Execução fiscal: dúvida quanto ao real devedor.
Olá para todos, Agradeço antecipadamente se alguém puder ajudar.
Segue o caso.
Descobri semana passada (19/6/2013) que há uma ação judicial iniciada contra o nome da minha mãe, já falecida. Trata-se de uma ação de Execução Fiscal de uma dívida ativa de IPTU de um imóvel que pertencia a ela. O tributo refere-se aos anos de 2008 a 2012, pelo menos, pelo que entendi...
A prefeitura da cidade moveu esta ação e a situação atual é:
Local dos Autos: ORDENADA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Movimentações:
00/00/2012 ORDENADA EXPEDIÇÃO DE CARTA AR/MP
00/00/2012 EXPEDIDA CARTA AR/MP
00/00/2013 PROCESSO AGUARDANDO JUNTADA
00/00/2013 DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) - Carta A.R.
00/00/2013 ORDENADA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Bom, seguem mais informações para o entendimento da minha dúvida.
O falecimento da minha mãe ocorreu em 1991 quando eu, único herdeiro natural, tinha 9 anos.
No mesmo ano, uma funcionária que trabalhava para ela entrou com uma ação trabalhista na justiça, ou seja contra o espólio da minha mãe. O processo durou cerca de 10 anos, período em que o patrimônio da minha mãe ficou bloqueado pela justiça, até que eu, já maior, entrei num acordo judicial com a funcionária que havia processdo minha mãe. Sendo assim, esta funcionária ficou com uma parte dos bens, incluindo o referido imóvel que hoje possui débito de IPTU na prefeitura.
Foi feita então a Partilha de Bens. Entretanto, pelo que constatei esta semana, a situação da matrícula no REGISTRO DE IMÓVEIS, consta como proprietária esta funcionária que ganhou a ação trabalhista. Porém, pelo que entendi, este registro foi feito apenas em janeiro de 2013. Já na prefeitura, pelo que fui informado, o imóvel consta como propriedade da minha mãe.
Segue parte do email de resposta do Registro de Imóveis: "Boa tarde, informo que foi encontrado um imóvel, registrado sob nº 00000, referente ao espólio de MinhaMãe onde o novo adquirente é FuncionáriaQueHaviaProcessadoOEspólio." e em outro email: "O proprietário do imóvel é FuncionáriaQueHaviaProcessadoOEspólio, desde 00 de Janeiro de 2013, conforme consta na matrícula. Provavelmente o débito refere-se ao não pagamento de IPTU, sendo que para mudar o nome do proprietário na Prefeitura não basta o mero Registro, é preciso ir pessoalmente fazer a mudança. Se há processo judicial referente a esse débito em nome de sua mãe é por que não informaram à Prefeitura a mudança da propriedade. Aconselho informar tal situação (que o imóvel pertence à FuncionáriaQueHaviaProcessadoOEspólio) nos autos do processo que o município move contra sua mãe (contatar um advogado)."
Sendo assim, seguem as perguntas:
- Qual o real devedor do IPTU?
- De quem era a responsabilidade de alterar o registro do proprietário do imóvel na prefeitura?
- Qual registro é o "oficial"? O da prefeitura ou o do Registro de Imóveis (matrícula)?
- O Ato Passivo da Execução Fiscal está correto ou deve ser alterado? Quem e como deve informar?
- Eu, sendo único filho, serei responsabilizado ou atingido de alguma forma com este processo?
- Sou eu o responsável pelo pagamento da dívida? Ou pelo contrário, o processo é indevido e estou sendo lesado com este processo em nome de minha mãe?
- O que devo fazer?
Desculpem todos se são muitas perguntas, muitas informações e se o tópico é indevido ou muito complexo... Não tenho noção do que pode ser escrito aqui e, como não tenho recurso para contatar advogado, estou tentando como primeira alternativa, tentar obter ajuda e informações/orientações aqui.
Mais uma vez, desde já agradeço. João.
O real devedor é o proprietário atual. As vezes essas cobranças indevidas ocorrem por falta de atualização da prefeitura. Não fique chateado, esses aborrecimentos ocorrem com qualquer pessoa. Tens que contratar um advogado ou ir na defensoria publica para que ele informe em juizo que sua mae faleceu e que voce não é proprietario do terreno para que o processo seja extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos válidos. Para evitar mais problemas, informe a prefeitura o nome da nova proprietária para que ela faça o correto procedimento.
Boa tarde João. São muitas as perguntas, então vamos por partes: - Qual o real devedor do IPTU? Aquele que for, oficialmente, proprietário do imóvel. Como sua mãe faleceu em 1991, desde o falecimento não mais possui personalidade jurídica, não podendo integrar o polo passivo de qualquer ação. Se a prefeitura lançou o IPTU em nome dela, o lançamento está nulo, sem efeito. Mas quem pode reclamar isso é aquele que figurar na Matricula como proprietário. - De quem era a responsabilidade de alterar o registro do proprietário do imóvel na prefeitura? É obrigação da Prefeitura saber quem é proprietário do imóvel, para não, no futuro, o lançamento anulado. - Qual registro é o "oficial"? O da prefeitura ou o do Registro de Imóveis (matrícula)? O "registro" da Prefeitura é irrelevante, no caso. Só aquele que constar na Matricula Imobiliária como proprietário, é o oficial. - O Ato Passivo da Execução Fiscal está correto ou deve ser alterado? Quem e como deve informar? O lançamento fiscal, a CDA e o processo de execução estão errados, porque desde o falecimento sua mão não é mais proprietária do imóvel. - Eu, sendo único filho, serei responsabilizado ou atingido de alguma forma com este processo? Absolutamente não. - Sou eu o responsável pelo pagamento da dívida? Ou pelo contrário, o processo é indevido e estou sendo lesado com este processo em nome de minha mãe? Não, vc não é responsável pela pagamento dessa dívida, até porque o IPTU nunca foi lançado em seu nome. - O que devo fazer? O débito é de responsabilidade da proprietária do imóvel. Se ela não pagar, o imóvel que vai ser levado a leilão é o dela. Se você não possui recursos para contratar um advogado, procure a Defensoria Pública. Independente disso, vc poderia enviar a Prefeitura uma Carta com AR (ou uma Notificação Extrajudicial, que deve custar uns R$50,00), informando, na qualidade de herdeiro, que a contribuinte faleceu em tal data ( juntar atestado de óbito) e que a proprietária do imóvel é a Sra. X (juntar matricula emitida pelo Cartório de Registro de Imoveis).