Como fazer ele (marido) sair (meu imovel)

Há 12 anos ·
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Já falei pra ele que quero me separar, não temos filhos, a casa já era minha, 12 anos de casado. Ele tem 2 carros. Como faço para ele ir embora, mando mas ele disse que não vai. Ele não me agride, mas não dá pra viver com ele mais. Ganho 1 salario minimo ele ganha 3x mais. Não posso deixar minha casa.

Opniões por favor

10 Respostas
dinahz
Há 12 anos ·
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Entre com o divórcio litigioso, através de advogado particular ou da justiça gratuita.

Sonia - BH
Há 12 anos ·
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separação de corpos não é mais rapido?

MARCOS F. SILVA
Há 12 anos ·
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Não caberia ação cautelar de separação de corpos. Entendo que você pode notificar o seu marido para que saia da casa no prazo de 30 dias e caso ele não sai, entrar com reintegração de posse.

MARCOS F. SILVA
Há 12 anos ·
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Como ele está morando em uma casa que não é dele, você pode até cobrar aluguel dele.

dinahz
Há 12 anos ·
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Maria, veja o texto do Google:

" A separação de corpos é uma medida extrema e deve ser utilizada sobretudo quando existem ameaças à integridade física de um dos cônjuges ou dos filhos do casal. Quando a convivência na mesma casa se torna insustentável ou trás perigo à integridade física de uma das partes ou dos filhos do casal. Ameaças, agressões e mesmo violência verbal podem justificá-la. “Pode ser afastada de casa a pessoa que bebe e maltrata a família, por exemplo. Mas quando um dos cônjuges descobre que o outro está cometendo adultério, isso também pode justificar uma ação cautelar, quer dizer, uma ação que garanta que o processo possa se desenvolver sem problemas. A separação de corpos é uma dessas medidas possíveis. Para o juiz dar a liminar imediatamente, tem que ter provas robustas” Para pedir a separação de corpos, você deve procurar um advogado. É ele que vai entrar com a medida cautelar da separação de corpos, reunindo as provas disponíveis. A ação vai para uma vara de família e é encaminhada ao juiz, que a analisa. “Se ele defere a ação, o processo vai para cartório, o diretor expede um mandado e um oficial de justiça pega o alvará de separação de corpos”. Com o documento nas mãos do oficial, a parte interessada dá as coordenadas e o oficial procura o cônjuge para explicar a decisão do juiz. Nesse momento o cônjuge notificado passa a ser impedido de voltar ou permanecer em casa. “Caso seja necessário, esse oficial pode até requerer força policial, já que essa é uma ação extrema. Há pessoas que podem se tornar agressivas com a notificação, ameaçar a mulher, por exemplo, são várias situações”. A decisão pode tanto sair imediatamente, sem que haja necessidade de sequer ouvir a parte contrária quanto o juiz pode marcar uma audiência para ouvir o casal. Vai depender de cada caso e das provas apresentadas.

“Até a audiência, é comum haver reconciliação”. Quem pede a separação de corpos deve ter em mente que é preciso entrar com uma ação de divórcio em 30 dias, seja litigiosa ou consensual. “Caso contrário a medida cautelar é revogada e deixa de valer”.

Abandono do lar e patrimônio E se for melhor para um dos parceiros sair de casa, em vez de pedir a saída do outro? “Se um pega as malas e vai embora, é interessante que isso seja comunicado ao juiz para tornar oficial a decisão de não mais coabitar ou seja oficializar o fato de que o casal não está mais morando junto. Isso vale tanto para um casamento quanto para uma união estável”. Tendo pedido a separação de corpos, a saída do cônjuge já não configura abandono do lar e não pode ser usada como prova em caso de divórcios litigiosos, por exemplo.

Qual a diferença entre pedir a separação de corpos e ir a uma delegacia fazer uma denúncia de agressão? “A delegacia vai cuidar da questão do ponto de vista criminal e o delegado vai tomar as medidas que julgar necessárias para apurar se houve, de fato, um crime, como intimar os cônjuges para prestarem esclarecimentos”.

Já a separação de corpos ocorre no âmbito cível. Além de salvaguardar fisicamente os cônjuges, também serve para proteger o patrimônio das partes. “A partir do momento em que é definida a separação de corpos, o regime de bens do casamento deixa de vigorar”. “Se durante a vigência da separação de corpos ocorrer a compra de um bem por uma das partes, esse bem fica automaticamente fora desse regime. Num regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, se uma das partes comprasse um carro no período entre a separação de corpos e a conclusão do divórcio, esse carro não entraria na partilha. Esse recurso é valioso naqueles casos em que o processo de divórcio se estende por muito tempo, seja por questões de inventário de bens, seja por resistência de uma das partes. Nesse caso, pedir a separação de corpos ajuda os cônjuges que desejam retomar sua vida e constituir um novo patrimônio. "

Sonia - BH
Há 12 anos ·
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Então...o que acontece é que eu não quero partir para o divorcio agora, pensei que se eu pedir a separação de corpos e eu sair da casa, e só depois exigir que ele saia, não serei obrigada a partir para o divorcio.

Não quero ir a delegacia nenhuma, e pelo que parece o juiz não obriga ele a sair a não ser que ele seja violento comigo. Mas, se eu já estiver fora da casa com a separação de corpos e el vai ter que sair.

O que eu quero é tipo dar um tempo, com ele longe. mas quero reaver minha casa.

Quero ele longe, mas sem divorcio no momento, sem delegacia no meio.

Entendeu minha questão? em quanto tempo eu conseguiria minha casa de volta se eu sair com a separação de corpos.?

MARCOS F. SILVA
Há 12 anos ·
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Se você quer a sua casa pode entrar com reintegração de posse.

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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Não há o que se falar em reintegração de posse, pois a consulente já tem a pose e reside no mesmo...além do mais, o sujeito em questão é o marido, ele só sai do imóvel por vontade própria, ou ordem judicial com o divórcio!

MARCOS F. SILVA
Há 12 anos ·
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Não sei se você observou, mas ela disse que sairá da casa e depois irá exigir que ele saia. Por isso disse pra entrar com reintegração de posse. Ação de reintegração de posse é plenamente possível, desde que ela prove a propriedade do imóvel antes do casamento.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE EX-COMPANHEIRA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ESBULHO POR PARTE DA AGRAVADA E DE POSSE E PROPRIEDADE DO IMÓVEL PELO AGRAVANTE ANTES DO RELACIONAMENTO. VEROSSIMILHANÇA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O juízo de verossimilhança ou de probabilidade requerido para concessão de tutela antecipatória forma-se diante da existência de prova inequívoca, que não se confunde com a aparência do bom direito ou fumus boni iuris do processo cautelar . 2. Ausentes nos autos os pressupostos ensejadores da concessão de tutela antecipada, deve ser mantida a decisão agravada que a indeferiu. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

(TJ-RN - AI: 4349 RN 2011.000434-9, Relator: Des. Dilermando Mota, Data de Julgamento: 16/08/2011, 1ª Câmara Cível)

FJBrasil..
Suspenso
Há 12 anos ·
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o caminho mais fácil é o divorcio litigioso e já pedir liminarmente que o sujeito desocupe o imóvel de imediato... pois a vida do casal já esta insustentável, além do mais o imóvel pertence a ela...

pra que perder tempo e dinheiro, desocupando o imóvel, ajuizar ação de reitegraçao de pose, posteriormente fazer o divorcio...isso vai levar no mínimo 1 ano...

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