VALOR DA CAUSA - PENSÃO POR MORTE: DÚVIDA. AJUDEM-ME POR FAVOR!

Há 12 anos ·
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Bom, minha dúvida é a seguinte: tenho uma ação para protocolar que versa sobre pedido de pensão por morte. A segurada falecida recebia benefício de aposentadoria por invalidez no valor de R$ 3.413,46 até o momento de sua morte (dia 17/06/2011). Ato contínuo, fora protocolado Requerimento Administrativo no dia 13/07/2012, ou seja, decorridos 1 ano e 1 mês de sua morte. Daí tudo bem, pois sei que nesse caso será contado o prazo a partir da protocolo do requerimento, já que o prazo de 30 dias fora ultrapassado.

No entanto, minha dúvida é a seguinte: estou com a ação pronta para protocolar, só que não estou sabendo como calcular o valor da causa, porque se eu for calcular o valor que ela recebia multiplicado por 12, resultará em R$ 40.961,52, ou seja, valor este que suplanta o valor de competência para os JEF's, ou se devo de repente calcular a quantidade de meses ou parcelas, digamos, vencidas a partir da data do protocolo do requerimento, dia 13/07/2012, que para hoje, dia 19/06/2013, correspondem exatamente a 11 meses, o que multiplicando por R$ 3.413,46, resultaria no valor de R$ 37.548,06, ficando dessa forma compreendido no valor de competência dos JEF's.

Se alguém puder me ajudar, orientar e esclarecer como devo proceder, ficaria muitíssimo grato, já que sou advogado iniciante e sou bastante humilde para aprender com quem quiser, puder e tiver disposto a me auxiliar. Boa tarde a todos!

4 Respostas
josue
Advertido
Há 12 anos ·
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amonordeste2011@gmai, como vai?

Pelo valor do salario, sabendo que pode demorar até a implantação do beneficio e depois esperar pelos atrasados, não compensa distribuir no JEF, nesse caso vale a pena distribuir a Vara Federal Previdenciaria (acima de 60 sal. minimos, o problema é que se transforma em precatorios) utilizando o art. 260 do CPC, contabilizando as parcelas vencidas e mais as parcelas vincendas (12 meses).

Caso queira distribuir no JEF, nesse caso é só colocar abaixo do item Dos Pedidos:

DO VALOR DA CAUSA

                                             Dá-se a causa para fins de alçada o valor de R$ 37.320,00 (trinta e sete mil e trezentos e vinte reais), renunciando desde já a eventuais valores que excedam a 60 (sessenta) salários mínimos vigentes.

Esse exemplo (de uma cliente) acima refere-se ao ano de 2012, onde era o valor do 60 salários mínimos.

Espero ter ajudado e fique com Deus.

Att.,

Josué Sulzbach.

Ivani Braz
Há 12 anos ·
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Caso tenha menor com direito ao beneficio de Pensão por Morte, fica valendo a data do óbito, caso não tenha menor a data valida é a do requerimento administrativo, conta-se a os meses vencidos, + o 13º + 12 parcelas vincendas. No caso em tela saiu do limite do JEF, vc poderá interpor a ação no Previdenciário, aproveite e peça danos morais. Caso vc queira entrar no JEF, faça uma declaração de renuncia dos valores excedentes ao limite do jEF, assinada pela parte e requeira na petição, juntando o requerimento assinado pela parte, neste caso vc consegue manter o processo no JEF para julgamento. att Ivani Braz

josue
Advertido
Há 12 anos ·
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Ivani Braz, como vai?

O colega em questão é adv., assim, com a Procuração Ad Judicia assinado pelo cliente, dá total poderes para aquele de requerer no judiciário o que achar que é melhor para seu cliente (prazos, valores,rapidez etc). Desta forma, com a Procuração assinada pelo cliente, não há a necessidade de assinar mais nenhum requerimento pelo cliente, pois este procedimento vai ser mencionado na exordial pelo adv., conforme exemplo que expus acima, ok.

Att.,

Josué Sulzbach.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigado a todos por todas as orientações e esclarecimentos, pois foram de grande valia para o meu aprendizado. Tenham uma abençoada semana e fiquem com Deus.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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