Minha Enteada tem direito aos bens que estão em meu nome?
Meu marido e eu estamos casamos sob regime comunhão parcial de bens. Eu adquiri alguns bens, casa, carro, terreno. Minha enteada está me perturbando pois disse que quando o pai falecer vai tomar para ela esses bens que eu comprei. Todos esses bens estão no meu nome. Gostaria de saber se minha enteada terá direito a esses bens em caso de meu marido falecer. Obrigada!
Claudia S.
Converse com seu marido. Ele pode doar para quem quiser, metade do patrimônio dele. É só definir qual é a parte dele, e fazer testamento doando a metade para você.
Assim, se ele falecer enquanto casado com você, a filha só herdará no máximo, 25% do patrimônio do casal, que também serão divididos com os filhos que você e ele tiverem.
E seu marido também colaborou para a compra dos bens, mesmo que não tenha sido com dinheiro. Se ele não fez o trabalho doméstico, colaborou com as despesas da casa, etc.
Se ele deixar bens particulares, (que comprou antes de casar)Você também herdará junto com a filha dele.
E se existir apenas uma casa residencial na época do falecimento, não poderá ser vendida para dividir, enquanto o cônjuge sobrevivente viver.
Relaxa, rsrsrs
Se a regra não se aplicasse, não poderiam as mulheres requerer divisão dos bens adquiridos durante o casamento, só porque não entraram com 1 moeda que fosse. Como se toda a dedicação, apoio, cumplicidade, não alcançasse as conquistas materiais.
Pau que dá em Chico, dá em Francisco.
Igualdade é IGUALDADE, não podem haver diferenças.
Cláudia;
Nenhuma das opções trazidas pela senhora será possível.
Então vejamos:
"- Quando eu tiver um filho passar tudo que é meu para o nome dele. ou - Passar agora tudo para o nome da minha mãe, e pedir que ela deixe esses bens como herança para mim."
Para tanto, será necessária a outorga uxória que, traduzindo por miúdos, é a necessidade da assinatura do marido nos contratos que onerem tais bens.
Por outro lado, toda a doação que ultrapassa o limite da legítima (parte dos bens que não estão disponíveis), estará sujeita à colação (na hora da morte, quando abre o inventário, aquilo que ultrapassar e chamado à herança dos herdeiros legítimos).
Portanto, no meu ver, sem chances de inverter a situação.
Sorry!
Cumprimentos
Cláudia,
Enquanto em vida, os bens são seus e de seu esposo. O melhor à fazer é conversar com ele, e doar para outra pessoa. Porém, a doação em vida é mais complicada do que parece.
No seu caso, uma opção remota é você comprovar que não existiu ajuda de seu esposo ao adquirir determinado bem. Mas, isso terá que ser MUITO bem provado. E como eu disse, a opção é MUITO remota.
Quanto à sua enteada requerer tudo, é impossível! Até porque, você em vida, torna-se a herdeira de seu esposo. O caso é bem complicado e nada fácil pra você.
Claudia;
Vamos lá ver, como disse, as doações (feitas com ou sem autorização) estarão sujeitas à colação no que toca a parte da legítima.
Eu sou péssima em contas, mas vou tentar explicar, se estiver errada outro colega vem me corrigir.
Supondo que vc tenha adquirido um bem imóvel no valor de R$100.000,00, com dinheiro do seu esforço de trabalho (só para diferenciar que se fosse por doação ou herança, poderia por uma nota na escritura do bem) na constância do casamento. Este bem será 50% seu e 50% do seu marido, assim, 50.000,00 são seus e 50.000,00 são do seu marido. Dos 50.000,00 do seu marido, ele pode dispor de 25.000,00 livremente, os outros 25.000,00 pertencem à legítima.
Ora, supondo que o seu marido morra, e tenha doado os 25.000,00, os outros 25.000,00 vão para o inventário. Destes 25.000,00, a metade é sua e a outra da filha dele.
Deu para entender?
Abraços
Cláudia,
Seu esposo participa dessas aplicações? Dessa poupança?
Essas foram iniciadas depois do casamento? Antes?
Se sim, infelizmente ela poderá ter participações. Entenda: Comunhão parcial de bens, significa que TUDO adquirido durante a constância da união, será dividido entre o casal. Logo, tanto os seus, quanto os herdeiros do companheiro, passarão à ter direito, que é o que chamamos de herança.
Sua enteada tem direito sob tudo o que seu esposo terá também.
Mas, como eu disse: Apesar de ser remota, você pode tentar comprovar que não houve ajuda financeira nenhuma dele para comprar os bens. Isto, deverá estar bem explícito, num sentido em que não sobre dúvida alguma. Mas, lembre-se que esta opção é remota, mas, não deixa de ser uma tentativa.
Abs,