PERICIA INSS- DCB 00/00/0000 É O MESMO QUE L.I. (LIMITE INDEFINIDO)?
Gostaria de saber se quando consta o DCB 00/00/0000 com conclusão tipo 4 se é limite indefinido? fiquei com dúvida quando ví aqui no forum que um caso em que o limite indefinido constava 88/88/8888,uma outra dúvida é se este limite indefinido possui alguma data máxima,por exemplo mesmo estando em limite indefinido quando atingir 2 anos o inss convoca para nova pericia? já ví que quando o beneficio auxilio doença foi ganho na justiça,o inss colocou dcb 00/00/0000 a a pessoa já estava com 27 meses recebendo sem convocação ,então podemos concluir que este limite indefinido (DCB 00/00/0000) seria parecido com a aposentadoria? pois na aposentadoria falam que chamam de 2 em 2 anos,só que na prática não acontece,e neste caso a pessoa tinha ganhado o auxilio doença na justiça e está com este dbd 00/00/0000 sem pericia á varios anos,qual a diferença entre Limite Indefinido e Tempo indeterminado? tecnicamente no inss parece que existe diferença,se alguem souber, por gentileza,fico no aguardo.
O segurado foi convocado para reabilitação profissional? Se não, pode ser ou revisão em dois anos ou aposentadoria por invalidez. Se for o primeiro, obrigatoriamente o segurado deverá comparecer à revisão que será possível ter alguma previsão de data na agência. Se for o segundo, ele pode aguardar e continuar recebendo até ser convocado para um revisão. Desconheço diferença entre limite indefinido ou tempo indeterminado. São termos que fazem referência à mesma situação.
Anjoluz> Limite indefinido e tempo indeterminado etimologicamente significam a mesma coisa, ou seja, sem data prevista. No meu entender e pelo que sei do tempo em que trabalhei na Previdência, isto há mais de 17 anos atrás, DCB 00/00/0000 é o mesmo que aposentadoria por invalidez, pelo que, em tal situação, o segurado fica sujeito ao disposto no Parágrafo Único do Art. 46 do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999, nos seguintes termos: "Art. 46. .....Parágrafo Único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a realizarem-se bienalmente." Em tais intervalos deve o INSS convocá-lo para tais exames e se não o fizer você deverá aguardar que o façam. Se você está com DCB 00/00/0000 e continua recebendo auxílio-doença com previsão de submissão a exame médico-pericial de dois em dois anos, sugiro que requeira a transformação de seu benefício em aposentadoria por invalidez, uma vez que o valor do auxílio-doença significa 91% do salário-de-benefício e o valor da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário-de-benefício, o que pode representar uma melhoria nos seus rendimentos. Atenciosamente, Dr. Walter.
Emanoel Barbosa e Dr. Walter fico grato pela a ajuda e esclarecimento, respondendo ao Emanoel, eu nunca fui convocado para reabilitação,estou em DCB 00/00/0000 e o inss não consegue marcar pericia de R2, estou aguardando resolver problema no sistema,enquanto isto vou recebendo normalmente,mais uma vez muito obrigado, quanto a Luisa Lunn não entendi sua mensagem só saiu a palavra EDITADO, favor postar novamente,mesmo assim obrigado pelo contato, fiquem com DEUS e PAZ SUPREMA a todos.
Tive traumatismo craniano causando varias sequelas,afetou meu lado direito do corpo,tenho dificuldade de locomoçao pois atingiu meu labirinto e perdi a visao do lado direito e a audição, após 3 anos comecei a ter crise epiletica, mas Luisa, por enquanto nao estou aposentado oficialmente, só no processo que tenho contra o inss que depois da pericia judicial o procurador do inss informou ao Juiz que é favorável a aposentadoria por invalidez, só que o perito judicial constatou ser necessário um acompanhante ,o que me dá direito a um acréscimo de 25% no beneficio e estou aguardando a conclusão, mas ta em fase final,estou no aguardo,positivo? mais duvida estou aqui para te responder, fica com DEUS.
De fato, estávamos com problema na marcação de perícia R2. De qualquer forma, creio que já está normalizado. Então seu benefício é auxílio-doença realmente com revisão de 2 anos. Se está no prazo, procure a agência para que eles façam a perícia. Ainda que o problema do sistema não tenha sido solucionado, ele podem fazer manualmente, seguindo orientações.
Depois de 5 anos de espera, saiu a sentença do meu processo,segue sentença dada pelo Juíz: Julgado procedente o pedido Pelo exposto, verificando que restou inequivocamente provado que, em razão das sequelas do acidente de trabalho que sofreu em , o autor está total e permanentemente incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral, e que necessita da permanente assistência de outra pessoa, estando, portanto, presentes, todos os requisitos dos arts. 42 e 45 da Lei 8.213/91 para a obtenção da aposentadoria por invalidez, com acréscimo de 25%, julgo procedente o pedido, e condeno o réu a pagar ao autor aposentadoria por invalidez, acrescida de 25%, desde a data da realização da perícia judicial. As aposentadorias vencidas deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente desde as datas de cada vencimento, na forma prevista na Lei 6.899/91 (Súmula 148 do STJ) e com juros de 1% ao mês desde a citação (Súmula 204 do STJ), abatendo-se os valores pagos ao autor a título de auxílio-doença. Condeno o réu no pagamento das custas e de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais). Findo o prazo recursal, haja ou não interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos para o reexame da sentença, na forma do art. 475, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VENHO DIVIDIR A ALEGRIA DA VITÓRIA COM VOCÊS, FOI ATRAVÉS DESTE FÓRUM QUE RESOLVÍ ENTRAR NA JUSTIÇA, AGRADEÇO MUITO A DEUS PORQUE SEM ELE EU NÃO ESTARIA AQUI,NO PROCESSO O PRÓPRIO REPRESENTANTE DO INSS FOI FAVORÁVEL,ENTÃO TALVEZ NEM RECORRAM DA SENTENÇA, QUE BENÇAO, OBRIGADO PELA AJUDA DE TODOS E CONTINUAREI AQUI INFORMANDO NOVIDADES. *quando as coisas estão demorando é que DEUS está caprichando...êêê DEUS da GLÓRIA!!!
Valeu Gauchos, obrigado pela energia positiva irmão, realmente quando tinha saúde, batalhei muito e ganhei muito premios por produtividade, mas depois do acidente tive que me adaptar a uma nova vida, tive até luz de casa cortada, porque o inss paga menos, mas graças a DEUS agora minha vida financeira pelo menos vai voltar ao normal, Deus te proteja, mais uma vez obrigado pelas palavras de carinho,fica com DEUS.
Ganhei a causa contra o Inss ,segue trexo que tenho dúvida:...FINDO O PRAZO RECURSAL,HAJA OU NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELAS PARTES,REMETAM-SE OS AUTOS PARA REEXAME DA SENTENÇA NA FORMA DO ART. 475,I,do CPC..., este reexame será que vai demorar ? pode ser revertido o reconhecimento da minha invalidez que o Juíz reconheceu invalidez total com acréscimo de 25% porque necessito de de um cuidador? qual prazo que o inss tem para entrar com recurso após a decisão do Juiz? O Juíz deu a sentença dia 30/07/2013 se o prazo for de 15 dias para o inss recorrer,será 15 dias uteis ou corrido, se alguém puder dar uma força eu agradeço,fiquem com DEUS.
O prazo para recurso pelo INSS é de 30 dias, visto que em tal situação o prazo é em dobro, por se tratar de órgão público, enquanto para o cidadão comum é de 15 dias. No reexame necessário, via de regra, por se tratar de um recurso de ofício, simplesmente para revisão da sentença, não ocorre modificação do julgado, o que acontece excepcionalmente, em casos de ofensa manifesta a dispositivo de lei. Atenciosamente, Dr. Walter.
Dr. Valter por favor , liguei hoje no 135 me informaram que estou com beneficio concedido por tempo indeterminado, 00/00/0000, o perito pediu r2 mas o resultado no 135 que me informaram foi esse, ja estava com auxilio doença anteriormente, e os artigos da fundamentaçao legal foram 43,71,78, o que seria tudo isso dr. Walter estou muito confuso ? Agradeço desde ja o senhor
meu beneficio por tempo indeterminado aparece como cessado no site porém continuo a receber e o 135 diz que perdi o tempo para recorrer... continuo recebendo mas, como pode. SErá um erro já que não fui convocado para nova pericia. Pode o inss já ter homologado e transformado em aposentadoria mesmo sem a pericia?
Boa tarde!!! Ola...!!!!! Seguinte... meu esposo está em auxilio doença desde 2014 tendo entrado com pedido em 2013... sendo que na última perícia do INSS a perita indicou em seu laudo aposentadoria por invalidez com sugestão de LI...também disse que NÃO indicava reabilitação!!! Pegamos a comunicação de decisão da perícia(janeiro de 2017) onde a Fundamentação foi Art. 59 da Lei número 8.213, de 24/07/1991 Artigos 43, 71 e 78 do Decreto número 3.048... e que o limite seria informado através de novo comunicado!!!! Fomos até a agência do INSS e pegamos o laudo onde dizia que havia indicação para aposentadoria por invalidez com sugestão de prazo em LI... desde então fomos ligando para o INSS e os atendentes respondiam que a DCB era 00/00/0000 ... porém essa semana ao ligarmos nos passaram a seguinte data de DCB 31/10/2018 ... marcamos para treês de maio para irmos até a agência dar vista ao processo e vamos levar mídia para obtermos a cópia digitalizada!!!! O que os Senhores teriam a me orientar em todas essas questões?? Obrigada...