cláusula ad judicia
A procuração com a cláusula ad judicia confere ao advogado toodos os poderes judiciais, inclusive para recorrer da sentença, fazer acordos e desoistir da ação?.
"Ad juditia" quer diz apenas que a procuração é para ser usada em juízo. São os termos do Mandato que relacionam os poderes. Alguns requerem ser expressamente outorgados, os ditos poderes especiais; outros, contudo, estão implícitos, embora valha a pena citar. Por exemplo, quanto a recorrer: deve-se dizer, na procuração, que são outorgados poderes para atuar perante os Tribunais, inclusive os Superiores, ou algo nesse sentido. Certamente que há procurações tão genéricas e amplas, irrestritas, em que o outorgado é praticamente um alter ego do outorgante. Neste caso, pode tudo, inclusive, como dizia Tim Maia, "dançar homem com homem e mulher com mulher".
Pode ser que algum não bom entendedor (a quem meia palavra bastaria) ache que soe estranho minha citação, às avessas, da música que Tim Maia cantava. O que eu pretendi dizer foi que, numa procuração, VALE TUDO, ou seja, outorgar todos os poderes imagináveis (até para casar em seu nome, passar a lua-de-mel em seu lugar, .... talvez não se encontre outorgado que queira morrer em seu lugar), devendo alguns desses poderes serem outorgados expressamente (poderes especiais) enquanto outros (poderes gerais) estão mais ou menos implícitos, no caso da procuração ad judicia (normalmente, para um advogado - detentor do jus postulandi - representar o outorgante em juízo). Portanto, pode até autorizar que dance homem com homem e mulher com mulher.