VALOR DA CAUSA - PENSÃO POR MORTE: DÚVIDA. AJUDEM-ME POR FAVOR!
Bom, minha dúvida é a seguinte: tenho uma ação para protocolar que versa sobre pedido de pensão por morte. A segurada falecida recebia benefício de aposentadoria por invalidez no valor de R$ 3.413,46 até o momento de sua morte (dia 17/06/2011). Ato contínuo, fora protocolado Requerimento Administrativo no dia 13/07/2012, ou seja, decorridos 1 ano e 1 mês de sua morte. Daí tudo bem, pois sei que nesse caso será contado o prazo a partir da protocolo do requerimento, já que o prazo de 30 dias fora ultrapassado.
No entanto, minha dúvida é a seguinte: estou com a ação pronta para protocolar, só que não estou sabendo como calcular o valor da causa, porque se eu for calcular o valor que ela recebia multiplicado por 12, resultará em R$ 40.961,52, ou seja, valor este que suplanta o valor de competência para os JEF's, ou se devo de repente calcular a quantidade de meses ou parcelas, digamos, vencidas a partir da data do protocolo do requerimento, dia 13/07/2012, que para hoje, dia 19/06/2013, correspondem exatamente a 11 meses, o que multiplicando por R$ 3.413,46, resultaria no valor de R$ 37.548,06, ficando dessa forma compreendido no valor de competência dos JEF's.
Se alguém puder me ajudar, orientar e esclarecer como devo proceder, ficaria muitíssimo grato, já que sou advogado iniciante e sou bastante humilde para aprender com quem quiser, puder e tiver disposto a me auxiliar. Boa tarde a todos!
amonordeste2011@gmai, como vai?
Pelo valor do salario, sabendo que pode demorar até a implantação do beneficio e depois esperar pelos atrasados, não compensa distribuir no JEF, nesse caso vale a pena distribuir a Vara Federal Previdenciaria (acima de 60 sal. minimos, o problema é que se transforma em precatorios) utilizando o art. 260 do CPC, contabilizando as parcelas vencidas e mais as parcelas vincendas (12 meses).
Caso queira distribuir no JEF, nesse caso é só colocar abaixo do item Dos Pedidos:
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa para fins de alçada o valor de R$ 37.320,00 (trinta e sete mil e trezentos e vinte reais), renunciando desde já a eventuais valores que excedam a 60 (sessenta) salários mínimos vigentes.
Esse exemplo (de uma cliente) acima refere-se ao ano de 2012, onde era o valor do 60 salários mínimos.
Espero ter ajudado e fique com Deus.
Att.,
Josué Sulzbach.
Caso tenha menor com direito ao beneficio de Pensão por Morte, fica valendo a data do óbito, caso não tenha menor a data valida é a do requerimento administrativo, conta-se a os meses vencidos, + o 13º + 12 parcelas vincendas. No caso em tela saiu do limite do JEF, vc poderá interpor a ação no Previdenciário, aproveite e peça danos morais. Caso vc queira entrar no JEF, faça uma declaração de renuncia dos valores excedentes ao limite do jEF, assinada pela parte e requeira na petição, juntando o requerimento assinado pela parte, neste caso vc consegue manter o processo no JEF para julgamento. att Ivani Braz
Ivani Braz, como vai?
O colega em questão é adv., assim, com a Procuração Ad Judicia assinado pelo cliente, dá total poderes para aquele de requerer no judiciário o que achar que é melhor para seu cliente (prazos, valores,rapidez etc). Desta forma, com a Procuração assinada pelo cliente, não há a necessidade de assinar mais nenhum requerimento pelo cliente, pois este procedimento vai ser mencionado na exordial pelo adv., conforme exemplo que expus acima, ok.
Att.,
Josué Sulzbach.