Rescisão Indireta - Como proceder?
Olá a todos, estou passando por algumas dificuldades na empresa a qual trabalho, e gostaria de entrar com pedido de rescisão indireta, no entanto, não tenho condições de pagar um advogado, pois meu salário esta com 2 meses de atraso e estou com diversas contas atrasadas devido a falta de dinheiro.
Estou desde 15/10/2008 recebendo R$ 1.394,00 em carteira.
Ainda estou passando por estes problemas:
FGTS - De outubro/2012 até a data de hoje não estão depositando, tanto dos meses, como sobre o décimo terceiro.
INSS - Tbm pararam de recolher de Outubro/2012 até agora
13º - Que deve ser pago até o dia 20/12. Depois de eu insistir muito, consegui receber a 1º parcela em Maio/2013 e a 2º não pagaram ainda
Alimentação - A empresa desde quando entrei nela me fornecia meu almoço e jantar, como beneficio, em dezembro, eles cortaram a minha alimentação, não houve aumento equivalente no salário e sequer quiseram ouvir minhas queixas com relação a isso. Eles pagavam R$ 6,50 por refeição, custo que a partir de então passei a adquirir.
Gostaria de saber como defender meus direitos, pois não posso ficar preso nessa empresa e passando por estas dificuldades. Há dano moral na questão de cortar a minha alimentação? sobre o 13º há alguma multa pelo atraso? e quais são os direitos que devo cobrar colocando como data da rescisão indireta o dia 10/07/2013?
Obrigado, agradeço a quem puder me ajudar
Wagner
"Há dano moral na questão de cortar a minha alimentação? "
Não, retirar um benefício não ofendeu nem maculou sua imagem na sociedade.
Quanto a este beneficio, se não foi instituido em CCT do SIndicato, eles nem eram obrigados a fornecer.
Quanto ao INSS e ao FGTS não recolhidos,e pelo atraso da 2ª parcelado 13º, é fácil entrar e ganhar uma rescisão indireta.
Sem a martelado do juiz vc ainda não pode requerer a baixa no registro da carteira, e do mesmo modo não pode tentar pleitear o seguro desemprego.
Sugiro tirar outra carteira e conseguir novo emprego, mas, antes, vc tem de entrar na justiça,se fizer o inverso seu atual empregador se livra acusando vc de quebra de contrato e aplica justa causa.
Sim, cabe indenização por dano moral devido ao atraso nos pagamentos de salário e demais direitos trabalhistas. O dano resta configurado pela exposição a situação vexatória provocada pelas cobranças, suspensão de serviços, restrição a alimentação, saúde,lazer, transporte... Leia neste link: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=5748
Para buscar este direito na justiça, duas opções:
Ajustar com advogado pagamento apenas quando a reclamação transitar em julgado e você receber os valores;
Recorrer a Núcleo de Prática jurídica de Faculdades;
Recorrer ao sindicato da categoria.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
Por tratar-se de um direito pessoal e instransferível garantido constitucionalmente, o sistema do FGTS prevê que o trabalhador terá direito ao saque quando algumas condições decorrerem do contrato de trabalho, de saúde do trabalhador, de aposentadoria entre outras.
A Circular CEF 427/2008 dispõe sobre cada código de movimentação (saque), os motivos a que correspondem, documentos de comprovação e documentos complementares para levantamento do saldo do FGTS por parte do trabalhador.
O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.
No caso do direito ao saque pelo trabalhador, conforme as condições previstas pelo sistema do FGTS, caso o empregador não tenha realizado os depósitos mensais, este estará sujeito ao pagamento, de uma única vez, da totalidade das parcelas em atraso (corrigidas monetariamente) para que o empregado tenha seu direito assegurado
Precisava ter minha carteira baixada, para poder conseguir outro emprego, pq já perdi algumas oportunidades, tirar outra carteira eu perco a prova da minha experiência, 4 anos e 8 meses, e com uma carteira em branco como conseguir um emprego? Já que pela rescisão indireta não pegarei seguro no momento e nem a carteira baixada, que estou precisando de dinheiro e aguardar até o fim do processo sem trabalho não tenho condições
Repetindo a pergunta do consulente : "Há dano moral na questão de cortar a minha alimentação? "
Wagner, se o SIndicato não obriga a concessão de benefício alimentação, não existe dano moral pela suspensão de sua concessão pelo empregador.
Dano moral pela falta de pagamento de salário é bem complicado de configurar, precisa ser comprovado que foi exposto à vexame, como ter o locador do imóvel cobrando-lhe na porta, expondo seu nome na praça,fila de credor te perseguindo,enxovalhando seu nome como caloteiro.
Multa pelo atraso do 13º não está previsto, mas não é impossível de conseguir. Seu advogado pode pleitear. Sugiro um advogado bem recomendado. Nem todo sindicato age no interesse do cliente (hummm),e todos cobram honorários (claro!!!). Portanto, olho vivo.
RI pelo não recolhimento do INSS (apropriação indébita, aliás) e o não recolhimento do FGTS, cabe, perfeitamente. MAs isso não tornará automática a rescisão, nem a baixa. Como sugeri acima, tire outra carteira e vá à vida!!!
A ação de RI pode levar de 6 meses a 1 ano (ou mais!!), dependendo do movimento do fórum (da malandragem e capacidade de postergação do advogado do réu).
Boa sorte!!!
Tenho provas por emails, mensagens de skype e ligações gravadas via celular, sobre o meu 13º, minha alimentação e salários, onde dizem que na próxima semana pagam, ai chega na semana nada, ai torno a ligar e empurram mais a frente. Tenho estas provas e uma testemunha que tbm trabalhava na mesma empresa. Será que com isso provo o que venho passando neste periodo conturbado que estou enfrentando?
Vc não precisa de emails pra provar o não pagamento do 13º, salário, FGTS e INSS. Eles é que tem de provar que pagaram.
Quanto ao beneficio alimentação/refeição, já lhe orientei.
Ex empregado nem sempre é bem visto ou bem recebido como testemunha. Além de, que ele não tem utilidade para provar nada em relação a não pagamentos, neste sentido, testemunha melhor seria seu gerente de banco, seria muito mais confiável (mas não precisa, tá? foi um eufemismo de minha parte).