MILITAR APROVADO EM CONCURSO,, DÚVIDA
Sou militar de carreira não estabilizado, passei no concurso para secretaria de administração penitenciária do estado do Rio de Janeiro. Entrei com requerimento fundamentado no Boletim do Exército nº 42 de outubro de 2006, no qual durante o curso de formação, segunda fase do concurso, eu ficaria adido à secretaria recebendo a remuneração do exército por ter optado por esta! Abaixo está o entendimento da advogada da união: Fixo o entendimento no sentido de que, nos termos dos artigos 82, XII e XIII, e 84 da Lei n.º 6.880/80 (Estatuto dos Militares), bem como do art. 14, § 1º da Lei n.º 9.624/98, a aprovação de servidor militar em concurso para provimento de outro cargo público, na esfera do Governo Federal, Estadual, de Território ou Distrito Federal, assegura-lhe o direito a afastamento temporário do serviço ativo, para fins de freqüentar o respectivo curso de formação, na condição de adido, mantendo-se agregado à corporação de origem, inclusive, no tocante à opção pela remuneração. Encaminhe-se a cópia do presente Parecer às Consultorias Jurídicas-Adjuntas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como à Secretaria de Organização Institucional deste Ministério, para fins de aplicação do entendimento em seus respectivos âmbitos de atuação. Durante o curso de formação da secretaria o aluno recebe uma bolsa auxilio, sem vínculo empregatício com estado, por se tratar de fase do concurso. A secretaria está ciente de que recebo pelo Exército e paga a bolsa normalmente, porém agora a seção de pagamento quer que eu devolva o dinheiro que recebi pelo Exército. EU SOU OBRIGADO A DEVOLVER?
Caro Sr Concurseiro.
Em minha opinião, as informações constantes do Boletim do Exército e do Parecer da AGU divergem, apenas, quanto à vinculação durante o curso, pois no Parecer diz que o militar fica adido à OM de origem e no Boletim, adido à Secretaria. Contudo, ambos concordam que o militar tem o direito de optar pela remuneração.
No seu caso, o Sr comunicou sua opção de receber a remuneração pelo EB. Portanto, a Secretaria de Administração Penitenciária do RJ não deveria ter lhe concedido a bolsa-auxílio, pois isto caracteriza recebimento em duplicidade.
Ocorre, todavia, que ao detectar o erro, o Setor de Pagamento deveria realizar a cobrança dos valores relativos à bolsa-auxílio e não ao valor da remuneração do EB. Ela tem que receber aquilo que pagou e não receber o que o órgão federal lhe pagou.
Para mim, resta óbvio a má-fé do Setor de Pagamento, que quer receber pelo que não pagou, numa clara e evidente irregularidade, sem fundamento legal para realizar tal cobrança.
Ingresse com recurso administrativo, expondo os motivos para a não devolução dos valores recebidos do EB, e solicite que o cálculo da dívida abranja somente o valor da bolsa-auxílio.
Um abraço.
Moisés S. Sousa OAB/DF 39.700
Olá .
CONCURSEIIRO como você fez para optar pela remuneração ? Na OM a qual eu sirvo (4º Batalhão de Engenharia de Construção - Exército - Barreiras-BA) me informaram que eu não teria direito a optar pela remuneração durante o curso básico (no meu caso SD-PM-TO). Fiz tudo conforme é pedido nos regulamentos, informei da participação/aprovação em todas as fases do certame, mas agora eles me informaram que eu ficaria adido a OM sem receber (informaram-me que não tenho direito a escolher a remuneração, mesmo com o exposto na Lei n.º 9.624/98 e na Lei n.º 6.880/80 Estatuto dos Militares ) mas que quando chegasse no término do tempo de meu contrato 01/03/2014 eu seria desligado da OM 4º BEC e receberia a pecuniária do meu tempo de serviço (3 x o salário mensal - 4 anos de serviço) .
cara me oriente de como conseguiu fazer isso, acredito que devo tomar posso no próximo mês e ainda não conseguir resolver esse problema.
(77) 88217550 (tim) 98227550 (vivo) ...
Desde já agradeço ! ... Abraço
Por favor me ajude .. email - [email protected]