cobrança de aluguéis da ex-esposa

Há 22 anos ·
Link

O casal se separou, primeiro nasceu a separação judicial amigável, depois o divórcio.

Nessa separação, foi determinado pensão alimentícia na razão de 15% do salário do marido.

Uma casa de ambos,por determinação, ficou para os filhos, com usufruto dos dois.

A mulher continuou a residir nessa casa, o ex-marido foi para outra e constituiu nova familia.

Passaram-se 70 meses. O marido nao pagou as parcelas da pensão alimentícia determinada.

A ex-esposa só agora inconformada com a situação, entra com a ação de execução de todas essas parcelas.

Não foi determinado nenhum aluguel para a esposa pagar, e lá ela morou por 70 meses.

A execução está eivada de erros nos cálculos.

A dívida, parcela a parcela deveria ser a original da época, corrigidas monetariamente, com os índices governamentais; entretanto a advogada da autora obtém do INSS (o ex-marido ja aposentado)o valor de sua pensão atual.

E esse valor multiplica por 70 meses e soma os juros mora de uma vez; multiplicou 0,5 ao mês por 70 meses, e aplicou 35% sobre o montante da possível dívida.

Calculando rigorosamente o montante, aplicando os valores recebidos na época, com as respectivas correções monetárias e juros mora devidamente, o montante dessa pensão alimentícia é muito menor.

Há exagero na cobrança, exemplo: a execução é de 13.000,00; na verdade, a dívida soma-se apenas 8.000,00.

A autora imbutiu pensões alimentícias ja prescritas. Como a dívida apresentada pela autora não é líquida, certa, o procedimento eleito não foi adequado; carece a autora de interesse processual; ela deveria entra com cobrança para se apurar o quantum, para depois executá-los.

Como a ex-esposa ficou morando na casa deixada por eles aos filhos e reservaram o usufruto, poderia ele ex-marido mover ação de cobrança dos 70 meses da ex-esposa, ou não? Para se defender dessa infâmia.

Como seria a defesa do ex-marido na ação de execução?

É possível a ação de cobrança dos alugueis usufruto da ex-esposa?

COLABORE, DANDO SUAS IDÉIAS.

OBRIGADO.

DEJA 12/08/03

2 Respostas
Simone
Advertido
Há 22 anos ·
Link

é possível a cobrança dos aluguéis, obviamente é preciso ver as cláusulas que foram estipuladas na separação. Se houver usufruto para ela, essa cobrança será incabível.

Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezado Deja

Vide art. 584, inc. III(e comentário de Theotonio nota 12), a sentença que homologou a separação e convencionou a pensão alimentícia é titulo executivo. Nas cláusulas da separação ficou determinado que a mulher teria direito a pensão alimentícia na razão de 15% do salário do marido, portanto, caso ele não tenha pago, e ela executar terá todo o direito. Fique atento aos cálculos e os corrija, se for necessário. Cuide também para que ela não cobre acima dos 5 anos. Os 3 últimos meses podem ser pelo artigo 733, os anteriores não. Se não foi convencionado aluguel, não poderá executar.

A defesa do marido estará na justificação, explicando o motivo do não pagamento por razões pertinentes. Outra coisa que pode ser feita é a tentativa de acordo para revisar a pensão alimentícia, já que ele tem nova família e ela "ficou" com a casa.

boa sorte

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos