguel do inquilino, que saiu no final do mês de maio e me autorizou, verbalmente, a começar a reformar o imóvel, o que eu começaria a fazer no dia 20/06, mas que, diante do exposto, cancelei.

Já reclamei junto à Ouvidoria da Caixa, mas, sem retorno, até porque, eles se protegem mesmo.

Para atenuar a situação, pensei em pagar, antecipadamente, o valor restante, que seria entregue no ato da assinatura da escritura, fazendo um adendo ao contrato e, então, registrá-lo, para que não haja dúvidas quanto à sua legalidade.

Mas, como ficar tranquila até ter a posse definitiva?

Aguardo auxílio com orientações e já agradeço pelo interesse de quem puder me orientar.

3 Respostas
[email protected]
Há 12 anos ·
Link

Prezado Ana LU qual valor foi dado de sinal.

No contrato existe cláusula de arrependimento do comprador, algum tipo de reajuste.

Seria interessante consultar um advogado para análise do contrato.

Atenciosamente Dr Wilson Vieira SP [email protected]

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Olá, Dr. Wilson, agradeço pelo interesse.

Não existe cláusula de reajuste, até porque, a informação de que tivemos da Caixa, antes de assinar o contrato, era de que o termo de quitação seria entregue entre, no máximo 30 a 45 dias e como ele ainda estava recebendo do inquilino até maio, não se importou com a demora.

O reajuste seria inserido apenas caso eu fosse financiar, pois, sabemos que demora de 4 a 10 meses para a Caixa liberar, mas como seria o pagamento por sinal e o restante no ato da escritura, acreditávamos que em 60 dias tudo estaria resolvido.

Seguem as informações:

II - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Pelo presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, o PROMITENTE VENDEDOR promete vender, e a PROMISSÁRIA COMPRADORA promete comprar o Imóvel, pelo preço certo e ajustado de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), a ser pago nas seguintes condições:

a) R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), na data de assinatura deste Instrumento, a título de sinal e princípio de pagamento, por meio de quitação do boleto relativo ao acerto total da dívida de hipoteca junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AGÊNCIA (editado) que será pago pelo PROMITENTE VENDEDOR, na presença da PROMISSÁRIA COMPRADORA, para liquidação do débito e solicitação do termo de quitação do referido imóvel;

b) R$79.000,00 (setenta e nove mil reais), através de cheque administrativo emitido pela PROMISSÁRIA COMPRADORA– agência (editado) ou por meio de TED, que será pago na outorga da escritura definitiva em cartório, com a apresentação da baixa da hipoteca por parte do PROMITENTE VENDEDOR.

III - DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE:

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O presente instrumento particular é pactuado com a cláusula expressa de sua IRREVOGABILIDADE e IRRETRATABILIDADE, não sendo lícito a qualquer das partes arrependerem-se das cláusulas e condições aqui estabelecidas, por si, seus herdeiros ou eventuais sucessores a qualquer título, renunciando os contratantes expressamente ao direito de arrependimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica acordada entre as partes, a perda do sinal para a PROMISSÁRIA COMPRADORA no caso de arrependimento, bem como, devolução em dobro pelo PROMITENTE VENDEDOR.

Cordialmente,

AnaLu.

[email protected]
Há 12 anos ·
Link

Ptezada você têm direito a devolução em dobro em caso de desistência por parte dele.

Cão tenha problema contrate um advogado.

Atenciosamente Dr Wilson Vieira SP [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos