" Remetidos os Autos para o Relator " AJUDA
O meu processo de pensão estava parado a 2 meses e hoje teve dois movimentos podem me explicar o que significa? Será que esta perto de finalizar? 19/06/2013 – Remetidos os Autos para o Relator 18/06/2013 – Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
Olha teve todas essas da para fazer outra avaliação?
Classe: Agravo de Instrumento
Área: Cível
Assunto: DIREITO CIVIL - Família - Alimentos
Origem: Comarca de Valinhos / Fórum de Valinhos / 2ª. Vara Judicial
Números de origem: xxxxxxxx
Distribuição: 3ª Câmara de Direito Privado
Relator: VIVIANI NICOLAU
Volume / Apenso: 1 / 0
Outros números: 759/2012
Última carga: Origem: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / 3ª Câmara de Direito Privado. Remessa: 19/06/2013
Destino: Gabinete do Desembargador / Viviani Nicolau. Recebimento:
19/06/2013 Remetidos os Autos para o Relator
18/06/2013 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
10/04/2013 Publicado em
09/04/2013 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
04/04/2013 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
03/04/2013 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho
03/04/2013 Despacho
02/04/2013 Recebidos os Autos pelo Relator
02/04/2013 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
25/03/2013 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
04/02/2013 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
04/02/2013 Documento
15/01/2013 Informação
13/12/2012 Publicado em
13/12/2012 Publicado em
11/12/2012 Documento
11/12/2012 Documento
11/12/2012 Intimação de Despacho
07/12/2012 Expedido Ofício
07/12/2012 Publicado em
06/12/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
05/12/2012 Devolvida
05/12/2012 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho
05/12/2012 Liminar
05/12/2012 Recebidos os Autos pelo Relator
05/12/2012 Conclusão ao Relator
05/12/2012 Publicado em
04/12/2012 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
04/12/2012 Distribuição por Competência Exclusiva
01/12/2012 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Originários
01/12/2012 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
01/12/2012 Processo Cadastrado
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
04/12/2012 Fac Símile
04/12/2012 Fac Símile
05/12/2012 Manifestação
16/01/2013 Contraminuta
ta ok. e se o agravo de instrumento ja tiver sido julgado?
o processo da outra parte andando em paralelo para ser unificado é esse:
Processo: xxxxxxxx Encerrado Segredo de Justiça
Classe: Agravo de Instrumento
Área: Cível
Assunto: DIREITO CIVIL - Família - União Estável ou Concubinato - Reconhecimento / Dissolução
Origem: Comarca de Valinhos / Fórum de Valinhos / 3ª. Vara Judicial
Números de origem: xxxxxxx
Distribuição: 3ª Câmara de Direito Privado
Relator: VIVIANI NICOLAU
Volume / Apenso: 1 / 0
Última carga: Origem: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / 3ª Câmara de Direito Privado. Remessa: 23/04/2013
Destino: Foro / Fórum de Valinhos. Recebimento: 23/04/2013
/ Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas. Movimentações
Data Movimento
23/04/2013 Remetidos os Autos para Vara de Origem
26/02/2013 Publicado em
22/02/2013 Recebidos os Autos no Processamento de Grupos e Câmaras (Decisão Monocrática)
21/02/2013 Decisão Monocrática registrada
21/02/2013 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Decisão Monocrática
23/04/2013 Remetidos os Autos para Vara de Origem
26/02/2013 Publicado em
22/02/2013 Recebidos os Autos no Processamento de Grupos e Câmaras (Decisão Monocrática)
21/02/2013 Decisão Monocrática registrada
21/02/2013 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Decisão Monocrática
21/02/2013 Decisão Monocrática
20/02/2013 Recebidos os Autos pelo Relator
19/02/2013 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
19/02/2013 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
10/01/2013 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
10/01/2013 Documento
10/01/2013 Documento
07/01/2013 Documento
11/12/2012 Documento
30/11/2012 Informação
21/11/2012 Publicado em
21/11/2012 Publicado em
14/11/2012 Despacho
14/11/2012 Publicado em
13/11/2012 Expedido Ofício
13/11/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
13/11/2012 Publicado em
12/11/2012 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho
12/11/2012 Com efeito suspensivo
12/11/2012 Recebidos os Autos pelo Relator
12/11/2012 Conclusão ao Relator
09/11/2012 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
09/11/2012 Distribuição por Sorteio
08/11/2012 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Originários
08/11/2012 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
08/11/2012 Processo Cadastrado
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
03/12/2012 Contraminuta
07/12/2012 Contraminuta
10/12/2012 Presta Informações
12/12/2012 Juiz Informa
Julgamentos
Não há julgamentos para este processo.
tambem tenho essas informações abaixo onde foi publicado no site diario jusbrasil, e tem uma parte no finalzinho que fala "NEGO SEGUIMENTO" ao agravo de instrumento. isso faz sentido em que?
Nº xxxxx- Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: D. R. M. - Agravado: L. de O. - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: xxxxx AGRAVO Nº: xxxxxx COMARCA : VALINHOS AGTE(S). : DRM AGDO(A)(S).: LO I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória de fls. 06, proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Da Comarca de Valinhos, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, processo nº xxxxxx, nº de ordem 1031/12, proposta por LO em face de DRM, que fixou alimentos provisórios em um terço do salário mínimo nacional à agravada (fls. 06). Inconformado, insurge-se o réu, postulando a antecipação da tutela recursal. Alega o agravante, em síntese, que a agravada não provou que houve união estável e que ele, agravante, promove ação de oferta de alimentos para sua filha EOM, que já estão sendo pagos no importe de 12% de seus rendimentos líquidos (fl. 03); aduz que há identidade de objetos entre as ações e que 34% de sua renda líquida está comprometida com pensões. Requer a antecipação da tutela recursal para que os alimentos provisórios sejam indeferidos à agravada, decidindo-se a questão nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável que tramita perante o juiz da Comarca Valinhos (fls. 02/05). O agravante pretende a concessão do benefício da justiça gratuita (fls. 04). O recurso foi admitido, sendo a gratuidade concedida somente para este recurso. O efeito suspensivo foi concedido (fls. 118/119). A agravada apresentou resposta (fls. 191/210). Às fls. 214/215 o MM. Juiz da 3ª Vara da Comarca de Valinhos prestou informações esclarecendo haver reconsiderado a decisão recorrida, bem como decisão posterior, de modo a indeferir a pretensão da agravada de alimentos provisórios, tendo em vista a existência da outra ação, de nº 759/12, que tramita pela 2ª Vara da Comarca de Valinhos. A douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se às fls. 217, considerando o recurso prejudicado. II De fato, houve a perda do objeto deste recurso, diante da nova decisão prolatada pelo R. Juízo de origem. III Providencie a Secretaria Judiciária as anotações necessárias, conforme requerido às fls. 212, visando a exclusão do nome de um dos Advogados. IV A perda de objeto deste recurso tornou prejudicada a determinação de julgamento conjunto com o agravo de instrumento nº xxxxxxxxx, V - Providencie a Secretaria Judiciária o cancelamento dessa anotação, junto ao sistema. VI Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, com fundamento nos artigos 529 e 557, ambos do CPC, por considera-lo prejudicado. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs xxxxx - Pátio do Colégio, sala 315
O colega Sven está correto, apenas explicando melhor: Quando você entrou com o processo, PROVAVELMENTE, o juiz lhe concedeu uma liminar.
A liminar é uma decisão provisória em que o Juiz permite que a parte (você) antes mesmo do final do processo já consiga usufruir de alguma parte do seu direito. Porém, a outra parte não gostando desse decisão, entrou com um recurso (chamado agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça, pedindo que seja desfeita a decisão do juiz.
O que acontece: enquanto os desembargadores do Tribunal não julgarem se a decisão do Juiz está correta, ou não, seu processo fica parado.
São dois processos, o que está com o juiz e o que está com o Tribunal. Um depende do outro.
Respondendo a sua pergunta em relação ao processo que você colou o "andamento", ele já está próximo do fim.
como é pensão o processo sim.. foi determinado um valor provisorio e esta sendo pago.. mas sobre a visita não ficou nada decidido.. e ela não concordou com o valor ... e entrou com outro processo em outra vara pedindo uma pensão maior pra minha filha e uma pensão para ela.. (mas isso já sera julgado os 2 processos junto). é que tenho pressa que finalize por que~ainda não posso pegar minha filha para ficar comigo. e como toda vez que eu ia visita-la ela na casa dela era só briga. então faz 2 meses que nao a vejo.. ela já esta com um ano e 3 meses .. não mama mais no peito.. e quero que isso acabe logo. só que como ela entro com outro processo e m outra vara demorou para juntar os 2 eu acredito.
então digamos que o agravo de instrumento dela ja tenha sido julgado.. então tera uma nova audiencia? o que acontecera nessa audiencia, já vira uma decisão que nos 2 teremos que acatar ou ainda assim sera um outra tentativa de acordo? e se ela não gostar novamente da decisão pode recorrer denovo? pode ficar fazendo isso sempre?
Vic.C, ninguém melhor que seu advogado pra lhe responder todas essas perguntas. Digo isso porque, mesmo que a gente queira te ajudar, existem diversas circunstâncias no processo que podem alterar a ordem das coisas, o tempo etc.
De qualquer forma, ainda terá a audiência de instrução e julgamento, novamente o juiz perguntará se existem conciliação, nessa audiência ele irá avaliar as provas, analisar os documentos, ouvir testemunhas e depois o processo se concluso para julgamento, vale dizer, o Juiz fará sua sentença. A Sua ex poderá recorrer dessa sentença, porém o tipo de recurso e o prazo dependerão de como será a sentença.