Paternidade documental x paternidade biológica. O que fazer ?
Por favor, alguém saberia dizer qual o procedimento a ser tomado no seguinte caso ?
(*) uma mulher engravidou e por algum motivo decidiu não contar ao pai da criança;
(*) perdeu o contato com ele e, enquanto grávida, conheceu outra pessoa que quis se casar com ela. Não se casaram, mas tão logo o bebê nasceu, ele, sem o consentimento da mãe da criança, foi até um cartório e registrou a criança como se fosse seu filho;
(*) como não se casaram e o namorou não vingou, cada qual seguiu sua vida e ele, apesar de ter registrado a criança não teve qualquer contato ou laço com o menino;
(*) hoje a "criança" cresceu e já atingiu a maioridade;
(*) a mãe dele descobriu o paradeiro do pai biológico do menino e entende que é necessário acertar as coisas. Quer que seja feito o exame de D.N.A..
Como proceder ? pois, o registro embora não tenha sido consentido, nunca foi contestado e agora precisa ser corrigido o erro daquela mãe e ajustar a efetiva paternidade .
Alguém pode me ajudar ?
grata
Há de se discutir se no caso de adoção a brasileira há necessidade de negatória. Ao meu ver, especialmente no caso em tela, onde a mãe sabe que registrou mas não é pai e também não há paternidade socio afetiva, não há necessidade de uma ação negatória para antecipar a investigatória.
Aliás, as causas da negatória e investigatória são conexas e há litisconsórcio necessário no polo passivo.
Amigos, obrigada pela contribuição.
Segundo apurei, a solução é o filho propor ação de investigação de paternidade (contra o pai biológico) cumulada com anulação de registro.
Diante da adoção à brasileira, agravada pela inexistência de desenvolvimento de uma relação de filiação sócio-afetiva e, também, pelo fato de o rapaz ter direito ao reconhecimento jurídico de seu real status, haverá de prevalecer a paternidade biológica em detrimento da registral.
Segundo a jurisprudência, o próprio STJ já se pronunciou várias vezes nesse sentido.
Portanto, agradeço a gentileza de todos no debate.