Ex-conjuge que fica com imóvel próprio do casal deve pagar ao outro a metade de um aluguel
Prezados,
Divorciada desde outubro/2012, duas filhas 17 e 20 anos. Um imovél adquirido como bem durante o matrimônio não foi partilhado no ato do divórcio. Ex conjugue reside no atual imovél com as duas filhas. Eu pago pensão para a filha menor. O problema é que ele não esta quitando em dia a prestação do aluguel, soma-se três meses de atraso. Gostaria de saber quais as medidas cabíveis neste caso? Eu posso entrar com uma ação de despejo? Eu posso voltar a residir na casa devido ao fato dele não pagar o aluguel? Ex-conjuge que fica com imóvel próprio do casal deve pagar ao outro a metade de um aluguel. Me ajudem!!
Você terá que dividir os bens constituídos no matrimônio, sem a qual, o imóvel continua sendo seu e dele, e se é dele, não tem porque pagar aluguel pra ele mesmo. Regularize seu divorcio e a partilha de bens. E nela será definido se o imóvel ficará com uma ou outra pessoa, ou se será vendido e dividido o dinheiro.
Sim foi esse acordo que eu fiz com o ex cônjugue, aceitei tudo que ele quis pq eu sofria ameaças de morte, e não tinha condições de enfrentá-lo, tive medo e acreditei em todas as suas ameaças. Hj me encontro morando com os meus pais. Pago pensão para a filha menor, e ele que deve pagar o valor de aluguel referente o imovél que temos em comum adquido durante 20 anos de matrimônio. Na ocasião eu sai de casa apenas com as minhas roupas.
Não me expressei direito, o imovél foi comprado durante o matrimônio, é um bem próprio do casal e não foi partilhado durante a ação de divórcio. Hj o ex conjugue reside neste imovél, então cabe a outra parte tbm dona do imóvel receber este valor pq apenas uma das partes esta usufruindo do imovél. Ex-conjuge que fica com imóvel próprio do casal deve pagar ao outro a metade de um aluguel.
Lis, Leia TJRS AC 8310-05.2011.8.21.7000 de 7/4/2011:
"deva ressarcir o outro que foi privado do fruição do bem, mediante o pagamento mensal de uma verba indenizatória ("aluguel"), no caso não cabe acolher tal pretensão. Acontece que o imóvel não está no uso exclusivo da mulher. É também residencia da filha menor do casal, cujo direito a moradia é assegurada constitucionalmente."
Me parece exatamente caber no caso em tela e não cabe a outra parte receber um valor de aluguel, já que ao filho é garantido o direito de moradia.
Quem parece estar equivocado é você.
Se o imóvel é alugado, procure a imobiliária ou o proprietário, e informe que no acordo de divórcio, seu ex marido ficou morando no imóvel, e que a obrigação de pagar os aluguéis é apenas dele.
No contrato de aluguel, deve ter cláusula especificando que, em caso de separação, o cônjuge que ficar morando passa ser responsável pelo pagamento do aluguel.
Se o imóvel é do casal, comprado durante o casamento, e ele ficou morando, deveria lhe indenizar, com metade do que foi pago até o dia de sua saída, atualizados monetariamente pelo valor de mercado e assumir a propriedade do imóvel, bem como pagar sozinho as prestações faltantes.
Se fizeram acordo na justiça, para que ele continuasse pagando as prestações sozinho, e valer como se fosse aluguel para você, procure a justiça e alegue o descumprimento. E se o acordo é verbal, entre o casal, procure a justiça para partilhar a casa.
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Lis Lilica A meu ver, deve consultar um advogado urgente, pois o tempo passa e quando menos esperar passou-se 2 anos. O problema é que dependendo das condições e tempo em que seu ex residir no imóvel que foi propriedade do casal, pode reunir condições para que o mesmo impetre ação de usucapião ( usucapião familiar ) obtendo êxito. O correto e realizar a extinção de condomínio, partilhando o bem em questão. Boa sorte