Reintegração de Oficial da Reserva e direito a Reforma
Boa noite senhoras e senhores do Jus navigandi, gostaria muito que alguém me ajudasse. Eu tenho um processo na JFPE e ele está na fase de que o médico perito indicado pela secretaria do tribunal entregou o laudo, esse processo já vai fazer 2 anos e começou em 2011, quando em um acidente de serviço rompi os ligamentos do joelho e menisco e desde então, com esse tempo passado a minha situação de saúde piorou e não consigo trabalhar, ficar muito tempo em pé, entre outros problemas. Eu tenho vários documentos no processo a meu favor, como uma sindicância comprovando o acidente de serviço. Gostaria de saber 1º Tenho direito a minha reintegração remunerada para tratamento de serviço ? 2º Tenho direito a Receber os soldos atrasados pelo motivo que o Exército não podia ter me licenciado, por eu estar em incapaz ? 3º Pelos meus cálculos em agosto de 2013 vai fazer 9 anos, caso eu seja reintegrado e passe dos 10 anos, tenho direito a reforma ?
Pro que eu não teria direito a reintegração?, tendo em vista que foi um acidente de serviço comprovado por sindicância, eu já estava com cirurgia marcada quando me colocaram pra fora e que numa primeira tentativa de antecipação de tutela o juiz disse que eu teria direito a reintegração caso o laudo pericial comprovasse que eu tinha as patologias. Acredito que serei reintegrado sim, pergunto como eu irei me sustentar estando incapaz de me locomover por causa da cirurgia por um período de 6 meses a 1 ano ?