Chegou para mim esse caso: Estrangeira, ingressou grávida no Brasil de aproximadamente 2 meses, a criança nasceu aqui no Brasil, foi registrada em cartório Brasileiro e os pais agora querem ingressar com o pedido de permanência com base em prole brasileira. Gostaria de saber se é possível, tendo em vista que o estrangeiro possui em seu passaporte a data de entrada que deixa claro que essa criança foi concebida em outro país e nasceu apenas em solo brasileiro?

Respostas

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    Honorio Suspenso Quarta, 19 de junho de 2013, 10h42min

    Bom dia Nanair,

    Ambos (Paia e mãe) tem direito de requerer o visto permanente pelo filho brasileiro, não importa onde foi concebido, o que vale neste caso é o local de nascimento, no caso específico, no Brasil, portanto, a criança é brasileira para todos os efeitos.
    O pedido é baseado na Resolução Normativa nr 36/99.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 19 de junho de 2013, 10h52min

    Concordo plenamente com Honório. Nascido no Brasil a criança é brasileira, a não ser que um dos seus pais está em serviço do seu pais.

    Basta procurar a policia federal para pedir a permanencia no país.

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2013, 11h00min

    Muito obrigada ao Sr. Honório e ao Sven, pelo esclarecimento... minha preocupação era realmente o passaporte com a data de entrada no Brasil comprovando que ela já chegou aqui grávida, e o pai esta no Brasil junto de sua companheira e com sua prole.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 19 de junho de 2013, 11h09min

    Eles vão precisar dos seus respectivas certidões de nascimento carimbado pelo consulado Brasileiro no seu país de origem, e, caso não seja um pais de linguá portuguesa (ou europeu e usado o modelo europeu com 17 linguás no certidão) devera ser traduzido por tradutor juramentada.

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2013, 11h16min

    Obrigada Sven... Faço constantemente processos de permanência para estrangeiros, sei quais são os trâmites, mas essa condição da gravidez fora do pais e o nascimento do bebê aqui, nunca havia passado por minhas mãos, por isso preferi tirar a dúvida antes de aceitar o processo.
    Abraços

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    Odair Veras Sábado, 05 de outubro de 2013, 0h32min

    Estou quase na mesma situação! em primeiro lugar amo minha filipina,quando ela desembarcou no aeroporto,fomos diretamente para o hotel, preparar nossa criança.ela esta com 1 mês e 20 dias de gravidez,o prazo de permanência esta vencendo,estou com medo de pedir mais 90 dias e ser negado,se for negado como faço para meu filho nascer no BRASIL? devo fugir com minha namora e meu bebezinho?

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    Honorio Suspenso Sábado, 05 de outubro de 2013, 15h53min

    Boa tarde Odair,

    O fato de sua companheira estar grávida e até benéfico para ela caso queira se regularizar no Brasil após o nascimento da criança, como não são casados, aproveite o momento e case com ela e solicite o visto de permanência pela casamento, ou quando a criança nascer, solicite o visto para ela pelo filho brasileiro, não existe esta possibilidade de ter que fugir com sua companheira e com seu filho, isto só acontece nos Estados Unidos ou na Europa, em que seus filhos seriam custodiados e serem colocados à disposição da adoção, dizendo serem países de primeiro mundo (minúsculo mesmo), com o maior desrespeito aos direitos humanos, e deportando o estrangeiro que estiver em situação irregular, o separando do seu filho - CRIME HEDIONDO DA PIOR ESPÉCIE. E te garanto que o nosso BRASIL (com maiúsculo) te respeitará, não repatriará, não deportará, não expulsará e não a extraditará, a sua companheira e deixando o seu filho brasileiro aqui, este absurdo que acontece na europa e nos estados unidos, NUNCA ACONTECERÁ ESTE CRIME AQUI NO BRASIL.
    No mais lhe desejo muitos felicidades para sua companheira e pelo seu futuro filho.
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    Odair Veras Quinta, 10 de outubro de 2013, 21h10min

    Muito obrigado Honório! mais tem outra situação ela não pode casar comigo! (ela tem documento de casada )nas filipinas não existe divorcio- por lá eles separam e vivem cada um com sua nova família, e seja o que DEUS quiser, minha namora já esta separada ha 3 anos-ela é pobre e não tem como pagar para anular seu casamento que custa em torno de 10 mil reais( se ela volta gravida pode ser presa por adultério ou morta por seu ex marido... estou desesperado!!!

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    Honorio Suspenso Sexta, 11 de outubro de 2013, 18h26min

    Boa noite odair,

    Mas por acaso, você quer viver no Brasil ou nas Filipinas, pois se for viver no Brasil, o problema dele já está resolvido com o filho brasileiro que está para nascer, ou ela não quer viver no Brasil?
    ATT.
    Honorio - [email protected]

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    Odair Veras Sexta, 11 de outubro de 2013, 20h13min

    Boa noite amigo Honório! ela quer ficar no BRASIL.eu também quero isso,pois na filipinas não tem trabalho e a moeda é muito inferior ao real! é como você disse antes..nosso Brasil é diferente de todos, Muito obrigado pelas suas dicas ,me ajudaram muito,estou otimista graças a você- fique com Deus meu amigo...muito obrigado,muito obrigado

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    Honorio Suspenso Sábado, 12 de outubro de 2013, 10h07min

    O que desejo é que sejam felizes.
    Att.

    Honorio

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    nray Terça, 08 de abril de 2014, 18h21min

    Boa Tarde:
    A situação é a seguinte, dois estrangeiros estão no Brasil no momento que a estrangeira fica grávida do estrangeiro, eles tem mais duas filhas já, também estrangeiras, todos no Brasil com visto de turista. Podem eles ficar no brasil legalmente (Pedido de Permanência) através da gravidez da mãe, ou segundo as leis brasileiras a família e devolvida para o pais de origem uma vez vencido o visto de turista?? A família de estrangeiros estão no Brasil já por 5 meses, com segunda renovação do visto de turista, o qual vencerá em um mês.
    Obrigado

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    nray Terça, 08 de abril de 2014, 18h31min

    Boa Tarde:
    A situação é a seguinte, dois estrangeiros estão no Brasil no momento que a estrangeira fica grávida do estrangeiro, eles tem mais duas filhas já, também estrangeiras, todos no Brasil com visto de turista. Podem eles ficar no brasil legalmente (Pedido de Permanência) através da gravidez da mãe, ou segundo as leis brasileiras a família e devolvida para o pais de origem uma vez vencido o visto de turista?? A família de estrangeiros estão no Brasil já por 5 meses, com segunda renovação do visto de turista, o qual vencerá em um mês.
    Obrigado

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    Luis Portugal Quarta, 04 de junho de 2014, 15h19min

    Boa tarde,
    Eu e a minha esposa somos Portugueses e trabalhamos no Brasil desde Março de 2013.
    Estamos neste momento com visto temporário de trabalho.
    Entretanto a minha esposa engravidou e estamos a pensar em ganhar o neném cá.

    1.Ficando ele registrado como Brasileiro poderemos obter o visto permanente para nós?
    2.Após o nascimento e o registro no Brasil como devemos tratar do processo para nós? é tratado no Brasil ou temos de ir a Portugal?.
    3.Para pedir Nacionalidade Portuguesa para o neném, pode ser feito no Brasil ou tem de ser tratado em Portugal?.

    Agradeço desde já a vossa ajuda.
    Com so melhores cumprimentos,
    Luis

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    Luis Portugal Quarta, 04 de junho de 2014, 15h21min

    Boa tarde,
    Eu e a minha esposa somos Portugueses e trabalhamos no Brasil desde Março de 2013.
    Estamos neste momento com visto temporário de trabalho.
    Entretanto a minha esposa engravidou e estamos a pensar em ganhar o neném cá.

    1.Ficando ele registrado como Brasileiro poderemos obter o visto permanente para nós?
    2.Após o nascimento e o registro no Brasil como devemos tratar do processo para nós? é tratado no Brasil ou temos de ir a Portugal?.
    3.Para pedir Nacionalidade Portuguesa para o neném, pode ser feito no Brasil ou tem de ser tratado em Portugal?.

    Agradeço desde já a vossa ajuda.
    Com so melhores cumprimentos,
    Luis

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    Honorio Suspenso Quarta, 04 de junho de 2014, 17h38min

    Boa tarde Luis,
    Item 1 - Sim, após a lavratura da certidão de nascimento, poderá sim requerer o visto permanente para ambos, pela RN nº 108/2014;
    Item 2 - Não é necessário sair do Brasil, poderá requerer o visto mesmo com o seu visto temporário estando em validade, sendo que no caso tem 2 oportunidade de requerer o visto permanente, primeiro pela transformação do seu visto temporário para permanente, e ao mesmo tempo requerer o visto pelo filho brasileiro, ficando a sua escolha, mas pelo filho é mais seguro e muito menos burocrático;
    Item 3 - Deverá procurar o consulado português para registrá-lo como português, e consequentemente, tirar o passaporte português.

    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Honorio Suspenso Quarta, 04 de junho de 2014, 17h42min

    Boa tarde Nray,

    Estrangeiros que tenham filho no Brasil, lhe dá o direito de requerer o visto permanente pela RN 108/2014, para ambos, e no caso das filhas, poderá requerer o visto por reunião familiar, haverá na época do pedido, multa pelos dias em excesso, mas não serão notificados a deixarem o Brasil.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Sara Valente

    Sara Valente Terça, 13 de janeiro de 2015, 7h43min

    Bomdia,
    Eu sou italiana estudante no Brasil com o visto de estudante VITEM IV, até agosto. Como fiquei gravida de outro italiano, se ficassimos no Brasil com o visto turístico até o nascimento do bebé, mesmo sem ser casados, poderiamos obter o visto permanente para os tres?
    Agradeço pela atençaos
    Com os melhores cumprimentos
    Sara Valente

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    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Terça, 13 de janeiro de 2015, 7h56min Editado

    Prezada Sara,
    Se o seu filho nascer no Brasil será considerado brasileiro de origem, nos termos do disposto no artigo 12, inciso I, alínea a), da Constituição Federal. Por consequência, após o nascimento, poderão requerer a permanência definitiva no Brasil com fundamento em prole através da Polícia Federal.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

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    Sara Valente

    Sara Valente Terça, 13 de janeiro de 2015, 11h10min

    Prezado Rui,
    Antes de tudo, agradeço-a para a sua disponibilidade e eficiência.
    Em relação ao assunto precedentemente exposto, você está seguro que também com um visto turístico poderíamos requerer o visto permanente? Por que, segundo a RN 108/2014, se entendi corretamente, o estrangeiro no Brasil que pede a reunião familiar deve ter um visto temporâneo ou permanente, não fala de visto turístico.
    Agradeço ainda pela atenção
    Com os melhores cumprimentos
    Sara Valente

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