FALTA SEM JUSTIFICATIVA
Quando um funcionário falta ao trabalho sem nenhuma justificativa, a empresa pode puni lo com suspensões por 1 ou mais dias, já que vão descontar mesmo a falta?
E se a punição for com advertência escrita, ele é obrigada a assinar?
O desconto do salário não é punição,é consequência do cumprimento do contrato. Se foi contratado para cumprir x dias e ganhar tal valor, se trabalhou menos que os x dias, ganha o proporcional aos x dias que trabalhou. É pura matemática.
A medida disciplinar visa chamar a atenção do contratado para que se concentre nos compromissos assumidos, que se continuar reiterando-se no erro ou em outra indisciplina, arcará com a consequência que é a demissão justificada.
Punição escrita não existe. Advertência é chamada de atenção. Não é punição. Punição é a suspensão sem vencimento que é um dos passos já próximos à demissão justificada.
Não assinar a advertência é burrice pois o trabalhador apenas se nega a confirmar que a recebeu. Para substituir sua ciência existem as testemunhas que, uma vez informadas que o empregado foi advertido, assinam confirmando terem tomado conhecimento de que ele foi advertido.
Falta sem justificativa é descumprimento de contrato, portanto, ensejador de justa causa.
Eu não acho que me expressei muito bem, é claro que se o funcionário faltar ele será descontado, isso é óbvio! Não tenhamos dúvidas quanto a isso, a minha dúvida é : A consequência da falta injustificada gerará o desconto dos respectivos dias faltado, no caso 1 dia. Porque a empresa como punição suspende o funcionário por mais 1 ou 2 dias , acrescentando mais descontos em seu pagamento?
Essa suspensão é legal, esse tipo de punição é valido diante da lei? está resguardada pela lei trabalhista?
Sim, sem dúvida é.
A suspensão sem vencimento é um passo importante e normalmente antecede a dispensa por justa causa.
O contrato de trabalho, o pacto laboral, reza que a frequência é "X" dias e dentro de determinado horário, se o trabalhador não o cumpre, está quebrando o contrato. Mas,a Lei pede que antes de dispensá-lo motivadamente, lhe dê algumas oportunidades de rever sua atitude. Assim, tem-se as suspensões, advertências (casa caso é um caso) que visam chamar a atenção do empregado para fazê-lo refletir.
Experimentar a perda da remuneração de alguns dias talvez o ajude entender que poderá ficar sem remuneração de forma definitiva, e para evitar isso que deve levar seu compromisso mais à sério.
Acho que entendi, se esse tipo de punição estiver amparada pela lei trabalhista, eu consigo compreender, mas existem casos e casos, no caso de uma amiga minha ela estava indo para o trabalho quando passou mal dentro do onibus, com uma desinteria de repente,calafrios , enjoos e tonteiras sujando as vestimentas, voltou para casa, e foi ao médico, que só a colocou no soro , deu uma medicação , mas não deu o dia para ela e sim as horas em que ela compareceu ao hospital, ela ainda não se sentindo bem e pelo avançado da hora preferiu ficar em casa, no dia seguinte ao entregar o atestado para seu chefge ganhou essa punição de ficar mais 1 dia em casa, como se ela tivesse feito de propósito, realmente tem casos de doenças que só nos sabemos se estamos bem ou não, eu no lugar dela faria a mesma coisa, já que não foi intencional. Eu particularmente acho uma maldade este tipo de advertencia, a pessoa passa mal, vai ser descontada, e ainda acrescenta outro dia para ser descontada, isso para mim não é advertencia e sim uma maldade. O pobre funcionário, só presta enquanto está bem de saúde, se ficar doente se lasca...esse é o Brasil
Pode me dizer qual o número dessa lei, que dáA empresa o direito dessa punição? Onde está respaudada? Mas de qualquer maneira, muito obrigada por me esclarecer...
O médico poderia ter dado as horas em que ela ficou, desde o começo de sua chega ao hospital. Isso justificaria sua ausência ao trabalho. Se ele não considerou que ela estava incapaz para o trabalho,sua amiga assumiu o risco da escolha em não ir ao trabalho. Naturalmente, que isso permite ao empregador aplicar advertência, e se não foi a primeira vez, ou mesmo sendo mais outra indisciplina praticada, a suspensão é perfeitamente cabível em casos com este.
Se existe uma declaração do MÉDICO informando que ela esteve mal e foi medicada, não restando mais motivo para se ausentar do trabalho, o empregador deveria abonar aquelas horas da declaração.
Ter diarréia, calafrios,sentir-se mal sem explicação não é normal. Portanto, o médico deveria ter investigado, ou o trabalhador buscado médico que investigasse. Como há aqueles maus profissionais que arrumam desculpas para não ir ao trabalho, os que de fato não enrolam acabam pagando o pato.
fui informada de que sou obrigada fazer 2 hs a mas da minha carga horaria . Então, em pleno sábado me pedirão que eu fiasse até 23:20 hs ,até então meu horário era das 14:00 hs as 22:20 hs . Conversei com o gerente expliquei que não poderia ficar , pois não pagam condução iria chegar em casa só as 01:00 da madrugada com minha filha. Ele deixou eu ir numa boa.
No outro dia levei uma advertência com suspenção.
Gostaria de saber se mesmo sem ele ter me deixado ciente de que teria punição ele esta no direito dele de aplicar ?
Natalia,
Se seu empregador deixar de te pagar esse mês, depois de um mês deixar de novo, o que acontece? O funcionario muitas vezes não percebe que é com o trabalho de cada um que se chega ao faturamento e consequentemente ao pagamento do salario, encargos e demais despesas. Só conseguem enxergar os seus direitos e esquecem que antes dos direitos vêm os deveres.
è o seguinte, o salario de um funcionário é pago por 30 ou 31 dias... então em um més ele tem os domingos de folga, mais remunerado pela empresa e se houver feriando o mesmo também é remunerado pelo empresa.
( exemplo o funcionário faltou na segunda feita, ele perde a mesma e mais o domingo, pois como disse é remunerado) se ele faltar em uma sexta feira, e no dia anterior, ( quinta feira é feriado remunerado) (ele perde a quinta feriado ) (perde a sexta feira da falta) ( e o domingo remunerado ) a questão é essa, muitas vezes se ele faltar um dia perde dois....ou ate 3 dias.... isso se ele falta segunda terça e quarta, so perde o domingo ou tbem o feriado se houver na mesma semana, isso valido semanalmente!
A empresa não é sua para que seja vc a decidir se irá ou não alterar as combinações contratuais do outro funcionário, e nem poderá impor as suas alterações.
Portanto, se vc não combinar COM O EMPREGADOR, direto com ele, se irá ou não repor suas horas de ausência, sem dúvida que suas faltas serão injustificadas e até poderá ensejar justa causa.