Ex-conjuge que fica com imóvel próprio do casal deve pagar ao outro a metade de um aluguel
Prezados,
Divorciada desde outubro/2012, duas filhas 17 e 20 anos. Um imovél adquirido como bem durante o matrimônio não foi partilhado no ato do divórcio. Ex conjugue reside no atual imovél com as duas filhas. Eu pago pensão para a filha menor. O problema é que ele não esta quitando em dia a prestação do aluguel, soma-se três meses de atraso. Gostaria de saber quais as medidas cabíveis neste caso? Eu posso entrar com uma ação de despejo? Eu posso voltar a residir na casa devido ao fato dele não pagar o aluguel? Ex-conjuge que fica com imóvel próprio do casal deve pagar ao outro a metade de um aluguel. Me ajudem!!
A resposta nao muda se voce faz a mesma pergunta novamente.
TJRS AC 8310-05.2011.8.21.7000 de 7/4/2011:
"deva ressarcir o outro que foi privado do fruição do bem, mediante o pagamento mensal de uma verba indenizatória ("aluguel"), no caso não cabe acolher tal pretensão. Acontece que o imóvel não está no uso exclusivo da mulher. É também residencia da filha menor do casal, cujo direito a moradia é assegurada constitucionalmente."
Me parece exatamente caber no caso em tela e não cabe a outra parte receber um valor de aluguel, já que ao filho é garantido o direito de moradia.
E nao, voce nao pode voltar a residir no mesmo imóvel. Deveras pedir a partilha deste bem.
Vc requereu arbitramento de aluguél por parte de seu ex na ação de divórcio até a venda do imóvel para possibilitar a partilha? O direito à percepção de alugueres deve ser reconhecido. Houve sentença condenando ao pagamento? Se houve e não está sendo pago, entre com cumprimento da sentença requerendo bloqueio judicial de eventuais saldos bancários. Vc não pode exigir o despejo pois 50% é dele. O vlr não pago acrescerá em seu saldo na partilha do bem. Uma solução seria vc financiar os 50% dele dando o imóvel como garantia.