PERICIA INSS- DCB 00/00/0000 É O MESMO QUE L.I. (LIMITE INDEFINIDO)?

Há 12 anos ·
Link

Gostaria de saber se quando consta o DCB 00/00/0000 com conclusão tipo 4 se é limite indefinido? fiquei com dúvida quando ví aqui no forum que um caso em que o limite indefinido constava 88/88/8888,uma outra dúvida é se este limite indefinido possui alguma data máxima,por exemplo mesmo estando em limite indefinido quando atingir 2 anos o inss convoca para nova pericia? já ví que quando o beneficio auxilio doença foi ganho na justiça,o inss colocou dcb 00/00/0000 a a pessoa já estava com 27 meses recebendo sem convocação ,então podemos concluir que este limite indefinido (DCB 00/00/0000) seria parecido com a aposentadoria? pois na aposentadoria falam que chamam de 2 em 2 anos,só que na prática não acontece,e neste caso a pessoa tinha ganhado o auxilio doença na justiça e está com este dbd 00/00/0000 sem pericia á varios anos,qual a diferença entre Limite Indefinido e Tempo indeterminado? tecnicamente no inss parece que existe diferença,se alguem souber, por gentileza,fico no aguardo.

20 Respostas
Emanoel Barbosa
Há 12 anos ·
Link

O segurado foi convocado para reabilitação profissional? Se não, pode ser ou revisão em dois anos ou aposentadoria por invalidez. Se for o primeiro, obrigatoriamente o segurado deverá comparecer à revisão que será possível ter alguma previsão de data na agência. Se for o segundo, ele pode aguardar e continuar recebendo até ser convocado para um revisão. Desconheço diferença entre limite indefinido ou tempo indeterminado. São termos que fazem referência à mesma situação.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 12 anos ·
Link

Anjoluz> Limite indefinido e tempo indeterminado etimologicamente significam a mesma coisa, ou seja, sem data prevista. No meu entender e pelo que sei do tempo em que trabalhei na Previdência, isto há mais de 17 anos atrás, DCB 00/00/0000 é o mesmo que aposentadoria por invalidez, pelo que, em tal situação, o segurado fica sujeito ao disposto no Parágrafo Único do Art. 46 do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999, nos seguintes termos: "Art. 46. .....Parágrafo Único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a realizarem-se bienalmente." Em tais intervalos deve o INSS convocá-lo para tais exames e se não o fizer você deverá aguardar que o façam. Se você está com DCB 00/00/0000 e continua recebendo auxílio-doença com previsão de submissão a exame médico-pericial de dois em dois anos, sugiro que requeira a transformação de seu benefício em aposentadoria por invalidez, uma vez que o valor do auxílio-doença significa 91% do salário-de-benefício e o valor da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário-de-benefício, o que pode representar uma melhoria nos seus rendimentos. Atenciosamente, Dr. Walter.

Luisa Lumm
Há 12 anos ·
Link

.

Luisa Lumm
Há 12 anos ·
Link

.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Emanoel Barbosa e Dr. Walter fico grato pela a ajuda e esclarecimento, respondendo ao Emanoel, eu nunca fui convocado para reabilitação,estou em DCB 00/00/0000 e o inss não consegue marcar pericia de R2, estou aguardando resolver problema no sistema,enquanto isto vou recebendo normalmente,mais uma vez muito obrigado, quanto a Luisa Lunn não entendi sua mensagem só saiu a palavra EDITADO, favor postar novamente,mesmo assim obrigado pelo contato, fiquem com DEUS e PAZ SUPREMA a todos.

Luisa Lumm
Há 12 anos ·
Link

qual motivo te aposentaram?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Tive traumatismo craniano causando varias sequelas,afetou meu lado direito do corpo,tenho dificuldade de locomoçao pois atingiu meu labirinto e perdi a visao do lado direito e a audição, após 3 anos comecei a ter crise epiletica, mas Luisa, por enquanto nao estou aposentado oficialmente, só no processo que tenho contra o inss que depois da pericia judicial o procurador do inss informou ao Juiz que é favorável a aposentadoria por invalidez, só que o perito judicial constatou ser necessário um acompanhante ,o que me dá direito a um acréscimo de 25% no beneficio e estou aguardando a conclusão, mas ta em fase final,estou no aguardo,positivo? mais duvida estou aqui para te responder, fica com DEUS.

Emanoel Barbosa
Há 12 anos ·
Link

De fato, estávamos com problema na marcação de perícia R2. De qualquer forma, creio que já está normalizado. Então seu benefício é auxílio-doença realmente com revisão de 2 anos. Se está no prazo, procure a agência para que eles façam a perícia. Ainda que o problema do sistema não tenha sido solucionado, ele podem fazer manualmente, seguindo orientações.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Depois de 5 anos de espera, saiu a sentença do meu processo,segue sentença dada pelo Juíz: Julgado procedente o pedido Pelo exposto, verificando que restou inequivocamente provado que, em razão das sequelas do acidente de trabalho que sofreu em , o autor está total e permanentemente incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral, e que necessita da permanente assistência de outra pessoa, estando, portanto, presentes, todos os requisitos dos arts. 42 e 45 da Lei 8.213/91 para a obtenção da aposentadoria por invalidez, com acréscimo de 25%, julgo procedente o pedido, e condeno o réu a pagar ao autor aposentadoria por invalidez, acrescida de 25%, desde a data da realização da perícia judicial. As aposentadorias vencidas deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente desde as datas de cada vencimento, na forma prevista na Lei 6.899/91 (Súmula 148 do STJ) e com juros de 1% ao mês desde a citação (Súmula 204 do STJ), abatendo-se os valores pagos ao autor a título de auxílio-doença. Condeno o réu no pagamento das custas e de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais). Findo o prazo recursal, haja ou não interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos para o reexame da sentença, na forma do art. 475, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VENHO DIVIDIR A ALEGRIA DA VITÓRIA COM VOCÊS, FOI ATRAVÉS DESTE FÓRUM QUE RESOLVÍ ENTRAR NA JUSTIÇA, AGRADEÇO MUITO A DEUS PORQUE SEM ELE EU NÃO ESTARIA AQUI,NO PROCESSO O PRÓPRIO REPRESENTANTE DO INSS FOI FAVORÁVEL,ENTÃO TALVEZ NEM RECORRAM DA SENTENÇA, QUE BENÇAO, OBRIGADO PELA AJUDA DE TODOS E CONTINUAREI AQUI INFORMANDO NOVIDADES. *quando as coisas estão demorando é que DEUS está caprichando...êêê DEUS da GLÓRIA!!!

Gaucho
Há 12 anos ·
Link

tudo na vida tem seu tempo estabelecido pela lei divina antes era trabalhar, agora e aproveitar cada minuto com fosse o ultimo Parabéns e a partir de agora VIDA NOVA

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Valeu Gauchos, obrigado pela energia positiva irmão, realmente quando tinha saúde, batalhei muito e ganhei muito premios por produtividade, mas depois do acidente tive que me adaptar a uma nova vida, tive até luz de casa cortada, porque o inss paga menos, mas graças a DEUS agora minha vida financeira pelo menos vai voltar ao normal, Deus te proteja, mais uma vez obrigado pelas palavras de carinho,fica com DEUS.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Ganhei a causa contra o Inss ,segue trexo que tenho dúvida:...FINDO O PRAZO RECURSAL,HAJA OU NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELAS PARTES,REMETAM-SE OS AUTOS PARA REEXAME DA SENTENÇA NA FORMA DO ART. 475,I,do CPC..., este reexame será que vai demorar ? pode ser revertido o reconhecimento da minha invalidez que o Juíz reconheceu invalidez total com acréscimo de 25% porque necessito de de um cuidador? qual prazo que o inss tem para entrar com recurso após a decisão do Juiz? O Juíz deu a sentença dia 30/07/2013 se o prazo for de 15 dias para o inss recorrer,será 15 dias uteis ou corrido, se alguém puder dar uma força eu agradeço,fiquem com DEUS.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 12 anos ·
Link

O prazo para recurso pelo INSS é de 30 dias, visto que em tal situação o prazo é em dobro, por se tratar de órgão público, enquanto para o cidadão comum é de 15 dias. No reexame necessário, via de regra, por se tratar de um recurso de ofício, simplesmente para revisão da sentença, não ocorre modificação do julgado, o que acontece excepcionalmente, em casos de ofensa manifesta a dispositivo de lei. Atenciosamente, Dr. Walter.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Mais uma vez muito obrigado Dr. Walter, o senhor sempre muito prestativo Deus lhe abençôe sempre.

jose luis augusto da silva
Há 12 anos ·
Link

Dr. Valter por favor , liguei hoje no 135 me informaram que estou com beneficio concedido por tempo indeterminado, 00/00/0000, o perito pediu r2 mas o resultado no 135 que me informaram foi esse, ja estava com auxilio doença anteriormente, e os artigos da fundamentaçao legal foram 43,71,78, o que seria tudo isso dr. Walter estou muito confuso ? Agradeço desde ja o senhor

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 12 anos ·
Link

Veja nossa resposta para ANJOLUZ acima (2ª. explanação), onde consta resposta para caso idêntico. Siga as orientações que ali foram transmitidas. Atenciosamente, Dr. Walter.

malu
Advertido
Há 11 anos ·
Link

meu beneficio por tempo indeterminado aparece como cessado no site porém continuo a receber e o 135 diz que perdi o tempo para recorrer... continuo recebendo mas, como pode. SErá um erro já que não fui convocado para nova pericia. Pode o inss já ter homologado e transformado em aposentadoria mesmo sem a pericia?

maria oliveira
Há 10 anos ·
Link

Bom dia! dortor por gentileza me esclareça uma dúvida, o beneficio do meu filho que é especial diz; beneficio indefinido o que quer dizer? e mais a baixo diz;

143-renda per capita familiar><1/4sal.min.na der. Eu nao sei o que quer dizer por favor me ajude... muito obrigada.

Riccardo A. Ferreira
Há 8 anos ·
Link

Prezado até o mês passado meu DCB esta com data para cessação em 30/07/2017, mas hoje no mês de Abril está como DCB 00/00/00 não entendi. Perguntei no inss eles disseram que pode ser sugestão de aposentadoria por invalidez mas não acreditei muito o inicio de meu beneficio é 16/19/2015

A ESPERA DA CARTA
Há 8 anos ·
Link

Boa tarde!!! Ola...!!!!! Seguinte... meu esposo está em auxilio doença desde 2014 tendo entrado com pedido em 2013... sendo que na última perícia do INSS a perita indicou em seu laudo aposentadoria por invalidez com sugestão de LI...também disse que NÃO indicava reabilitação!!! Pegamos a comunicação de decisão da perícia(janeiro de 2017) onde a Fundamentação foi Art. 59 da Lei número 8.213, de 24/07/1991 Artigos 43, 71 e 78 do Decreto número 3.048... e que o limite seria informado através de novo comunicado!!!! Fomos até a agência do INSS e pegamos o laudo onde dizia que havia indicação para aposentadoria por invalidez com sugestão de prazo em LI... desde então fomos ligando para o INSS e os atendentes respondiam que a DCB era 00/00/0000 ... porém essa semana ao ligarmos nos passaram a seguinte data de DCB 31/10/2018 ... marcamos para treês de maio para irmos até a agência dar vista ao processo e vamos levar mídia para obtermos a cópia digitalizada!!!! O que os Senhores teriam a me orientar em todas essas questões?? Obrigada...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos