Chegou para mim esse caso: Estrangeira, ingressou grávida no Brasil de aproximadamente 2 meses, a criança nasceu aqui no Brasil, foi registrada em cartório Brasileiro e os pais agora querem ingressar com o pedido de permanência com base em prole brasileira. Gostaria de saber se é possível, tendo em vista que o estrangeiro possui em seu passaporte a data de entrada que deixa claro que essa criança foi concebida em outro país e nasceu apenas em solo brasileiro?

Respostas

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    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Terça, 13 de janeiro de 2015, 12h19min Editado

    Prezada Sara,
    O visto de turista é um visto temporário. Estamos absolutamente seguros de que poderão requerer a autorização de permanência definitiva com base em prole (filho). Aqui no escritório prestamos habitualmente assessoria no âmbito desse procedimento e portanto temos absoluta certeza sobre essa questão.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

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    E

    elton domingues Segunda, 19 de janeiro de 2015, 9h30min

    Bom dia tudo bem
    eu sou brasileiro e minha esposa é Mexicana e ela essa semana deu a luz ao nosso filho aqui no Brasil ja ate registramos ele
    o visto de tusita dela de 3 meses vence em 3 dias
    e nao temos como ir pedir renovaçao por mais 3 meses prque fica um pouco longe a policia federal aqui
    e nos queriamos morar aqui
    eu gostaria de saber se mesmo vencendo esses 3 meses nao vai dar problema se msmo assim posso entrar com pedido de permanencia dela pelo filho ai ja fazia uma coisa so etc....
    desde ja muito obigado

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    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Sexta, 30 de janeiro de 2015, 23h27min Editado

    Prezado Elton,
    Podem entrar com o pedido de permanência mesmo que a sua esposa tenha ultrapassado o prazo de estada no Brasil. Eventualmente terão que pagar uma multa pelos dias de estada irregular.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

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    B

    bernardo araujo Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 11h41min Editado

    boa tarde
    queria faz uma pergunta tenho uma amiga da filipinas quer visita o brasil, ela quer passa uns 35 ou 40 dias..precisa de visto para entra no brasil...o que ela tem que comprava para entra no brasil...
    agradeceria a sua resposta....

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    H

    honorio vieira Suspenso Sexta, 06 de março de 2015, 17h37min

    O Filipino não necessita de visto consular para ingressar no Brasil (Na Ásia, apenas Filipinas, Coréia do Sul e Nova Zelãndia), mas caso não venha com reserva de hotel, é bom neste caso ter uma carta convite.
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    H

    honorio vieira Suspenso Sexta, 06 de março de 2015, 17h40min

    Boa tarde Sara,

    A portaria em vigor, a RN nº 108/2014, foi devidamente regulamentada pela Portaria nr 04/2015 do Ministério da Justiça, a qual simplifica os trâmites e prazos dos pedidos de vistos, e no seu caso específico, não importa se o seu visto é de turista ou temporário, o importante é ter a certidão de nascimento do seu filho brasileiro. Claro, que deverá instruir adequadamente o pedido do visto e fazer o agendamento, pois sem estes procedimentos não se concederá o visto.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Cook

    Cook Domingo, 07 de junho de 2015, 13h34min

    Olá, sou brasileiro e minha parceira é italiana, não somos casados e não pretendemos nos casar, ela está grávida e minha dúvida é se ela terá direito ao visto permanente somente se nosso filho nasça no Brasil? Caso venha a nascer na Itália, como ficam os direitos de ambos? Ela teria o direito ao visto permanente? E nosso filho teria dupla cidadania? Agradeço muito.

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    Rafael Mendes

    Rafael Mendes Terça, 18 de agosto de 2015, 22h46min

    Ola minha namorada é italiana e descobriu que esta grávida de um mes ... ela se encontra na italia , preciso ir na italia para acompanhar a gestacao mas posso solicitar um visto antes de ir ou la mesmo na italia , ou mesmo se casar com ela aqui no Brasil podemos solicitar o visto de permanência dela ? Pois preciso iniciar o pré-natal imediatamente ... estou sem saber o que fazer ... mas ainda penso pela segurança melhor ter o filho na italia e os direitos italianos são automaticos ... do que depois de solicitar tudo depois

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    H

    honorio vieira Suspenso Quarta, 19 de agosto de 2015, 12h49min

    Boa tarde Rafael,
    O seu filho mesmo nascendo na Itália será considerado brasileiro, desde que regularize a certidão de nascimento italiana no consulado brasileiro na Itália e depois quando chegar ao Brasil efetuar a transcrição em livro E do cartório civil da cidade onde reside aqui no Brasil.
    Em relação a sua namorada, depois que regularizar a certidão de nascimento, ele poderá requerer o visto permanente aqui no Brasil por Prole brasileira (filho brasileiro), sem problemas. ok?
    Qualquer informação adicional pode escrever para o meu email abaixo.
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    K

    kimberley Quarta, 07 de outubro de 2015, 3h13min

    boa noite, primeiro desculpa para qual coisas escrito errado em português, ainda eu estou aprendendo. meu situação e assim;
    eu sou da Inglaterra no momento eu estou gravida com 37 semanas, eu tenho cpf e meu gravidez e sendo feito pelo SUS, eu estou caminhado para o parto em uma hospital publico. eu estou no pais para 2 anos e meio agora, só meu visto esta irregulado mais ou menos uns dois anos. meu namorado e brasileiro.

    eu preciso saber as seguintes informações;
    1; eu posso registra o nascimento do meu filho com o visto irregulado? meu passporte tem validade ainda, e eu tenho comprovante de residente aqui em brasil.
    2; do meu conhecimento básico eu entendo que eu tenho o direito de permanência no pais depois que ela nascer, direito da família, mas e necessário que eu ir na policia federal e começar o procedimento antes que meu filho nascer ou só depois com todos os documentos do meu filho junto.

    meu duvida vem porque o cartório aqui a onde eu moro falou pra me que eu preciso ir no policia federal antes meu filho nascer se não pode dar problemas registrando o nascimento.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 25 de outubro de 2015, 20h57min

    KIMBERLEY

    Mesmo com passport e visa irregulares é possível registrar seu filho normalmente. E com base no filho brasileiro, poderá aplicar na permanência brasileira. Mas antes terá que ingressar com ação de reconhecimento de união estável, pois na irregularidade não poderá casar aqui.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    L

    Lucilene Lima Quarta, 28 de dezembro de 2016, 10h58min

    Olá Honório, minha dúvida é um seguinte; estou namorando com um Italiano e Australiano ( duas Cidadanias pois nasceu ele na Austrália e com 10 anos foi morar na Itália pois seu pai é Italiano e mãe Australiana.) Ele já tem um ano morando comigo entre idas e vindas ao Brasil, eu fui em Agosto 2016 para Itália e passei 3 meses lá com ele e neste período engravidei lá e fiz os primeiros exames lá para obter a certeza da gravidez, fui a Policia Federal de lá Italiana e comuniquei a gravides e devo voltar agora em Janeiro para reconhecer minha digital para ter acesso livre ao entrar e sair da Itália neste período de gravidez. Em Novembro 2016 voltamos para o Brasil já que precisava pois tenho 4 filhos aqui e já comecei a fazer meu pré Natal na rede publica, agora meu companheiro quer se fixar no Brasil e logo casarmos mas ele é separado legalmente na Italia com documentação em mãos e a dúvida é; Temos que esperar o bebe nascer e registrar para obter o visto permanente dele ou já podemos correr atras disso visto que o visto dele de turista termina em 25 de janeiro e ele quer estar presente no acompanhamento e nascimento do bebê? expliquei tudo detalhado para que possa entender bem nosso caso. Obrigado caso me responda!!!!

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    H

    honorio vieira Suspenso Domingo, 01 de janeiro de 2017, 21h27min

    Boa noite Lucinete,
    Como ele tem a intenção de fixar no Brasil sua residencia, ele poderá esperar o nascimento do filhos de voces e após ter a certidão de nascimento , deverá instruir o processo para o pedido de reunião familiar pela Prole brasileira (filho brasileiro), que além das taxas normais, pagará ainda a multa no valor diário de R$ 8,28 até o dia que requerer pedido de visto.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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