Desnecessidade de laudo médico oficial para isenção IR
Meu pai faleceu em maio/2013 devido neoplasia maligna. A doença foi diagnosticada em maio/2010. Temos laudo de médico particular informando a data do diagnóstico e que a doença não era passível de controle. Durante esses 3 anos ele nunca deixou de trabalhar, por isso, recebia os rendimentos do INSS (aposentado por tempo de serviço desde 2007) e da empresa. Ocorre que, por desconhecimento dele e da empresa, pensaram que a isenção do IR por ele ter esse diagnóstico incidiria no salário. Então, ele apresentou esse laudo na empresa e não no INSS. Após a entrega do laudo na empresa o IR deixou de ser retido na fonte... Em julho/2013 recebemos a notificação da Receita quanto a declaração de 2012 (ano/calendário 2011) já com o valor do imposto devido correto, multa e juros a pagar. Fomos até a Receita e lá eles nos explicaram que a isenção incide apenas nos rendimentos da aposentadoria, mas que poderíamos solicitar através da SRL (solicitação de retificação de lançamento) que o valor seja revisto, para que seja considerada, dessa vez, a isenção no rendimento do INSS. Junto a essa SRL terei que anexar o laudo médico.
1)Vale a pena entregar essa SRL com o laudo do médico particular? Chego a pensar que eles poderiam acatar pelo fato do contribuinte já ter falecido e por ter na certidão de óbito a causa mortis igual ao do laudo médico.
2)Ou seria melhor pagar o valor total dessa notificação para depois tentar receber essa diferença judicialmente? Pesquisando sobre o caso vi que a jurisprudência é favorável em acatar o laudo de médico particular. Mas aí também pensei... para entrar na justiça penso que eu deveria ter primeiro a negativa da Receita. Procede?
3)O mesmo problema ocorreu na declaração de 2013 (ano/calendário 2012). Tenho mecanismos para resolver juntamente as duas? Teria apenas que retificar no programa a de 2013? ou preciso esperar a notificação chegar? O mesmo laudo entregue junto com a SRL de 2012 valeria para a retificação de 2013?
Sei que a situação é complicada, mas qualquer dica sobre o que fazer ou por onde começar eu agradeço. Fico preocupada, pois gostaria de resolver isso antes de abrir o inventário (são 60 dias após a morte para não pagar multa). E ainda tem o tempo da Receita, que não deve ser muito rápido. Obrigada!
A legislação não fala em laudo particular para tal direito, somente o laudo da perícia especializada da União, Estado, Município e DF tem validade para referido direito.A doença informada é considerada no rol das moléstias que dão direito à isenção do IR QUANDO O SEGURADO por tal motivo é aposentado.Então, já houvesse o laudo que autorizaria a aposentadoria por invalidez(por doença grave listada na lei) serviria para diagnóstico da enfermidade, mas o laudo particular não serve para conferir o direito na empresa privada, isso por falta de previsão legal, sabendo-se que na ativa não confere o benefício fiscal por doença grave, só na inatividade previdenciária, porém tudo pode ser questionável na justiça, mas na lei não diz que o laudo de médico ou perito particular é aceito para isenção de IR na Previdência, apesar de que a perícia designada pelo juiz poderia ser homologada pelo mesmo, assim como a perícia pública poderia também ser desclassificada judicialmente....Prosseguindo, caso não tenha recebido a notificação de outros anos para frente, ainda não perdera a espontaneidade de retificar a declaração, mas aquele ano em que o Fisco intimou não pode mais retificar perdendo o declarante a espontaneidade para tal.Smj.
Abraços,