gastos com guincho,de carro na garantia,é por conta de quem?

Há 12 anos ·
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Comprei um carro semi novo em uma concessionaria,no dia 27/05/13.No ato da compra foi combinado do carro ser entregue,no prazo de dez dias. No prazo o carro foi retirado e,afirmado pelo gerente,que o carro havia sido revisado.Saindo da concessionaria a luz de oleo acendeu,retornei o carro na mesma para declarar o defeito,o gerente se comprometeu a arrumar,e assim o carro ficou uma semana no conserto. Me entregaram o veiculo na sexta feira, 14/06/13,e na quinta feira 20/06/13 21:00 horas o carro quebrou novamente (quebrou a polia do virabrequim),só que dessa vez tive gastos com guincho,tive que trazer o veiculo para minha residencia,e no dia seguinte liguie para o gerente da concessionaria,imformando o occorrido,e questionei sobre o gasto com o guincho,e ele me informou q nao é de responssabilidade dele os gastos com guincho,e que eu deveria pagar o transporte do veiculo ate a concessionaria,para ele efetuar o concerto.

Gostaria de saber se realmente os gastos com transporte é por minha conta,ou se é de responssabilidade da concessionaria,sendo que o veiculo esta na garantia,e foi defeito no motor?

Grato!

7 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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O gerente está equivocado.

Todo e qualquer produto adquirido no mercado de consumo deve ser adequado ao fim a que se destina. A TV deve mostrar sons e imagens... o refrigerador deve gelar... o chuveiro deve esquentar a água... e o veículo deve servir ao comprador como meio de transporte adequado no seu dia a dia.

Se o veículo vendido pela concessionária já apresentou dois problemas sérios em menos de um mês da compra, percebe-se que esse veículo possui vícios que o estão tornando impróprio para a finalidade a que se destina (meio de locomoção).

Sendo assim, o fornecedor (concessionária) tem a obrigação legal de reparar não só os danos no veículo propriamente, mas também qualquer despesa que tenha sido decorrente do mau funcionamento do bem.

O dever de indenizar possui três requisitos: a) ato ilícito; b) dano sofrido por alguém e c) relação de causa e efeito entre o ato ilícito e o dano. Pelo seu relato, o gasto para guinchar o veículo decorreu fato de ter havido sua quebra pelo rompimento de uma de suas peças.

Está aí presente o primeiro requisito, pois ao colocar no mercado um veículo, embora usado, sem a devida manutenção, tem-se ato ilícito por parte da concessionária. E mesmo que eles aleguem impossibilidade de se prever a quebra da polia, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, não é preciso que haja culpa.

O segundo requisito também está presente, que é o dano (prejuízo) experimentado pelo consumidor, que teve de gastar com reboque para tirar o veículo, que estava sem condições de funcionamento, da via pública. Atitude essa totalmente correta, pois não se poderia mesmo deixa-lo lá de qualquer jeito, pelo risco de ser multado, rebocado pelo órgão de trânsito ou até mesmo danificado por alguém que pretendesse roubá-lo, principalmente sendo a noite.

E o terceiro requisito também, pois há aí a relação de causa e efeito (nexo causal) entre o defeito do veículo e o prejuízo do consumidor, pois se não tivesse havido a quebra da polia, não haveria necessidade de ele ser rebocado. Desse modo, cabe à concessionária arcar com as despesas dos dois reboques: o que foi usado para levar o veículo até sua casa e o outro para leva-lo de sua casa até a concessionária. Não é obrigação sua pagar para leva-lo até lá, pois essa necessidade só ocorre em função do defeito apresentado.

Notifique-os por escrito, apresentando cópia das notas que comprovem o gasto com o reboque. Peça ao dono dele que emita comprovante (nota fiscal, declaração etc.) dando conta que o valor cobrado se referiu à retirada do carro de placa tal, do local tal, às tantas horas da noite. Se se recusarem a pagar, ingresse nos Juizados Especiais cobrando esses valores. Os tribunais certamente lhe darão razão:

TJSC

"APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO EXISTENTE ENTRE CLIENTE, CONCESSIONÁRIAS E MONTADORA DE VEÍCULOS. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA MONTADORA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NAS CONCESSIONÁRIAS. (...) FRUSTRAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS REFERENTES AO SERVIÇO DE REBOQUE. DESPESA COMPROVADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. RECURSO PROVIDO."

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigado pela atenção,e pelas instruções.

Parabens!

[email protected]
Há 12 anos ·
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Prezado Roger junte as notas fiscais e avise a concessionária sobre os valores pode ser por email, carta etc.

Caso não aja o estorno entre com uma indenização tanto por danos materiais e morais.

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira/sp [email protected]

Dra. Juliana Mendez
Há 12 anos ·
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Muito bem colocado Hen_BH!

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Roger, disponha!

Juliana, obrigado!

Na verdade, essas empresas sabem muito bem que a responsabilidade de suportar esse tipo de despesa é delas... só que como muita gente não sabe disso, e também pelo fato de essas pessoas não saberem como cobrar judicialmente, as referidas empresas "nadam de braçada".

Jamil Samir
Há 9 anos ·
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Boa noite,

Acredito que no caso de uma moto (comprado nova) o procedimento é o mesmo?

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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O mesmo procedimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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